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ID
968455
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São requerimentos sujeitos à deliberação do Plenário, dentre outros, os que solicitem

Alternativas
Comentários
  • RI ALE/RR

    Sujeitos à Deliberação do Plenário 
     
    Art. 196. Serão escritos e dependerão de deliberação imediata do Plenário os requerimentos não específicos neste Regimento e os que solicitem:

     I - convocação de Secretário de Estado perante o Plenário;

     II - Sessão Extraordinária, Solene, Especial ou Secreta;

     III - prorrogação da sessão;

     IV - não realização de sessão em determinado dia;  

    V - prorrogação da Ordem do Dia;  

    VI - retirada de proposição da Ordem do Dia;  

    VII - audiência de Comissão sobre proposição em Ordem do Dia;

     VIII - adiamento de discussão ou votação;

    IX - encerramento de discussão;

     X - votação por determinado processo;  

    XI - votação de proposição, artigo por artigo, ou de emenda, uma a uma;

     XII - dispensa de publicação para votação de redação final;  

    XIII - urgência, destaque, preferência, prioridade;

     XIV - voto de regozijo ou louvor;

     XV - constituição de Comissões Temporárias;

     XVI - pedido de informação;  

    XVII - quaisquer outros assuntos que não se refiram a incidentes sobrevindos no decurso da discussão ou da votação.  

    XVIII - eabertura de discussão de projeto com discussão encerrada em Sessão Legislativa anterior;

     XIX - voto de pesar, inclusive levantamento da sessão; 

     XX - inversão da pauta de Ordem do Dia.