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ALT. E
Art. 5, inc. XXXVIII CF- é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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A Constituição Federal dispõe no título II, capítulo I, do artigo 5º, inciso XXXVIII, sobre o reconhecimento da instituição do júri, assegurando, conforme organização prevista em lei, a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/5489/tribunal-do-juri-e-o-juizado-especial-criminal#ixzz2bU38VyFb
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Gabarito E .
Art. 5, inciso XXXVIII da CF- é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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Fica assegurado à instituição do júri, de acordo com as disposições constitucionais:
De acordo com o art. 5º, inciso XXXVIII:
- A plenitude de defesa. Art. 5º, XXXVIII, "a".
- O sigilo das votações. Art. 5º, XXXVIII, "b".
- A soberania dos veredictos. Art. 5º, XXXVIII, "c".
- A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Portanto, somente a alternativa E está correta.
Gabarito do professor: letra E.
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Somente a assertiva ‘e’ traz um dos princípios constitucionais assegurados ao Tribunal do Júri sendo, portanto, nosso gabarito. De acordo com o art. 5º, XXXVIII, CF/88: “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”.
Gabarito: E