SóProvas


ID
968770
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São requisitos para a caracterização de um “Estado Democrático de Direito”:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa 'C'

    "(...) Enfim, é o Estado Democrático de Direito que se apresenta como organização político-estatal possibilitadora de uma legalidade legítima, que se funda nos direitos fundamentais criados soberanamente pelo próprio povo, destinatário e co-autor da ordem jurídica, É nesse Estado que a autonomia política atua contra a arbitrariedade de um poder mediante sua domesticação pelo jurídico."

    Leia mais: 
    http://jus.com.br/artigos/20310/notas-sobre-o-estado-democratico-de-direito#ixzz2bEIHIWvw
  • Gostaria de uma explicação melhor sobre o porquê de ser a alternativa " c" , o que não entendi é sobre o império das leis. Nâo seria uma forma republicana de governo?

    Grata.
  • O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

     

    A democracia, como realização de valores de convivência humana, é conceito mais abrangente do que o de Estado de Direito, que surgiu como expressão jurídica da democracia liberal. O Estado Democrático de Direito reúne os princípios do Estado Democrático e do Estado de Direito, não como simples reunião formal dos respectivos elemento, revela um conceito novo que os supera, na medida em que incorpora um componente revolucionário de transformação do status quo.

     

     

    35) Estado de Direito: suas características básicas foram a submissão do império a lei, a divisão de poderes e o enunciado e garantia dos direitos individuais.


    37) Estado Democrático: se funda no princípio da soberania popular, que impõe a participação efetiva e operante do povo na coisa pública, participação que não se exaure, na simples formação das instituições representativas, que constituem em estágio da evolução do Estado Democrático, mas não o seu completo desenvolvimento; visa, assim, a realizar o princípio democrático como garantia real dos direitos fundamentais da pessoa humana.

     

     

    38) Caracterização do Estado Democrático de Direito: não significa apenas unir formalmente os conceitos de Estado de Democrático e Estado de Direito; consiste na criação de um conceito novo, levando em conta os conceitos dos elementos componentes, mas os supera na medida em que incorpora um componente revolucionário de transformação do status quo; é um tipo de Estado que tende a realizar a síntese do processo contraditório do mundo contemporâneo, superando o Estado capitalista para configurar um Estado promotor de justiça social que o personalismo e monismo político das democracias populares sob o influxo do socialismo real não foram capazes de construir; a CF de 88 apenas abre as perspectivas de realização social profunda pela prática dos direitos sociais que ela inscreve e pelo exercício dos instrumentos que oferece à cidadania e que possibilita concretizar as exigências de um Estado de justiça social, fundado na dignidade da pessoa humana.

     

     

    39) A lei no Estado Democrático de Direito: o princípio da legalidade é também um princípio basilar desse Estado; é da  essência do seu conceito subordinar-se à Constituição e fundar-se na legalidade democrática; sujeita-se ao império da lei, mas da lei que realize o princípio da igualdade e da justiça não pela sua generalidade, mas pela busca da equalização das condições dos socialmente desiguais.

     
    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:8ZAzMpipBgMJ:intervox.nce.ufrj.br/~diniz/d/direito/cons-Curso_Direito_Constitucional_Afonso.doc+&cd=3&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&lr=lang_en%7Clang_pt

  • Segundo Vicente Paulo,
             "Estado Democrático de Direito traduz a idéia
    de um Estado em que todas as pessoas e todos os poderes estão
    sujeitos ao império da lei e do direito..."

    pg.87 2º edição.
  • Qual o erro da alternativa "D" ?
  • O estado de direito é aquele no qual os mandatários políticos (na democracia: os eleitos) são submissos às leis promulgadas.
    O estado de direito está ligado ao respeito da hierarquia das normas, da separação dos poderes e dos direitos fundamentais.
  • Em relacao a alternativa "D", o erro esta em dizer que a Forma Federativa de Estado seria um requisito para se caracterizar um "Estado Democratico de Direito", ja que em um Estado Unitario tambem seria possivel a concretude de um Estado Democratico de Direito respeitadas as outras caracteristicas essenciais.
  • Alternativa B :

