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letra c: Errada
Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
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a) art. 50 Parágrafo único: A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimentos e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra
b) correta art 54: Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
c) art. 55: Transitada em julgado a sentença na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
d) art. 53: A assitência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo cessa a intervenção do assitente.
e) art 52 parágrafo único: Sendo revel o assitido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.
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Colegas, quem poderia ajudar-me esclarecendo qual o erro da letra "c"? E a primeira vez que estudo processo civil e tenho algumas dúvidas. Entendi a "c" pela redaçao do artigo como correta, visto que a regra e que o assistente não pode interferir no processo posterior conforme situaçao descrita. Peço ajuda para entender...
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Tássia, sobre a sua dúvida acerca da alternativa "c": art. 55 do CPC
Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
Ou seja, é possível sim, a título de exceção. Espero ter contribuído. Mari.
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b) Haverá assistência litisconsorcial quando a sentença influenciar na relação jurídica entre o assistente e o adversário do assistido. (CORRETA - Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido. )
c) Não é possível ao assistente discutir em processo posterior a justiça da decisão proferida no processo em que interveio. (ERRADA – POIS HÁ EXCEÇÕES VEJAM O ARTIGO: Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
I - pelo estado em querecebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido,fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
II - desconhecia aexistência de alegações ou de provas, de que o assistido, pordolo ou culpa, não se valeu.
d) A assistência obsta que a parte principal reconheça a procedência do pedido. (ERRADO - Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente. )
e) Em caso de revelia da parte principal, o assistente deverá ser excluído do processo. (ERRADO - Art 52. Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios. )
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Mari,
Esclareceu minha dúvida! obrigada!!! bjs
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Entendo ser correta a alternativa "c", uma vez que está retratando a REGRA prevista no artigo 55 do CPC.
Como 99% das regras no direito têm exceção, está não foge da hipótese.
A alternativa propõe: "Não é possível ao assistente discutir em processo posterior a justiça da decisão proferida no processo em que interveio".
Ora, está correto, pois é a regra do direito brasileiro, diferentemente seria se a alternativa fosse escrita assim: "NUNCA será possível....... ou então, Não é possível, sem qualquer exceção......." ai estaria errado.
A meu ver a banca pecou ao generalizar as hipóteses de exceção.
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Resposta da questão está no CPC, art. 54.
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Só complementando, quando falamos que sendo revel o assistido o assistente tornar-se-á seu gestor de negócios é bom fixar que ele atuará em nome próprio, mas na defesa de interesse alheio (legitimação extraordinária).
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Não lembrei das exceções: Poderá discutir a justiça da decisão se:
Pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e atos do assistido fora impedido de produzir prova suscetível de influir na sentença.
Desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa não se valeu.
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a) É possível o ingresso do assistente até o despacho saneador. ART 119 PAR ÚN NCPC
b) Haverá assistência litisconsorcial quando a sentença influenciar na relação jurídica entre o assistente e o adversário do assistido. ART 124 NCPC - CORRETA
c) Não é possível ao assistente discutir em processo posterior a justiça da decisão proferida no processo em que interveio. ART 123 NCPC
d) A assistência obsta que a parte principal reconheça a procedência do pedido. ART 122 NCPC
e) Em caso de revelia da parte principal, o assistente deverá ser excluído do processo. ART 120 NCPC