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ID
968767
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos, insculpidos na Constituição da República, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 5, inc. LIII CF- ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Assertiva A: correta. Art. 5º, inciso LIII, da Constituição: "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".

    Assertiva B: incorreta. Art. 5º, inciso II, da Constituição: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

    Assertiva C: incorreta. Art. 5º, inciso LVII, da Constituição: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

    Assertiva D: incorreta. Art. 5º, inciso LXI, da Constituição: "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".

    Assertiva E: incorreta. Art. 5º, inciso LXVI, da Constituição: "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".
  • Se todas as questões fossem assim...
  • PRISÃO EM FLAGRANTE
  • Gab. A

    Art. 5, inc. LIII CF- ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

  • Quanto aos direitos fundamentais previstos no art. 5º da Constituição Federal de 1988:

    a) CORRETA. Conforme inciso LIII.

    b) INCORRETA. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Inciso II.

    c) INCORRETA. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Inciso LVII.

    d) INCORRETA. Em regra, ninguém poderá ser preso, salvo se em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada. Inciso LXI.

    e) INCORRETA. Somente quando a lei admitir a liberdade provisória que ninguém será levado à prisão ou nela mantido. Inciso LXVI.

    Gabarito do professor: letra A.
  • GABARITO: LETRA A

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    FONTE: CF 1988

  • Erro da letra E o "não"

    "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei não admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança."

    Forma correta:

    "ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;"

  • A afirmativa contida na letra ‘a’ está correta, sendo, portanto, o nosso gabarito – corresponde ao art. 5º, LIII, CF/88. Quanto às demais alternativas, vejamos:

    - letra ‘b’: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” – art. 5º, II, CF/88;

    - letra ‘c’: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” – art. 5º, LVII, CF/88;

    - letra ‘d’: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei” – art. 5º, LXI, CF/88;

    - letra ‘e’: “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança” – art. 5º, LXVI, CF/88.

    Gabarito: A