GABARITO: B
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
ALTERNATIVA B) LXIV - O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
ALTERNATIVA C ) LXV - A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.
ALTERNATIVA D) LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel (Cuidado! depositário infiel não pode mais ser preso);
Súmula Vinculante 25. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito
ALTERNATIVA E) LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;