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SÚMULA Nº 425 - JUS
POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes,
estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais
Regionais do Trabalho, não alcançando ação rescisória, a ação cautelar, o
mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do
Trabalho.
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Não se estendendo a recurso > Errado!
Somente recursos para o TST. Se for no TRT ainda se aplica o jus postulandi.
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JUS POSTULANDI NÃO É SÓ NA VARA, ABRANGE TRT TAMBÉM!
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Exceção: Conforme decisão do STF o jus postulandi é admitido perante o TST na ação de Habeas corpus.
À vista do exposto, voto no sentido de que não subsiste o ‘jus postulandi’ das partes em recursos interpostos no TST ou dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, bem assim em petições avulsas e em ações da competência originária do TST, exceto habeas corpus.
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000229071&base=baseMonocraticas
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SÚMULA Nº 425 – JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Resposta: Errado