Gabarito E
No tribunal de contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela assembleia legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.
[Súmula 653.]
Controle concentrado de constitucionalidade
Nos termos do Enunciado 653 da Súmula desta Corte, nos tribunais de contas estaduais, compostos por sete conselheiros, três deles serão escolhidos pelo governador do Estado, cabendo-lhe indicar um entre auditores e outro entre membros do Ministério Público especial, o terceiro sendo da sua livre escolha. Os demais são escolhidos pela assembleia legislativa. Quanto aos dois primeiros, apenas os auditores e membros do Ministério Público junto ao tribunal de contas podem figurar entre os possíveis conselheiros.
[ADI 397, rel. min. Eros Grau, j. 3-8-2005, P, DJ de 9-12-2005.]
= RE 634.891 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 21-6-2011, 1ª T, DJE de 1º-8-2011
fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=897