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ID
96850
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerada a Lei de Licitações e contratos da Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) correta - lei 8666 - art 1, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.b) ERRADA - a alternativa trazida na questão é apenas o terceiro critério de desempate. art 3, §2 - § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)C)correta - Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.D) correta, art 3, § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
  • Na existência de dois licitantes, em iguais condições, serádado preferência à empresa de capital nacional e ao produtoindustrializado ou produzido no Brasil.
  • Convém lembrar a pequena alteração que houve em relação a esse critério de desempate. Atualmente, consta:


    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
  • GABARITO: INCORRETA LETRA B

    A) CORRETA. Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    B) INCORRETA. Art. 3º, 
    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 


    C) CORRETA. Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
     
    D) CORRETA. Art. 3º, § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
  • O autor comenta que o princípio da Seletividade e Distributividade NÃO é aplicado à Saúde, uma vez que ela é direito de todos. Isso constitui-se em um EQUÍVOCO que pode prejudicar muitas pessoas em uma outra questão de concurso.

    Os princípios da Seguridade Social são obrigatoriamente aplicados a todas as três áreas: saúde, assistência e previdência. 

    Alguns princípios são mais aplicáveis a umas do que a outras. Por exemplo: O princípio da Universalidade é o mais aplicável à Saúde. O princípio da Seletividade e Distributividade é o mais aplicável à Assistência Social e o princípio da Uniformidade e Equivalência é mais aplicável à Previdência Social. 

    Entretanto, todos os princípios da Seguridade Social são aplicados à todas as suas três áreas, DENTRO DOS PRÓPRIOS LIMITES CONSTITUCIONAIS. 

    O professor Eduardo Tanaka destaca isso na sua doutrina.

    Por fim, um exemplo: Seletividade e Distributividade em relação à serviços da saúde.

    Se a administração deseja construir um grande e moderno hospital com tratamento de ponta para doenças como o câncer, onde deverá esse hospital ser construído? Em uma pequena cidade de 3 mil habitantes ou em um centro urbano como uma capital? Seguindo-se o princípio supracitado, em uma capital.

    Outrossim, se assim o fosse, eu deveria também dizer que o princípio da Universalidade da Cobertura e do atendimento não é aplicado à Previdência Social, pois essa é apenas para quem contribui. Entretanto, é sim.

    Peço que o comentário seja retificado ou excluído.