Jonathan, você está aqui para corrigir a questão e ajudar os outros, ou para fazer piadas sobre os comentários dos colaboradores?
A matéria em questão aqui é direito constitucional e não português, o importante é que apesar do meu erro gramatical, minha resposta foi semanticamente válida, pois você e os outros entenderam o sentido .
Mas ainda assim lhe agradeço por ter me corrigido com sua piada, pois apesar da sua precipitação de achar que sabe mais que seus "concorrentes", acabou de me ajudar porque agora tenho mais uma palavra no meu vocabulário que não será passível de erro novamente. Bons estudos.
A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não corresponde a um direito ou garantia fundamental. Vejamos:
a) retroatividade da lei.
Errado para a banca. Correto para a monitora. De fato, via de regra, a lei não retroage. Todavia, quando puder beneficiar o réu há o direito/garantia fundamental que a norma retroaja. Inteligência do art. 5º, XL, CF: Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
b) devido processo legal.
Correto. Trata-se de um direito fundamental. Aplicação do art. 5º, LIV, CF: Art. 5º, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
c) inviolabilidade da vida privada.
Correto. Trata-se de um direito fundamental. Aplicação do art. 5º, X, CF: Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
d) a propriedade.
Correto. Trata-se de um direito fundamental. Aplicação do art. 5º, XXII, CF: Art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade;
e) a defesa do consumidor.
Correto. Trata-se de um direito fundamental. Aplicação do art. 5º, XXXII, CF: Art. 5º, XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
Gabarito da banca: A
Gabarito da monitora: Anulação