Suponha uma situação em que você é proprietário de um escritório de contabilidade e presta serviços para uma determinada Cia. Repentinamente, surgiu uma oportunidade de aumentar o seu faturamento. No entanto, essa oportunidade somente seria viável caso renunciasse ao contrato junto à Cia. em que atuava. Para não abandonar o cliente de forma abrupta, você telefonou para um colega contador, também proprietário de um escri tório de contabilidade, que prontamente aceitou substituí-lo. Após uma reunião com os executivos da Cia., foi acordado, entre as partes, a transferência de titularidade dos serviços contábeis para o escritório do seu sucessor. No entanto, em uma reunião extra com seu colega, você acertou uma remuneração de 10% (dez por cento) de parte dos honorários que ele receberá da Cia. Em evento posterior, arguído pelo Conselho de Contabilidade, ficou comprovada uma infração ao Código de Ética do Contador – Resolução nº 803/96, isto porque você: