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Alternativa "C":
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
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A questão em análise requer do candidato o conhecimento do artigo 7o. da CRFB que estampa os direitos sociais dos trabalhadores, aquilo que a doutrina considera como o "patamar civilizatório mínimo" dos obreiros. Dentre eles, destacam-se os seguintes:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (...)
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
RESPOSTA: CERTO.
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Complementando os estudos:
SUM-344 SALÁRIO-FAMÍLIA. TRABALHADOR RURAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O salário-família é devido aos trabalhadores RURAIS somente após a vigência da Lei nº 8.213, de 24.07.1991
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Por oportuno, ressalta-se que ambos direitos, salário-família e repouso semanal remunerado, também se aplicam aos servidores público.
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RESOLUÇÃO:
Ambos os direitos mencionados estão previstos no artigo 7º da CF: XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Gabarito: Certo