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ID
968812
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São requisitos do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Requisitos do Ato Administrativo

    REQUISITOS: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto
    Requisitos Tipo do Ato Características
    COMPETÊNCIA Vinculado É O PODER, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo. Admite DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO.
    FINALIDADE Vinculado É o bem jurídico OBJETIVADO pelo ato administrativo; é ao que o ato se compromete;
    FORMA Vinculado É a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato.
    MOTIVO Vinculado ou Discricionário É a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; é o por que do ato.
    OBJETO Vinculado ou Discricionário É o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo de que o ato dispõe, trata
  • Resposta: LETRA B.
    Lembre-se de estudar bem a diferença entre REQUISITOS e ATRIBUTOS dos atos administrativos.
    Os requisitos são a COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO (COFIFOMOB). São chamados de requisitos pois são necessários estarem presentes para que o ato seja válido, ou seja, sem tais requisitos obrigatórios no ato, ele será inválido, ilegal.
    Já os atributos, são aquelas características dos atos administrativos, sendo elas a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE, IMPERATIVIDADE E TIPICIDADE, conforme disposto no livro do Marcelo Alexandrino, em teoria da doutrinadora Maria Sylvia Di Pietro. Ela entende que a tipicidade se dá pelo fato do Ato Administrativo ser ato unilateral que representa a vontade da Administração Pública e, com isto, necessita estar tipificado na lei para servir como garantia aos administrados, para que estes saibam que atos podem ser praticados e emitidos.
    Espero ter ajudado de forma objetiva.
  • Alternativa B

    Apenas para somar ao que foi dito pelos colegas, uma dica que ajuda na hora da prova é o COFIFOMOOB:

    COmpetenia
    FInalidade
    FOrma
    MOtivo
    OBjeto
  • Apenas para somar ainda mais ao que foi dito pelos colegas, uma dica que ajuda na hora da prova é o FF.COM

    Finalidade / Forma / Competência / Objeto  / Motivo
  • ELEMENTOS (Requisitos de validade) do ATO ADMINISTRATIVO:

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    F0RMA             dica : COM FI FOR MOB

    MOTIVO

    OBJETO



    Características ou atributos do ato administrativo;

    • Presunção de legitimidade e veracidade,

    • Auto-executoridade,

    • Imperatividade;

    • Tipicidade;

  • Cuidado para não confundir com atributos do Ato Administrativo

    Atribultos: 
    1 - Presunção de Legitimidade;
    2- Auto - Executoriedade;
    3 - Imperatividade
    4 - Tipicidade


    Requesitos ou Elementos:
    1- Competência;
    2 - Finalidade;
    3 - Forma;
    4 - Motivo e 

    5 - Objeto.
  • Alternativa B

    Requisitos ou Elementos dos Atos Administrativos: CompetênciaFinalidadeFormaMotivo e Objeto.

    Atributos dos Atos Administrativos: Presunção de LegitimidadeAutoexecutoriedadeImperatividade; Exigibilidade Tipicidade.



  • GABARITO "B".

    No que tange à terminologia, a expressão elementos é a mais adotada no Brasil. Entretanto, alguns doutrinadores preferem usar a expressão requisitos, não existindo qualquer incorreção nessa escolha; é somente uma questão de estilo.

    Quanto à enumeração, a maioria dos doutrinadores elenca cinco elementos ou requisitos, que são: sujeito competente, forma, motivo, objeto e finalidade. Essa enumeração utiliza como fundamento a previsão do art. 2a da Lei na 4-717/65, que dispõe sobre a ação popular, cabível - além de outros objetivos — para a invalidação de atos : ilegais praticados pelos agentes públicos, permitindo esse rol um desenho de suas linhas mais marcantes, orientação que será adotada neste trabalho.

    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.

