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ID
968791
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente aos cargos, empregos e funções públicas, a Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. O cargo de Presidente da República, por exemplo, é privativo de brasileiro nato. A relação completa está no art. 12, parágrafo 3o, da CF/88.

    b) Errada. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a brasileiros e estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, CF/88).

    c) Correta.

    d) Errada, conforme o art. 37, IX, da CF/88:

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    e) Errada. A validade do concurso é por 2 anos. Esse era o erro do item, conforme art. 37, III, da CF/88:

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
  • A minha dúvida foi a seguinte:

    Cargo de comissão: não há necessidade de ser um servidor, pode ser nomeado qualquer pessoa para o cargo
    Função de confiança: é necessário que seja um servidor, ou seja, alguém que passou em um concurso para posteriormente poder receber a função de confiança

    Talvez o que a questão está falando é sobre quando o servidor for receber a função de confiança, ele não terá que fazer um concurso. Se for isso realmente  a questão esta correta. 

    Eu estou errado, ou é por aí o meu pensamento? Alguém me ajuda,por favor.
  • lucas

    Seu raciocínio está correto, a questão realmente quer dizer isso.

    Para exercer uma função de confiança o servidor deve ser efetivo e para isso passou por concurso. Porém, uma vez já estando como servidor efetivo sua nomeação para uma função de confiança não exige concurso. O único concurso exigido foi aquele que a pessoa prestou para se tornar servidor.
  • Não querendo ser chato, mas se a ideia for essa mesmo a redação está bem esquisita, não acham?
    Pois onde que a constituição EFETIVAMENTE PREVÊ que não existe concurso público para se assumir uma função de confiança?
    Ou a justificativa é outra, ou está bem estranho isso.
    Uma coisa é dizer "funções de confiança não exigem concurso" outra bem diferente é dizer "a constituição PREVÊ que as funções de confiança não existem concurso".
    Funcionalmente,
    Leandro Del Santo
  • A questão é um pouco mal formulada mesmo. Mas enfim, às vezes existem até questões com duas questões corretas, nesse caso a habilidade do aluno tem que ser encontrar a "mais correta" ou a "menos errada". 
  • Muito mal formulada mesmo a questão! Como diz o Rodrigo Motta, o cargo de confiança ,mesmo que indiretamente, exige sim concurso público já que só pode ser exercido por aquele que possui cargo efetivo.
  • Pegadinha boa! Depois de reler muito a questão consegui entender. Para ser nomeado a um cargo de confiança, pressupoe-se que você já ocupa um cargo efetivo, logo não precisará de nenhum concurso para disputar o cargo.
  • Questão muito mal elaborada !!!
  • Questão ridícula e completamente passível de anulação. Não há sequer 1 única hipótese de alguém exercer qualquer função de confiança sem ter sido aprovado em concurso público.

     

    Quem fez esta prova, errou esta questão e não entrou com recurso ou MS, deu bobeira. E que examinador de banca hem...péssimo gosto ao elaborar questões. Sofrível mesmo.

  • Acerca das disposições constitucionais sobre a Administração Pública:

    a) INCORRETO: O art. 12, §3º, elenca as hipóteses de cargos privativos de brasileiro nato: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; carreira diplomática; oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa.

    b) INCORRETA. São acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. Art. 37, I.

    c) CORRETA. As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, portanto, não é necessário concurso público. Art. 37, V.

    d) INCORRETA. A CF determina que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 37, IX.

    e) INCORRETA. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. Art. 37, III.

    Gabarito do professor: letra C.


  • Questão mal redigida.

  • C - Prevê que as funções de confiança (direção, chefia e assessoramento) não exigem concurso.

    A função de confiança será ocupada somente por servidor efetivo, sendo assim, o mesmo já passou por processo seletivo, logo, não precisa fazer um novo concurso. 

    Questão bem sacana, demorei mas entendi, porem na hora da prova não temos todo esse tempo. 

  • Excelente questão. Pegadinha de primeira rsrs

  • Questão horrível! Subtende-se que é necessário sim ser concursado.