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ID
968122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, à luz das legislações que regulam as relações de trabalho e emprego.


O contrato por prazo determinado, em virtude de atividade empresarial de caráter transitório, não poderá exceder a um ano para ser considerado válido.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "E":


    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

  • Art. 443, § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

     

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

     

    b) de atividades empresariais de caráter transitório

     

    c) de contrato de experiência.

  • O contrato por prazo determinado, em virtude de atividade empresarial de caráter transitório, não poderá exceder a um ano para ser considerado válido.  ERRADO

    __________________________________________________________________________________________________

    DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CLT

     

    Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. 

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

     

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    b) de atividades empresariais de caráter transitório

    c) de contrato de experiência.

     

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

  • Contrato por tempo determinado.

    Só é valido quando:

    a) serviço de natureza transitória                           prazo max; 2anos

    b) atividade empresarial de caráter transitório       prazo max; 2anos

    c) contrato de experiência                                    prazo max; 90dias

  • ERRADO

     

    Prazo Determinado -> máximo Dois anos.

  • Determinado - D o i s anos

  • Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.                       (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.                    (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:                     (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;                    (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;                     (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    c) de contrato de experiência.                     (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 3o  Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.                          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451 ( Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo).

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.                (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

     

  • 2 ANOS 

  • Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451 ( Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo). 

    obs: PODE SER PRORROGADO UMA ÚNICA VEZ DENTRO DO PRAZO DE 2 ANOS