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Resposta: BREQUISITOS: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto
Requisitos | Tipo do Ato | Características |
COMPETÊNCIA | Vinculado | É O PODER, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo. Admite DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO. |
FINALIDADE | Vinculado | É o bem jurídico OBJETIVADO pelo ato administrativo; é ao que o ato se compromete; |
FORMA | Vinculado | É a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato. |
MOTIVO | Vinculado ou Discricionário | É a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; é o por que do ato. |
OBJETO | Vinculado ou Discricionário | É o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo de que o ato dispõe, trata |
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Resposta: LETRA B.
Lembre-se de estudar bem a diferença entre REQUISITOS e ATRIBUTOS dos atos administrativos.
Os requisitos são a COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO (COFIFOMOB). São chamados de requisitos pois são necessários estarem presentes para que o ato seja válido, ou seja, sem tais requisitos obrigatórios no ato, ele será inválido, ilegal.
Já os atributos, são aquelas características dos atos administrativos, sendo elas a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE, IMPERATIVIDADE E TIPICIDADE, conforme disposto no livro do Marcelo Alexandrino, em teoria da doutrinadora Maria Sylvia Di Pietro. Ela entende que a tipicidade se dá pelo fato do Ato Administrativo ser ato unilateral que representa a vontade da Administração Pública e, com isto, necessita estar tipificado na lei para servir como garantia aos administrados, para que estes saibam que atos podem ser praticados e emitidos.
Espero ter ajudado de forma objetiva.
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Alternativa B
Apenas para somar ao que foi dito pelos colegas, uma dica que ajuda na hora da prova é o COFIFOMOOB:
COmpetenia
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto
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Apenas para somar ainda mais ao que foi dito pelos colegas, uma dica que ajuda na hora da prova é o FF.COM
Finalidade / Forma / Competência / Objeto / Motivo
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ELEMENTOS (Requisitos de validade) do ATO ADMINISTRATIVO:
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
F0RMA dica : COM FI FOR MOB
MOTIVO
OBJETO
Características ou atributos do ato administrativo;
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Cuidado para não confundir com atributos do Ato Administrativo
Atribultos:
1 - Presunção de Legitimidade;
2- Auto - Executoriedade;
3 - Imperatividade
4 - Tipicidade
Requesitos ou Elementos:
1- Competência;
2 - Finalidade;
3 - Forma;
4 - Motivo e
5 - Objeto.
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Alternativa B
Requisitos ou Elementos dos Atos Administrativos: Competência; Finalidade; Forma; Motivo e Objeto.
Atributos dos Atos Administrativos: Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; Imperatividade; Exigibilidade e Tipicidade.
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GABARITO "B".
No que tange à terminologia, a expressão elementos é a mais adotada no Brasil. Entretanto, alguns doutrinadores preferem usar a expressão requisitos, não existindo qualquer incorreção nessa escolha; é somente uma questão de estilo.
Quanto à enumeração, a maioria dos doutrinadores elenca cinco elementos ou requisitos, que são: sujeito competente, forma, motivo, objeto e finalidade. Essa enumeração utiliza como fundamento a previsão do art. 2a da Lei na 4-717/65, que dispõe sobre a ação popular, cabível - além de outros objetivos — para a invalidação de atos : ilegais praticados pelos agentes públicos, permitindo esse rol um desenho de suas linhas mais marcantes, orientação que será adotada neste trabalho.
FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.
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COFIFOMO - Elementos
COmpetência
FInalidade
FOrma
Motivo
Objeto
PATI SÃO ATRIBUTOS:
Princípio da Legalidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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GABARITO ITEM B
ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO
BIZU: ''CO FI FO MO OB''
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
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Requisitos do Ato Administrativo é só consultar o site: FF.COM - (Forma, FInalidade, Competência, Objeto e Motivo).
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Os atos administrativos possuem requisitos/elementos, que são pressupostos de validade do ato, que são:
- competência: é a delimitação das atribuições de cada agente administrativo, decorrente da lei.
- forma: em regra todo ato deve ser escrito, deve ser observada a forma prescrita na lei.
- objeto: é o conteúdo do ato.
- motivo: é o que autoriza a prática do ato.
- finalidade: o ato deve respeitar a finalidade pública, aquela prevista na lei.
Não confundir com os atributos do ato administrativos, que são: presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.
Gabarito do professor: letra B.
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Gabarito letra b).
Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"
CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS)
FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO)
FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS)
M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO)
OB = OBEJTO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO)
Fontes:
http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=552
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos
http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf
http://www.elyesleysilva.com.br/decifrando-a-convalidacao-dos-atos-administrativos/ (EXPLICAÇÃO SOBRE O OBJETO PLÚRIMO)
COMPLEMENTO
Atributos dos atos administrativos: "PATI"
P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;
A - Autoexecutoriedade;
T - Tipicidade;
I - Imperatividade
Fontes:
http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf
http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/19934-19935-1-PB.pdf
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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ELEMENTOS/REQUISÍTOS → COFIFOMOOB
CO..........mpetência
FI.............nalidade
FO.......rma
MO........tivo
OB.....jeto
__________________________________________________________________________________
>>> COFOFI -> Vinculado.
>>> MOOB -> Pode ser Discricionário.
. _________________________________________________________________________________
CO -> competência -> vinculado -> pode gerar abuso de poder, na modalidade excesso de poder.
FO -> forma -> vinculado -> o ato atende previamente as formas previstas na Lei.
FI -> finalidade -> vinculado -> pode gerar abuso de poder, na modalidade desvio de poder.
MO -> motivo -> vinculado, porém pode ser discricionário -> forma o denominado mérito administativo.
OB -> objeto -> vinculado, porém pode ser discricionário -> forma o denominado mérito administrativo.
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>> ELEMENTOS/REQUISÍTOS X ATRIBUTOS ( QUEM TEM ATRIBUTOS É A PATI )
1) Elementos: COFIFO( VINCULADO ) X MOOB ( VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO )
X
2)Atributos: PATI
P......resunção de Legitimidade ou Veracidade
A.......utoexecutoriedade
T.......ipicidade
I.......mperatividade
________________________________________APROFUNDAMENTO___________________________________________
>> QUAIS REQUISITOS DOS ATOS (COFIFO MOOB) PODEM CONVALIDAR
Convalidação
Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais. A doutrina tradicional não admitia essa possibilidade, aduzindo que, ou o ato era produzido com os rigores da lei, e, portanto válido, ou era inválido.
CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS)
FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO)
FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS)
M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO)
OB = OBEJTO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO)
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MO........tivo
OB.....jeto
>>> MOOB -> Pode ser Discricionário.
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PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (EXPRESSOS NA CF – 37, caput): LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO: CoFiFoMOb
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: PITA
Presunção de legalidade
Imperatividade
Tipicidade
Autoexecutoriedade