    o império das leis;  
    a forma federativa de Estado; - 
    Art. 1º A República Federativa do Brasil
    o enunciado de garantia de direitos individuais; - TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
    governo legitimamente eleito pelo povo.  
     Art. 1º  Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Aonde esta o erro alguem pode me ajudar ?
  • Quanto à forma federativa, como bem já explicou o colega acima, ela basicamente não caracteriza um Estado Democrático de Direito, uma vez que a forma federativa é aquela em que o Estado (País) é divido em Federações Autônomas, no entanto, indissolúveis. Desta forma, os Estados, Municípios e Distrito Federal são entes federados e todos autônomos. Um Estado, por exemplo, não pode querer promover a sua secessão em relação ao país, ou seja, não pode querer se separar da estrutura do Estado Brasileiro... No entanto, esse direito de secessão, vedado pela forma consumada de Federação não guarda relação com a forma de Estado Democrático de Direito, uma vez que como já dito o colega, o Estado Democrático de Direito não depende de o país apresentar uma estrutura de Federação, Unitária...
  • Complementando a letra D:

    Também não é requisito à caracterização do Estado Democrático de Direito a forma republicana de governo, pois é perfeitamente possível o exercício da democracia e o respeito às leis em outras configurações, como a monarquia parlamentarista inglesa, por exemplo.
  • Resposta comentada:

    � O império as leis: as leis são criadas pelo próprio Estado através de seus representantes políticos, uma vez criadas e em vigor, o próprio Estado fica submetido ao cumprimento das regras e dos limites impostos por ele mesmo.

    � A separação dos poderes políticos: como forma de assegurar o controle do exercício de poder governamental de tal modo que não fosse possível a desvalidação ou corrompimento dos valores que haviam sido instituídos, originou-se a separação dos poderes. No Brasil adotou-se três Poderes da República, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, todos independentes e harmônicos entre si. Esses são Poderes da União que constam no Art. 2º da CF. 

    � O enunciado de garantia dos direitos individuais: a Constituição Brasileira de 1988 assegurou os Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição do Brasil, destinada a estabelecer direitos, garantias e deveres aos cidadãos. O artigo 5º, provido de setenta e oito incisos, traz em seu conteúdo os direitos e garantias individuais e coletivas onde enfatiza a igualdade perante a lei sem distinção de qualquer natureza. Ela assegura a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

    � Governo legitimamente eleito pelo povo: corresponde ao parágrafo único do artigo 1º, CF, segundo o qual todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.


  • Estado Democrático de Direito surgiu a partir dos conceitos de Estado de Direito Estado Democrático.

    Estado de Direito estava ligado tão somente à preocupação de limitação do poder do Estado. Como princípio básico teve a eliminação do arbítrio (autoridade total, poder absoluto) no exercício dos poderes públicos com a consequente garantia de direitos dos indivíduos perante estes poderes.

    Estado Democrático relaciona-se a necessidade de que seja assegurada a participação popular no exercício do poder de maneira efetiva e operante do povo na coisa pública. O conceito democrático tem como finalidade a obtenção de uma igualdade social e a garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana.

    Estado Democrático de Direito além de unir os conceitos de Estado de Direito e Estado Democrático consiste na criação de um novo conceito que se caracteriza por um Estado promotor de justiça social. O Estado Democrático de Direito traduz a ideia de um Estado em que todas as pessoas e todos os poderes estão sujeitos ao império da lei e do direito e no qual os poderes público sejam exercidos por representantes do povo visando a assegurar a todos uma igualdade material mínima necessária a uma existência digna.

    Art. 1º, CF. diz: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito(...).

  • GABARITO "C".

    O Brasil é uma república. Essa é a forma de governo adotada em nosso País desde 15 de novembro de 1889, consagrada na Constituição de 1891 e era todas as Constituições subsequentes.

    A Constituição de 1988 não erigiu a forma republicana de governo ao status de cláusula pétrea. Entretanto, o desrespeito ao princípio republicano pelos estados-membros ou pelo Distrito Federal constitui motivo ensejador de medida drástica: a intervenção federal (art. 34, VII, "a").

    Conforme a excepcional síntese de Roque Antônio Carrazza, a república é a forma de governo fundada na igualdade jurídica das pessoas, em que os detentores do poder político exercem-no em caráter eletivo, representativo, transitório e com responsabilidade.

    Quanto ao regime político, o caput do art. 1.°da Constituição afirma que o Brasil "constitui-se em Estado Democrático de Direito". Modernamente, a concepção de "Estado de Direito" é indissociável do conceito de "Estado Democrático", o que faz com que a expressão "Estado Democrático de Direito" traduza a ideia de um Estado em que todas as pessoas e todos os poderes estão sujeitos ao império da lei e do Direito e no qual os poderes públicos sejam exercidos por representantes do povo visando a assegurar a todos uma igualdade material (condições materiais mínimas necessárias a uma existência digna).

