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ERRADO.
Art. 884 - Garantida a
execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao
exeqüente para impugnação.
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"IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
Dos Embargos à Execução cabe a Impugnação dos mesmos por parte do Exeqüente. A Impugnação aos Embargos está prevista no artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, segunda parte. Seria uma espécie de contestação dos Embargos à Execução.
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
É a forma do Exeqüente (Reclamante) impugnar o “quantum” homologado pelo Juiz na Sentença de Liquidação e está prevista no artigo 884, “caput”, da CLT. È uma ação autônoma, porém não pode ter valor da causa e nem requerimento de produção de provas, cujo objeto da Impugnação à Sentença de Liquidação é mais restrito do que o dos Embargos à Execução. Tem que haver uma polêmica anterior, ou seja, várias impugnações a respeito, de acordo com as posições doutrinárias a respeito. O prazo é de 5 (cinco) dias contados a partir da ciência do exeqüente da penhora."
Fonte: Curso Marcato
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apenas o executado pode apresentar embargos a execução
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Gabarito ERRADO
Art. 884 - Garantida a
execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao
exeqüente para impugnação
Executado -> Embargo à execução (5 dias)
Exequente -> Impugnação à execução (5 dias).
bons estudos
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Gabarito:"Errado"
CLT, art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
Executado - Embarga
Exequente - Impugna
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Cuidado p não confundirem com o processo civil.
Impugnação --> cumprimento de sentença
embargos --> execução de título extrajudicial, independente de quem os oponha
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Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação
Executado - Embargo à execução (5 dias)
Exequente - Impugnação à execução (5 dias).
Resposta: Errado