A Gestão de topo deve definir e autorizar a política de SST da organização e
garantir que, no âmbito definido para o seu sistema de gestão da segurança e
saúde do trabalho, esta política
a) é adequada à natureza e à escala dos riscos para a SST da organização,
b) inclui um compromisso para prevenção de lesões, ferimentos e danos para a
saúde e de melhoria contínua da gestão e da performance da SST,
c) inclui um compromisso de, no mínimo, cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis e de outros requisitos que a organização subscreva relativos aos
seus perigos para a SST,
d) proporciona o enquadramento para estabelecer e rever os objectivos de SST,
e) está documentada, implementada e mantida,
f) é comunicada a todas as pessoas que trabalham sob o controlo da organização
com a intenção de que estes fiquem conscientes das suas obrigações
individuais em matéria de SST;
g) está disponível para as partes interessadas; e
h) é periodicamente analisada para garantir que se mantém relevante e
adequada à organização.