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certo.
clt.
Art. 486 - No caso de paralisação
temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que
impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a
cargo do governo responsável.
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Factum principis - as verbas indenizatórias, ficarão a cargo do ente federativo, mas as salariais a cargo do empregador.
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paraliZação?
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é, paraliZação foi foda... a cespe errou isso mesmo? XD
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Fato do príncipe.
# aft
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Gabarito:"Certo"
A hipotese mencionada é a conhecida paralisação decorrente de FACTUM PRINCIPIS.
CLT, art. 486. No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
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Fiquei paraliZado!
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GSUZZZZZZZZ
paraliZação foi triste :O
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gabarito: certo. Abstraindo o erro grossseiro da "paralização", entendo que esse artigo não é mais aplicável, como já disse um professor do estratégia concursos. Ocorre que é letra seca da lei e, não havendo consenso sobre isso, melhor marcar certo.
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PARALISAÇÃO.
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fato do príncipe
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que horror essa prova com erro tosco de ortografia!!!