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ALT.D
Art. 60, § 4º CF- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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CLÁUSULAS PÉTREAS
FO-DI-VO-SE
I - a FOrma federativa de Estado;
IV - os DIreitos e garantias individuais.
II - o VOto direto, secreto, universal e periódico;
III - a SEparação dos Poderes;
GAB. D
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gente
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A questão trata das disposições constitucionais acerca das emendas constitucionais. O art. 60, §1º elenca as hipóteses em que não há deliberação da proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais.
Somente a alternativa D se enquadra nas hipóteses previstas acima:
Gabarito do professor: letra D.
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Separação dos Processos foi demais! rs
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Separação dos Processos foi massa demais...kkk
quase caio, isso só não aconteceu pq encontrei outra resposta e fui questionar onde estava o erro da B