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ID
968458
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Poderá ser requerida a “urgência urgentíssima” para

Alternativas
Comentários
  • Do Regimento interno da Assembléia Legislativa da Paraíba:

    "Art. 155. A Urgência Urgentíssima poderá ser requerida para as proposições que versem sobre matérias de relevante e inadiável interesse estadual, com o objetivo de incluí-las automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação imediata, ainda que iniciada a sessão em que for apresentada.
    Parágrafo único. Não poderá ser requerida a “urgência urgentíssima” para as seguintes proposições:
    I - proposta de Emenda à Constituição Estadual; [elimina a A]
    II – projeto de alteração do Regimento Interno; [elimina a C]
    III - projeto de código; [elimina a D]
    IV - projetos de leis do PPA, LDO e LOA;
    V - julgamento de Contas do Governador do Estado; [elimina a E]
    VI – medidas provisórias; e
    VII – matéria em regime de urgência."