  • COFIFOMO - Elementos 
    COmpetência
    FInalidade 
    FOrma
    Motivo
    Objeto 

    PATI SÃO ATRIBUTOS:
    Princípio da Legalidade
    Autoexecutoriedade 
    Tipicidade 
    Imperatividade

  • GABARITO ITEM B

     

     

    ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO

     

     

    BIZU: ''CO FI FO MO OB''

     

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

  • Requisitos do Ato Administrativo é só consultar o site: FF.COM - (Forma, FInalidade, Competência, Objeto e Motivo).

  • Os atos administrativos possuem requisitos/elementos, que são pressupostos de validade do ato, que são:

    - competência: é a delimitação das atribuições de cada agente administrativo, decorrente da lei.
    - forma: em regra todo ato deve ser escrito, deve ser observada a forma prescrita na lei.
    - objeto: é o conteúdo do ato.
    - motivo: é o que autoriza a prática do ato.
    - finalidade: o ato deve respeitar a finalidade pública, aquela prevista na lei.

    Não confundir com os atributos do ato administrativos, que são: presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.

    Gabarito do professor: letra B.

  • Gabarito letra b).

     

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

     

     

    CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS)

     

    FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO)

     

    FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS)

     

    M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO)

     

    OB = OBEJTO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO)

     

    Fontes:

     

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=552

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos

     

    http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

     

    http://www.elyesleysilva.com.br/decifrando-a-convalidacao-dos-atos-administrativos/ (EXPLICAÇÃO SOBRE O OBJETO PLÚRIMO)

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Atributos dos atos administrativos: "PATI"

     

    P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

     

    A - Autoexecutoriedade;

     

    T - Tipicidade;

     

    I - Imperatividade

     

    Fontes:

     

    http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

     

    http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/19934-19935-1-PB.pdf

     

     

     

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  • _________________________________ 
    ELEMENTOS/REQUISÍTOS → COFIFOMOOB

    CO..........mpetência

    FI.............nalidade

    FO.......rma

    MO........tivo

    OB.....jeto 
     

    __________________________________________________________________________________
    >>> COFOFI -> Vinculado. 
    >>> MOOB -> Pode ser Discricionário. 

    . _________________________________________________________________________________
    CO -> competência -> vinculado -> pode gerar abuso de poder, na modalidade excesso de poder. 
    FO -> forma -> vinculado -> o ato atende previamente as formas previstas na Lei. 
    FI -> finalidade -> vinculado -> pode gerar abuso de poder, na modalidade desvio de poder. 
    MO -> motivo -> vinculado, porém pode ser discricionário -> forma o denominado mérito administativo. 
    OB -> objeto -> vinculado, porém pode ser discricionário -> forma o denominado mérito administrativo.

    ________________________________________________________________________________________________

    >> ELEMENTOS/REQUISÍTOS X ATRIBUTOS ( QUEM TEM ATRIBUTOS É A PATI )

     

    1) Elementos:       COFIFO( VINCULADO )     X   MOOB ( VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO )

                                         X

    2)Atributos:         PATI

    P......resunção de Legitimidade ou Veracidade

    A.......utoexecutoriedade

    T.......ipicidade

    I.......mperatividade

    ________________________________________APROFUNDAMENTO___________________________________________

                                          >> QUAIS REQUISITOS DOS ATOS (COFIFO MOOB) PODEM CONVALIDAR

     

    Convalidação

    Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais. A doutrina tradicional não admitia essa possibilidade, aduzindo que, ou o ato era produzido com os rigores da lei, e, portanto válido, ou era inválido.

    CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS)

     

    FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO)

     

    FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS)

     

    M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO)

     

    OB = OBEJTO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO)

  • MO........tivo

    OB.....jeto

    >>> MOOB -> Pode ser Discricionário.

  • PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (EXPRESSOS NA CF – 37, caput): LIMPE

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

     

    REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO: CoFiFoMOb

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

     

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:  PITA

    Presunção de legalidade

    Imperatividade

    Tipicidade

    Autoexecutoriedade