Então, não queria ser do contra, mas preciso apontar um equívoco na formulação desta questão. A letra B) também deveria ser considerada como correta, havendo gabarito duplo, portanto. O motivo é simples; o princípio da legalidade pode ser enxergado por 2 prismas principais:
1- Em relação ao particular;
2- Em relação à administração pública;
No primeiro caso, o referido princípio funciona exatamente como a leta B) afirma, ou seja, o particular pode tudo, desde que não haja lei proibitiva.
Enquanto que na segunda hipótese, a administração está vinculada a agir apenas em acordo com o que a Lei a permite.
Assim, quando a questão pergunta "é possível afirmar", ela abarca qualquer das hipóteses, sendo a resposta para tal pergunta SIM, é possível que em acordo com o princípio da legalidade previsto na CF/88 o particular faça tudo que a Lei não o proíba. Para tornar essa alternativa falsa, a banca precisaria destacar a eficácia relativa à administração pública.
Muitos podem argumentar que esta é uma questão de Direito Administrativo e, portanto, assume-se que se deve olhar pelo prisma da administração, mas no fundo todos nós sabemos que se trata apenas de má formulação da questão. Ninguém deve assumir nada senão aquilo que a questão proporciona e, neste caso, a Letra B) é ambígua e merece ser considerada também como possível e, portanto, certa.