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ALT. B
Art. 1.206 CC . A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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ERRADA A) Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
CERTA B) Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
ERRADA C) Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
ERRADA D) Art. 1.205. A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação. (Se é possível por terceiro sem mandato, mais ainda quando for mandatário)
ERRADA E) Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
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a) art. 1.201 - O correto seria boa-fé, não "justa";
b) art. 1.206 - Questão correta;
c) art. 1.208 - O correto é não induzem a posse;
d) art. 1.205, I e II - Pode ser a adquirida tanto por representante ou por terceiro sem mandato (esse precisa de ratificação).
e) art. 1.199 - O correto seria dizer que é permitido a composse (duas pessoas exercendo posse sobre a mesma coisa).
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Acertei essa questão por pegar uma dica muito massa de um colega aqui do QC, Irving Holanda. Portanto, repasso aos demais:
1) para a posse IVO está de BOA FÉ (Ignora o vício e o obstáculo).
2) posse JUSTA não é PVC (precária, violenta ou clandestina).
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A posse justa é aquela que não é precária, violenta ou clandestina. A posse de boa-fé tem aquele que ignorava a existência de vício ou obstáculo no momento da aquisição da coisa.
B) Os atos de mera permissão ou tolerância não induzem posse, bem como não autorizam a aquisição da posse, senão depois de cessados, os atos de violência ou clamdestinidade. ( Art 1208) D) A posse pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante, no caso de incapaz ( Art 1205, I) E) Compossuir é exercer a posse duas ou mais pessoas sobre a mesma coisa, podendo cada uma exercer direitos de defesa contra terceiros e contra os próprios compossuidores (Art 1199 CC)