Comentários:
O trabalhador aposentado por invalidez deve se submeter à
perícia periodicamente, podendo o benefício ser cancelado e o contrato ser
retomado, na hipótese da recuperação da capacidade laboral (arts. 43 e 47 da
Lei nº 8.213/91). Dessa forma, o contrato de trabalho fica suspenso enquanto o
trabalhador encontra-se aposentado por invalidez.
Fundamento legal: Art. 475, da CLT: O
empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de
trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação
do benefício.
Súm. 160. Aposentadoria por invalidez (mantida). Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Cancelada a
aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito
de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma
da lei.Especificamente no caso da aposentadoria por invalidez, assegura-se ao empregado o direito à manutenção do plano de saúde ou assistência medica eventualmente oferecido pela empresa. Nesse sentido a súmula 440 do TST.
Direito do trabalho esquematizado / Ricardo Resende. – 4.ª
ed. rev., atual. eampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.