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ID
968755
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É um dos objetos das Constituições:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    DA CONSTITUIÇÃO

    Conceito: considerada sua lei fundamental, seria, então, a organização dos seus elementos essenciais: um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias; em síntese, é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado.

    FONTE:http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA6I0AK/resumo-direito-constitucional

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito: a) estabelecer o modo de aquisição do poder e a forma de seu exercício.

    “As Constituições têm por objeto estabelecer a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos, o modo de aquisição do poder e a forma de seu exercício, limites de sua atuação, assegurar os direitos e garantias dos indivíduos, fixar o regime político e disciplinar os fins sócio-econômicos do Estado, bem como os fundamentos dos direitos econômicos, sociais e culturais. (Fonte: José Afonso da Silva, ob. cit. p. 47)

    Espero ter contribuído.
  • Complementando o comentário dos colegas acima, a propositura de normas (alternativa 'e') é uma prerrogativa típica do Legislativo, e não da Constituição em si.
  • a) estabelecer o modo de aquisição do poder e a forma de seu exercício.
    Correto.

    b) pormenorizar o ordenamento normativo de interesse dos municípios.
    A CF/88 não faz menção à nenhum tipo de ordenamento normativo relacionado aos municípios.

    c) possibilitar a atuação do Estado na restrição dos direitos civis e políticos.
    Nunca... basta saber o que significa o Artigo V que não tem como marcar esta opção.

    d) assegurar a fixação do regime político totalitário pela sociedade.
    Jamais. A constituição brasileira é democrática.

    e) propor ao Estado a edição de normas que prevejam os direitos e garantias dos indivíduos.
    Esta poderia deixar alguma dúvida, mas veja que a constituição não delega esta tarefa a outras normas. Ela própria prevê os direitos e garantias dos indivíduos.

    ESPERO TER AJUDADO, COLEGAS.
  • Questão mal elaborada. Veja-se que não se refere à CF/88, mas sim aos objetos das CONSTITUIÇÕES. Desse modo, creio que a alternativa "c" também estaria correta, podendo-se citar como exemplo a Constituição brasileira de 1969, que incorporou em seu texto medidas autoritárias dos atos institucionais, impondo, inclusive, restrições ao Poder Legislativo. 
  • Observação: Nesta questão o examinador inverteu o conceito de José Afonso da Silva (modo de aquisição e exercício do poder). Questão baseada ao objeto de estudo do Direito Constitucional e as Constituições.

     

    Segundo a doutrina de José Afonso da Silva:

    "O objeto do Direito Constitucional é o estudo sistemático das normas fundamentais da organização do Estado, isto é, das normas relativas à estrutura do Estado, forma de governo, modo de aquisição e exercício do poder, estabelecimento de seus orgãos, limites de sua atuação, direitos fundamentais do homem e respectivas garantias e regras básicas da ordem econômica e social."

     

  • Em relação aos objetos das Constituições:

    A questão tem por base conceito de Direito Constitucional dado pela doutrina. De acordo com Manoel Gonçalves Ferreira Filho: "Como ciência, este é o conhecimento sistematizado das regras jurídicas relativas à forma de Estado, à forma do governo, ao modo de aquisição e exercício do poder, ao estabelecimento de seus órgãos e aos limites de sua ação".

    Gabarito do professor: letra A.

    Bibliografia:
    FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 27ª ed. Saraiva: São Paulo, 2001, p.3.
  • O enunciado da questão é uma lástima.

     

    Primeiro porque fala que um dos objetivos DAS constituições... Peraí, das constituições de onde? Do Brasil, da Rússia, do Mundo todo? Que preguiça do examinador, hein.

     

    Antes que me batam, sabe-se que questões envolvendo Teoria da Constituição costumam cobrar não apenas temas relacionados a nossa Constituição, mas conhecimento amplo das mais variadas espécies, tipos e modelos de CF ao redor do mundo. Portanto, seria interessante que a banca tivesse tido, no mínimo, mais cuidado com o enunciado.

  •  

     

    OBJETOS DA CONSTITUIÇÃO
     -   Estabelecer a estrutura do Estado
      -  Estabelecer o modo de equisição do poder, forma de  exercício e limites de atuação
       -  Assegurar os direitos e garantias fundamentais
       - Fixar o regime político
       -  Disciplinar os fins econômicos do Estado

  • A letra A está correta. Segundo José Afonso da Silva, a Constituições têm por objeto estabelecer a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos, o modo de aquisição do poder e a forma de seu exercício, limites de sua atuação, assegurar os direitos e garantias dos indivíduos, fixar o regime

    político e disciplinar os fins socioeconômicos do Estado, bem como os fundamentos dos direitos econômicos e sociais.


    A letra B está incorreta. Não cabe à Constituição pormenorizar o ordenamento jurídico de interesse dos municípios, mas apenas traçar suas diretrizes.


    A letra C está incorreta. A Constituição tem o papel de assegurar esses direitos, jamais de limitá−los. A letra D está incorreta. A Constituição deve fixar o regime político democrático.

    A letra E está incorreta. A Constituição não propõe a edição de normas nesse sentido, mas sim assegura os direitos e garantias dos indivíduos.


    O gabarito é a letra A.


  • "No caso em comento, quando forem evidenciadas impropriedades ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário, julgará as contas regulares, mas com ressalva"

  • Gabarito A

    Fiquei na dúvida entre a alternativa A e E, entretanto, o comentário do colega Edu foi esclarecedor.

    José Afonso da Silva:

    “As Constituições têm por objeto estabelecer a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos, o modo e aquisição do poder e a forma de seu exercício, limites de sua atuação, assegurar os direitos e garantias dos indivíduos, fixar o regime político e disciplinar os fins socioeconômicos do Estado, bem como os fundamentos dos direitos econômicos, sociais e culturais”. (Curso de direito constitucional positivo. 43ª edição. São Paulo: Malheiros, 2020, pág. 45 ).

    Em outra questão sobre o mesmo assunto, vi o comentário de uma colega aqui do QC que deixou mais fácil de entender, vejamos:

    A questão fica mais clara quando interpretamos objeto como sinônimo de propósito. Porque todo Estado precisa ser devidamente conformado, com seus elementos essenciais organizados, como o modo de aquisição e o exercício do poder delimitados, com sua forma de Governo e Estado definidas, seus órgãos estabelecidos, suas limitações fixadas, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias asseguradas. Logo, são exemplos: o estabelecimento do modo de aquisição do poder e a forma do seu exercício.

  • Alternativa A

    Segundo José Afonso da Silva, “as Constituições têm por objeto estabelecer a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos, o modo de aquisição do poder e a forma de seu exercício, limites de sua atuação, assegurar os direitos e garantias dos indivíduos, fixar o regime político e disciplinar os fins socioeconômicos do Estado, bem como os fundamentos dos direitos econômicos, sociais e culturais.”