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ID
96853
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a legislação positivada, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) correta - lei 8666, art. 7, § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatóriob) ERRADA, pois o autor do porjeto não poderá participar da licitação como construtor, mas poderá como consultor.Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.c) correta - Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. d) correta - Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.
  • Visando preservar a influência dos agentes públicos comseus colegas, é vedado a participação no certame licitatório, doautor do projeto, pessoa física ou jurídica, ou empresa da qualseja gerente ou responsável técnico. Porém, é permitida a participaçãodo autor do projeto ou de sua empresa, como consultor,fiscal, supervisor ou gerente, laborando para a AdministraçãoPública.
  • GABARITO: INCORRETA LETRA B.

    A) CORRETA. § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    B) INCCORRETA.  Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.


    C) CORRETA. Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    D) CORRETA. 
    Art. 20.  As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.
    Parágrafo único.  O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.
  • Não poderá participar como construtor, como consultor poderá participar.