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ID
968794
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A revogação de um ato administrativo poderá ser ordenada

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    A revogação, porque fundada na conveniência e oportunidade, ou seja, depende de ato discricionário, não pode incidir sobre atos vinculados, atos que já exauriram os seus efeitos, atos meramente enunciativos e atos procedimentais ou componentes do processo administrativo.  A revogação (exclusiva da própria Administração Pública), não pode ser ordenada pelo Judiciário, operará efeitos futuros (ex. nunc), não atingindo (ou respeitando) direitos adquiridos (Súmula STF 473).

    FONTE:http://www.acervodigital.unesp.br/bitstream/123456789/47141/2/a1_m01_s01_l02.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A revogação só caberá à Administração Pública por critério de conveniência e oportunidade. Já a anulação caberá tanto pela Administração Pública, como pelo Poder Judiciário.

    É bom saber as diferenças desses conceitos e suas consequências. São assuntos relativamente tranquilos e caem constatemente em concursos públicos.
  • Resposta: A

    A revogação é o ato pelo qual a Administração Pública retira definitivamente um ato do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, ou seja, a Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação).

    Verifica-se, pois, que esse instituto surgiu em obediência ao Princípio do Interesse Público, pois se um ato não está condizendo com este princípio, não há motivos para que ele continue existindo no ordenamento jurídico, não havendo um poder de escolha da Administração Pública em revogar referido ato, mas sim, um dever.

    A revogação é declarada de ofício somente pela própria Administração Pública e pode ser realizada a qualquer momento, portanto, ao Poder Judiciário, bem como ao Poder Legislativo, não cabe esta tarefa. Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos.

    Tem-se que, a Administração Pública, quando exerce sua atribuição de revogação dos atos administrativos, não pode sofrer interferência do Poder Judiciário, pois a este não é admitido qualquer juízo de valoração. O Poder Judiciário somente pode anular o ato administrativo ilegítimo.

    Assim, o objeto da revogação é aquele ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno ao sistema jurídico, sendo este o seu motivo.

  • Revogação: Somente pela Administração Pública.

    Anulação: Pela Adm Pública e pelo Poder Judiciário.
  • RESUMO BEM PRÁTICO

    administração--revogação e anulação

    poder judiciario-- somente anulação
  •  Se fosse uma prova discursiva, não seria, apenas, a Administração a resposta, tendo em vista que, em regra, o Poder Judiciário não pode revogar um ato administrativo, já que se limita a apreciar os aspectos de conveniência e oportunidade do ato, mas, no livro de questões do Wander Garcia e no manual de administrativo da Fernanda Marinela, falam da hipótese em que o Poder Judiciário pode revogar ato administrativo desde que se trato de um ato de sua administração, ou seja, qndo o Judiciário estiver realizando um ato administrativo em sua função atípica, como, por exemplo, na hipótese de que o Judiciário revoga um provimento de seu próprio Tribunal.
  • A questão deveria ser anulada na medida em que ATOS ADMINISTRATIVOS podem ser revogados tanto pelo executivo(função típica) quanto pelo judiciário (função atípica = anula seus próprios atos administrativos), conforme comentário abaixo da colega SAMARA.

    Para salvar a questão o examinador deveria substituir a expressão ATOS ADMINISTRATIVOS por ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, uma vez que estes últimos somente podem ser revogados pela administração.

    A expressão atos da administração abarca apenas os atos administrativos praticados pelo poder executivo.

  • Por envolver questão de mérito, a revogação só pode ser praticada pela Administração Pública, e não pelo judiciário. Essa afirmação é feita em uníssono pela doutrina.  Mas na verdade contém uma simplificação. A revogação é de competência da mesma autoridade que praticou o ato revogado. Quando judiciário e o legislativo praticam atos administrativos no exercício de função atípica, a revogação pode ser por eles determinada. É vedado ao judiciário revogar ato praticado por outro Poder. 

  • Os atos administrativos podem ser revogados ou anulados.

    A anulação pressupõe um ato ilegal, podendo ser ordenada tanto pela Administração Pública quanto pelo poder Judiciário.

    Já a revogação pressupõe um ato legal, mas inconveniente ou inoportuno, fruto da discricionariedade da Administração Pública, portanto somente esta pode ordenar a revogação.

    Gabarito do professor: letra A.
  • GABARITO: A

    Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.