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ID
968101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base na CLT e na jurisprudência do TST, julgue os próximos itens, referentes a direito material e processual do trabalho.


É possível a propositura de ação de cumprimento, mesmo que não haja o trânsito em julgado da sentença normativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO.

    Súmula 246 TST:

    Trânsito em Julgado da Sentença Normativa - Ação de Cumprimento

    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para propositura da ação de cumprimento.


  • A açao de cumprimento é o meio processual cabível para defesa dos interesses ou direitos dos trabalhadores constantes em uma sentença normativa, convençao coletiva ou acordo coletivo de trabalho que nao tenham sido cumpridos espontaneamente pelo empregador.


    De acordo com a súmula 246, do TST, ela poerá ser ajuizada mesmo antes do transito em julgado da sentença normativa.


    Importante ter em mente que, caso a sentença normativa tenha sido modificada em sede de recurso ordinário, ela perderá sua eficácia executória, cabendo apenas mandado de segurança ou exceçao de preexecutividade em face da açao de cumprimento ajuizada, nao havendo que se falar em açao rescisoria (sumula 397, do TST).


    Fonte: CArlos HEnrique Bezerra LEite, Curso Direito PRocessual do Trabalho, ed.9º.

  • Não ofende a coisa julgada decisão extintiva de ação de cumprimento de sentença normativa, na hipótese em que o dissídio coletivo tiver sido extinto sem julgamento de mérito. A extinção da sentença proferida em ação de cumprimento, quando decorrente da perda da eficácia da sentença normativa que a ensejou, não implica violação da coisa julgada. Essa modalidade de ação é ajuizada visando ao cumprimento de cláusula de acordo coletivo. 

    STF. Plenário. RE 428154/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 7/5/2015 (Info 784).

  • Súmula 246-TST - É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

     

    Lei 7.701, Art. 7o, § 6º - A sentença normativa poderá ser objeto de ação de cumprimento a partir do 20º (vigésimo) dia subseqüente ao do julgamento, fundada no acórdão ou na certidão de julgamento, salvo se concedido efeito suspensivo pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

     

    Lei 4.725, Art. 6o, § 3º O provimento do recurso [em dissídio coletivo] não importará na restituição dos salários ou vantagens pagos, em execução do julgado.

     

     

  • PARA AJUIZAR AÇÃO DE CUMPRIMENTO, É DISPENSÁVEL O TÂNSITO EM JULGADO

    SÚMULA Nº 246 - AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA

    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

    TRÂNSITO EM JULGADO SOMENTE É EXIGÍVEL PARA FLUIR A PRESCRIÇÃO

    SUMULA Nº 350 - PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA

    O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado

    Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003