SóProvas


ID
968872
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Compete ao réu na contestação, antes de discutir o mérito, alegar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - inexistência ou nulidade da citação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - incompetência absoluta; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - inépcia da petição inicial; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    IV - perempção;   (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    V - litispendência;   (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Vl - coisa julgada;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    VII - conexão;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    IX - convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    X - carência de ação;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

  • Apenas complementando o comentário anterior,

    São espécies de resposta do réu:

    1 - CONTESTAÇÃO

    2- EXCEÇÃO: o impedimento, a suspeição e a incompetência deverão ser alegados em sede de exceção, e não na contestação, como traz a questão.

    3 - RECONVENÇÃO
  • Relevante é lembrar que a convenção de arbitragem nesse artigo deve ser lida como abrangente tanto do compromisso arbitral, quanto da clausula arbitral.
    Ainda é de se notar que a convenção de arbitragem é a única das matérias preliminares que nao pode ser conhecida de ofício pelo juiz.
  • resposta letra C

    A existência de convenção de arbitragem deve ser feita em preliminar de contestação.

    As demais alternativas ( a) impedimento do juiz. b) suspeição do juiz. d) incompetência territorial.  e) reconvenção) exigem peça autônoma (distinta da contestação),
  • Em relação à alternativa 'd', vale lembrar que a competência fixada em razão do território é relativa, não absoluta.

    Bons estudos!
  • Bizuzinho... o que deve ser alegado em contestação...

    CICI CICI PFL

    C – convenão de arbitragem

    I - incopetencia absoluta

    C – coisa julgada

    I – inepcia da inicial

    C – Carencia de ação

    I – incapacidade da parte

    C - conexão

    I inexistencia da citação

    P - perenpção

    F – falta de caução

    L - litispendecia


  • A convenção de arbitragem é a única preliminar de mérito que não pode ser alegada de ofício pelo juiz.

  • Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - inexistência ou nulidade da citação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - incompetência absoluta; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - inépcia da petição inicial; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    IV - perempção; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    V - litispendência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Vl - coisa julgada; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    VII - conexão; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; (Redação dada pela Lei nº )

    letra(C)  correta

    bom estudo,fé e força  ,espero ter contribuído  em alguma coisa 

  • Novo CPC , alternativas C e D corretas, incompetencia territorial é incompetencia relativa (T.V. = territorio e valor). Ambas são as únicas não conhecidas de ofício pelo juiz .

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.