SóProvas


ID
969877
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios constitucionais da Constituição Federal, é possível afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a- Eficiência não é um conceito jurídico, mas econômico. Não qualifica normas, qualifica atividades. Numa idéia muito geral, eficiência significa fazer acontecer com racionalidade, o que implica medir os custos que a satisfação das necessidades públicas importam em relação ao grau de utilidade alcançado. Assim, o princípio da eficiência, orienta a atividade administrativa no sentido de conseguir os melhores resultados com os meios escassos de que se dispõe e a menor custo. Rege-se, pois, pela regra de consecução do maior benefício com o menor custo possível.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3489/principios-constitucionais-da-administracao-publica#ixzz3WINzLLQZ

    b- Sabemos que ao administrador só pode fazer ou deixar de fazer o que a lei autoriza. c- Não há sobreposição de um princípio sobre o outro. d- Acredito que o princípio que mas se aproxima dos bons costumes e da boa- fé é o princípio da moralidade. e- Dessa forma, há que se considerar que o princípio da legalidade não pode estar dissociado dos demais princípios, de onde se conclui que um princípio não subsiste sem os outros.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/34684/colisao-de-principios-constitucionais-na-atividade-administrativa-a-proporcionalidade-e-a-razoabilidade-como-instrumentos-de-preservacao-do-interesse-publico#ixzz3WIPI8M4C
  • Legalidade é uma das maiores garantias para os gestores frente o Poder Público. Ele representa total subordinação do Poder Público à previsão legal, visto que, os agentes da Administração Pública devem atuar sempre conforme a lei, ainda segundo ele todos os atos da Administração têm que estar em conformidade com os princípios legais.

  • Imagine dois circulos um maior e um menor dentro daquele. O maior é a legalidade o menor é a finalidade. 

     

    Diferente do que aponta o tradicional Hely Lopes, que atrela o princípio da finalidade ao da impessoalidade, tradando inclusive como sinônimos; há corrente mais moderna de CABM que aduz que, na verdade, princípio da finalidade esta atrelado/embutido no principio da legalidade.

  • Então, não queria ser do contra, mas preciso apontar um equívoco na formulação desta questão. A letra B) também deveria ser considerada como correta, havendo gabarito duplo, portanto. O motivo é simples; o princípio da legalidade pode ser enxergado por 2 prismas principais:

    1- Em relação ao particular;

    2- Em relação à administração pública;

    No primeiro caso, o referido princípio funciona exatamente como a leta B) afirma, ou seja, o particular pode tudo, desde que não haja lei proibitiva.

    Enquanto que na segunda hipótese, a administração está vinculada a agir apenas em acordo com o que a Lei a permite.

    Assim, quando a questão pergunta "é possível afirmar", ela abarca qualquer das hipóteses, sendo a resposta para tal pergunta SIM, é possível que em acordo com o princípio da legalidade previsto na CF/88 o particular faça tudo que a Lei não o proíba. Para tornar essa alternativa falsa, a banca precisaria destacar a eficácia relativa à administração pública.

    Muitos podem argumentar que esta é uma questão de Direito Administrativo e, portanto, assume-se que se deve olhar pelo prisma da administração, mas no fundo todos nós sabemos que se trata apenas de má formulação da questão. Ninguém deve assumir nada senão aquilo que a questão proporciona e, neste caso, a Letra B) é ambígua e merece ser considerada também como possível e, portanto, certa.