A afirmativa contida na letra ‘a’ está correta, sendo, portanto, o nosso gabarito – corresponde ao art. 5º, LIII, CF/88. Quanto às demais alternativas, vejamos:
- letra ‘b’: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” – art. 5º, II, CF/88;
- letra ‘c’: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” – art. 5º, LVII, CF/88;
- letra ‘d’: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei” – art. 5º, LXI, CF/88;
- letra ‘e’: “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança” – art. 5º, LXVI, CF/88.
Gabarito: A