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Certo.
Artigo 12/CF: "São brasileiros: I- natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país".
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Questão Correta.
A questão se refere ao critério "jus solis", que diz que será atribuída nacionalidade brasileira aos nascidos em solo brasileiro, filhos de pais estrangeiros, desde que os mesmos (ou pai, ou mãe, ou até mesmo ambos) não estejam a serviço de seu país.
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Pequei por não prestar atenção no fato de os pais não estarem a serviço de seu País.
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Existe uma divergância nos comentários e acredito que não necessariamente tem que ser os dois a serviço do seu País. Ou um ou outro já não seria nato Brasileiro.
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vcs estão fazendo confusão esta errado por ele esta a serviço do governo brasileiro ,e não do seu pais.
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Concordo com a Suiara.
Se qualquer dos pais indianos estivesse a serviço da Índia, então o filho teria nacionalidade indiana. Como nenhum deles estava a serviço do seu país, aplica-se o artigo 12, inciso I, CF.
Não há necessidade dos dois pais estarem a serviço do seu país.
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Dica: Nasceu em território brasileiro, a única possibilidade de não ser brasileiro nato é se os pais estiverem a serviço oficial de um país estrangeiro.
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Correta.
A questão se refere ao critério "jus solis", que diz que será atribuída nacionalidade brasileira aos nascidos em solo brasileiro, filhos de pais estrangeiros, desde que os mesmos (ou pai, ou mãe, ou até mesmo ambos) não estejam a serviço de seu país.
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Quando falar " que esteja a serviço do seu país " não é qualquer serviço.
Terá que ser serviço oficial: serviço público.
Ex: estar na embaixada aqui no Brasil a serviço de seu país.
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A questão não fala nada sobre a mãe, e se ela estiver à serviço da Índia?
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Também concordo com Suiara.
Foi pensando assim que marquei ERRADO!
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OS PAIS SÃO ESTRANGEIROS MAS NÃO ESTÃO A SERVIÇO DO SEU PAÍS DE ORIGEM (Índia).
Se qualquer dos pais indianos estivesse em serviço oficial da Índia, então o filho teria nacionalidade indiana. Como nenhum deles estava a serviço do seu país, aplica-se o artigo 12, inciso I, CF.
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Marquei errado por pensar que os pais estavam a serviço do próprio país, sendo que não. Ele(pesquisador indiano) foi contratado para trabalhar em uma instituição brasileira, e não um serviço do seu país.
O inciso fala que são brasileiros natos ius salus os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, dede que ESTES NÃO ESTEJAM A SERVIÇO de seu país.
GAB CERTO
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Como nenhum dos dois estava a serviço do Governo da Índia, seu filho, ao nascer, será considerado Brasileiro.
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CERTO
Art 12.
Inciso I: NATOS
alínea a) - os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. (critério Juis Solis)
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Vixi, eu errei pois entendi que ele estaria trabalhando em uma instituição brasileira mas a serviço de seu país de origem, ou seja, ele foi mandado para para fazer uma pesquisa. Puro erro de interpretação.
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Como a questão não nos permite saber se o indiano trabalha para o governo indiano ou não, seu filho será sim brasileiro NATO!
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Certo.
A criança será considerada brasileira nata, de acordo com o critério do jus soli adotado pelo Brasil, conforme dispõe o art. 12, I, "a" da CF/88.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a)
os nascidos na República Federativa do Brasil,
ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
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Terá nacionalidade brasileira, pelo critério Jus Solis, a criança de pais estrangeiros que nasceu no Brasil, exceto se 1 deles esta a serviço de seu país.
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e se essa mesma esposa estiver a serviço de seu país? a questão não afirma isso ao certo, logo não pode-se afirmar que a criança é brasileira nata. Vejo dessa forma. Corrijam-me se estiver equivocado.
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Para que os filhos de pais estrangeiros fiquem impedidos de adquirirem a nacionalidade brasileira, é preciso que ambos os pais sejam estrangeiros, mas basta que apenas um deles esteja a serviço do seu país. Se os pais estrangeiros estiverem a serviço de outro país a doutrina entende que não se aplicará a vedação.
Estar a serviço de outro país significa estar a serviço de qualquer ente federativo (União, Estados, Distrito Federal ou Município) incluídos os órgãos e entidades da administração indireta (FASE).
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Correto. Pelo critério Ius Solis, a criança terá a nacionalidade do lugar em que ela nascer, independentemente da nacionalidade de seus pais. Além disso, como o pai da criança não estava a serviço de seu país no Brasil, o seu filho é considerado brasileiro nato.
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CORRETO, pois eles estão a serviço do Brasil, e não do SEU próprio país .
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Certo. Critério jus solis
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São brasileiros natos os nascidos em território brasileiro, mesmo que de pais estrangeiros, desde que os mesmos(os pais) não estejam a serviço de seu país(de origem).
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Regra: jus solis
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Se apenas um deles estiver a serviço de seu país, a criança será brasileira nata? Por exemplo, o pai está a serviço de seu país, mas a mãe não. A criança nasce no Brasil. Será brasileira nata?
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Ghuiara Zanotelli não!se os pais forem estrangeiros(A SERVIÇO DE SEU PAÍS! isso é muito importante,pois a cespe as vezes troca e diz que eles estão a serviço de um país diferente do deles...ex: casal de argentino a serviço do canadá) e basta que seja só um!não precisa ser os dois,e o filho deles nascer aqui no brasil não será brasileiro nato.
Só seria brasileiro nato,caso fosse o exemplo que te falei aqui em cima(casal de argentino a serviço do canadá),pois ai não estariam a serviço de SEU PAÍS.
