Regimento Interno da Assembléia Legislativa da Paraíba:
"Art. 63.As sessões da Assembleia serão:
...
§2° As sessões, ressalvadas as solenes, especiais e itinerantes, somente poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, um sexto dos membros da Casa, constatada através de chamada nominal."
RI-ALE/RR
Do Expediente
Art. 143. As Sessões Ordinárias serão realizadas às terças, quartas e quintas-feiras, das 09 às 12h, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, e terão duração de 3 (três) horas, ressalvada a Sessão de abertura dos trabalhos legislativos no início da Legislatura, que poderá ser realizada em horário diverso.
Art. 144. À hora regimental, verificando-se a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Assembleia.
§1º Não se verificando o quórum de presença, o Presidente aguardará, durante dez minutos, para que ele se complete, sendo o retardamento deduzido do tempo destinado ao Expediente.