    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo.

  • No regime parlamentarista de alguns países democráticos que vivem sob o império da lei, o poder executivo é por demais dependente do poder legislativo, e na maioria dos países governados neste regime, o poder executivo não se forma separadamente do legislativo, dele se originando inclusive, pois o chefe do executivo é eleito dentre os membros do parlamento e por estes pode ser afastado, como acontecia tão frequentemente na Itália durante as décadas de 80 e 90. De forma que, a rigor, o Estado Democrático de Direito prescinde de separação e independência de poderes. Precisa porém de harmonia entre eles. E o saudoso Hely Lopes Meirelles afirma, em sua principal obra, que é incorreto falar em separação e divisão de poderes, mesmo no sistema presidencialista, pois há um único governo resultante da interação dos três poderes.

  •  

    Q480291

    A doutrina diferencia o Estado de Direito do Estado Democrático. No primeiro, o Estado age sob o império das Leis. O Estado submete-se as leis que  ele próprio cria em que há previsão e proteção aos direitos fundamentais.

     

     

    Já o Estado Democrático se fundamenta na soberania popular de organização política (sistema MISTO) 

    FONTE: CURSO ESTRATÉGIA

     

  • FOGO na REPUBLICA

    Forma de Governo - Republica

     

    FE na FEDERAÇÃO

    Forma de Estado - Federação

     

    SIGO o PRESIDENTE

    SIstema de GOverno - Presidencialismo

     

    REGO a DEMOCRACIA

    REgime de GOverno - Democrático

  • O Estado é Fede 

    A República é fogo

    O presidente é sitematico

    O regime é democrático. 

    Prof : Thállius Moraes 

    O Estado é Federação 

    A República é forma de governo

    O presidencialismo é sitema de governo

    O regime é democrático

  • Quanto ao significado de Estado Democrático de Direito:

    Estado Democrático: aquele no qual há a participação da população nas decisões políticas, de forma direta ou com eleições regulares para a escolha de seus representantes.

    Estado de Direito: o Estado é regido por normas para assegurar a limitação do poder estatal, bem como a garantia dos direitos fundamentais dos membros da sociedade.

    Assim, a alternativa que concorda com o disposto acima é a letra c: império das leis, separação dos poderes políticos (Legislativo, Executivo e Judiciário), forma de Estado Federado (entes federativos que são a União, os Estados, e os Municípios), eleições para a escolha dos governantes.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Questão nível " HARD"!!

  • É só ir por eliminação. A forma federativa de estado e forma republicana de governo são modelos adotados no Brasil, mas não necessariamente no mundo inteiro. Visto que existem outros estados democráticos de direito no mundo, era só eliminar essas duas classificações.
  • Estado de direito se organiza e opera democraticamente. Nossa Carta Magna de 1988, já em seu preâmbulo, instituiu um Estado Democrático de Direito - Constituição da República Federativa do Brasil se organizou e definiu suas normativas em prol de um Estado Democrático, e democracia deverá ser a base fundamental da República Federativa do Brasil.

  • Em 20/11/2018, às 12:12:07, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 23/10/2018, às 23:13:20, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 16/10/2018, às 14:03:09, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 09/10/2018, às 14:54:17, você respondeu a opção D.Errada

     

    UMA HORA VAI DÁ CERTO!

  • Obrigado pelo comentário Yansen Filippini Martins.

  • Qual o erro da assertiva "a" ?

  • Qual o erro da assertiva "a" ?

  • Acredito que o erro da alternativa A seja estar incompleta, pois traz 2 itens relacionados c/ democracia (governo eleito e governo republicano), e não traz nada diretamente ligado relacionado ao estado de direito (submissão às leis, ao Princípio da Legalidade administrativa ou Império das leis). De todo modo, acredito que a alternativa A tb esteja correta, logo acho que a questão deveria ser anulada, até mesmo porque até onde eu sei, não há nenhuma outra "forma de governo" que se diga democrática que não seja um governo republicano.

  • Objeto nuclear:

    --> Direitos Fundamentais;

    --> Organização dos poderes;

    --> Estruturação do estado;

  • Gab c!

    Estado de direito: Limites na lei.

    Estado democrático + Estado de direito = Estado democrático de direito.