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ID
969838
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à renúncia da receita, a Lei Complementar n° 101/2000, emseu art. 14 define que a renúncia deve (Inciso II) estar acompanhada de medidas de compensação, [...], por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.No referido artigo,o § 1º define a renúncia como anistia, remissão, subsídio,crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondama tratamento diferenciado.No entanto,no que se refere à alteração de alíquotas, o disposto nesse artigo (art. 14), NÃO se aplica (§ 3º) ao imposto:

Alternativas
Comentários
  • § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

      I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

      II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.


    Os incisos do art. 153, fazem menção aos tributos:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    Esses quatro impostos, podem, nos termos do §1º do art. 153 da constituição terem suas alíquotas ou bases de alteradas pelo poder executivo, pois são tributos extrafiscais, também conhecidos como regulatórios, são aqueles cuja finalidade principal é a regulação do mercado, tendo a arrecadação tributária como finalidade secundária.