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Certo. Pelo critério do IUS SOLI, se nasceu em solo brasileiro, mesmo que de pais estrangeiros é brasileiro NATO, desde que um deles NÃO ESTEJA A SERVIÇO DE SEU PAÍS.
Lembrando que, esse país tem que ser o país DELE MESMO! Ou seja, se um russo for contratado pelo governo da Itália para trabalhar no Brasil e tiver tido um filho em solo brasileiro, esse filho será NATO!
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De acordo com o art. 12, I, da CF/88, são brasileiros natos (nacionalidade originária):
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (ius solis)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (jus sanguinis)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (jus sanguinis)
" no pain no gain "
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Thaís Paim, acredito que NENHUM DOS DOIS pode estar a serviço de seu país. Se tem pelo menos UM a serviço de seu país, já é considerado estrangeiro.
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Os pais não estão a serviço do SEU país (Índia). O pai foi contratado exclusivamente para trabalhar em instituição brasileira, logo ele está a serviço do Brasil aplicando o critério (ius solis).
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CERTO.
CF 88
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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CF 88
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
- Como eles foram contratados exclusivamente para trabalharem em uma instituição brasileira, será nato.
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CORRETO
A menos que a mãe estivesse a serviço do seu país ( o que não é o caso )
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Confundi nacionalidade brasileira com nacionalidade brasileira
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ELE FOI CONTRATADO POR QUEM? A QUESTÃO NÃO DIZ SE FOI PELA ÍNDIA OU PELO BRASIL. VÁÁ CAGAR CESPE!!! AINDA TEM NEGO DEFENDENDO A BANCA, EU EM...
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Williams Aciole, a questão diz: contratado exclusivamente para trabalhar em uma instituição brasileira de pesquisa
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O que leva a pessoa, mesmo que na raiva, a xingar a banca? Como se por a caso a instiuição fosse se importar com isso. kkkkkkkkkkkkkk
Típico de pessoas com instabilidade emocional e nçao sabem lidar com erros. A meu vê pessoas assim são um risco ao serviço público, como a sociedade de um modo geral. E pela boininha, num precisa nem dizer quem é o seu herói... Que num vai dois anos, caso ganhe, decepcionar pra caralho vcs!
Previsão... Prtsc da tela ai e é só aguardar!
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Superman
Deve ser o mesmo q leva a vc a criticar a suposta opiniao politica de alguem q vc nem conhece...
casa de ferreiro, espeto de pau..
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Certo
Não está a serviço do país
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eu vou estourar a minha cabeça na tela do pc, que raiva, errei
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Questão já esta manjada pelo CESPE quando é de país estrangeiro sem está a serviço do seu país pode desconfiar que o CESPE vai te pegar kkkkkkkkkkkkk
vejam outras questões:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Provas: CESPE - 2013 - FUB - Nível Médio - Conhecimentos Básicos - Áreas 17, 19, 21 a 24
No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.
Se um casal de cidadãos italianos que, por motivo de trabalho, resida no Brasil e tiver um filho em território brasileiro, esse filho será considerado como brasileiro nato.
Certo
Errado
R: CORRETA
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Como nenhum dos dois estava a serviço de seu país (Índia) prevalece o critério jus solis.
Brasileiro Nato ainda por cima!!!
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Ele está a serviço de instituição brasileira.
Bons estudos.
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Ele não está a serviço do país de origem, o qual é a única exceção
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Aqui eles estão a serviço da República Federativa do Brasil
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Não estão em missão diplomática a serviço de seu país.
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Não estão à serviço de seu país.
GAB. C
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Correto! Só seria Indiano se um dos pais estivesse em território nacional a serviço do seu país.
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Não estava a serviço de seu país. Logo, segue a regra geral, nasceu no Brasil é brasileiro nato
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CERTO.
A questão não falou A SERVIÇO DO SEU PAÍS.
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Ius Solis! Brasil, país de todos!
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jus solis - por conta do território brasileiro
- na questão é citado que está contratado por uma empresa brasileira.
A situação seria invertida caso fosse uma empresa do governo indiano, nessa situação a criança seria indiana.
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Eles não estavam a serviço do seu pais, logo adota-se o critério jus solis
certo!
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Se a instituição for indiana = será indiano.
Gab Certo
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caí nessa pegadinha igual uma jumenta...
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Acerca do direito constitucional, é correto afirmar que: Caso a esposa de um pesquisador indiano contratado exclusivamente para trabalhar em uma instituição brasileira de pesquisa por um prazo determinado de dois anos dê à luz um filho em território brasileiro, a criança terá nacionalidade brasileira, mesmo que os pais tenham apenas nacionalidade indiana.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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O "x" da questão foi a palavra exclusivamente; entende-se que o casal não está a serviço de seu país. Logo, aplica-se o critério jus solis de acordo com o Art. 12 da CF/88:
Art. 12 São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Gabarito: C
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Ele não está a serviço do seu país de origem. Mas a serviço do Brasil, onde foi contratado para trabalhar.
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TERRITORIAL (IUS SOLIS): Local de nascimento (REGRA)
SANGUÍNEO (IUS SANGUINIS): ascendência\descendência (EXCEÇÃO)
AMBOS ADOTADOS PELO BR.
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Só seria indiano se ambos estivessem a serviço da Índia.
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Ao meu ver, questão passível de recurso, uma vez que não diz se a "empresa brasileira" está sediada no Brasil... Eles pode perfeitamente trabalhar em uma empresa brasileira no estrangeiro e ter tido o filho no Brasil enquanto passavam férias aqui...
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Nasceu no Brasil ja era, vai ser brasileiro pronto e acabou. Só nao vai ser se um dos pais estiver no Brasil por tempo determinado e a serviço de seu país.
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Dos filhos deste solo és mãe gentil.
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eles não estavam a serviço do seu País.