O autor comenta que o princípio da Seletividade e Distributividade NÃO é aplicado à Saúde, uma vez que ela é direito de todos. Isso constitui-se em um EQUÍVOCO que pode prejudicar muitas pessoas em uma outra questão de concurso.
Os princípios da Seguridade Social são obrigatoriamente aplicados a todas as três áreas: saúde, assistência e previdência.
Alguns princípios são mais aplicáveis a umas do que a outras. Por exemplo: O princípio da Universalidade é o mais aplicável à Saúde. O princípio da Seletividade e Distributividade é o mais aplicável à Assistência Social e o princípio da Uniformidade e Equivalência é mais aplicável à Previdência Social.
Entretanto, todos os princípios da Seguridade Social são aplicados à todas as suas três áreas, DENTRO DOS PRÓPRIOS LIMITES CONSTITUCIONAIS.
O professor Eduardo Tanaka destaca isso na sua doutrina.
Por fim, um exemplo: Seletividade e Distributividade em relação à serviços da saúde.
Se a administração deseja construir um grande e moderno hospital com tratamento de ponta para doenças como o câncer, onde deverá esse hospital ser construído? Em uma pequena cidade de 3 mil habitantes ou em um centro urbano como uma capital? Seguindo-se o princípio supracitado, em uma capital.
Outrossim, se assim o fosse, eu deveria também dizer que o princípio da Universalidade da Cobertura e do atendimento não é aplicado à Previdência Social, pois essa é apenas para quem contribui. Entretanto, é sim.
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