SóProvas


ID
970306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue os itens que se seguem.

Os ministros de Estado podem editar decretos e regulamentos que visem à garantia da execução fiel das leis.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, conforme o art. 84 CF

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Vamos em frente!! Firme e Forte!
  • ASSERTIVA CORRETA

    1-Assim dispõe a CF88:

    “Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;”

     

    2- Assim entendeu o Supremo:


    "O poder regulamentar deferido aos ministros de Estado, embora de extração constitucional, não legitima a edição de atos normativos de caráter primário, estando necessariamente subordinado, no que concerne ao seu exercício, conteúdo e limites, ao que prescrevem as leis e a CR. A competência regulamentar deferida aos ministros de Estado, mesmo sendo de segundo grau, possui inquestionável extração constitucional (CF, art. 87, parágrafo único, II), de tal modo que o poder jurídico de expedir instruções para a fiel execução das leis compõe, no quadro do sistema normativo vigente no Brasil, uma prerrogativa que também assiste, ope constitutionis, a esses qualificados agentes auxiliares do chefe do Poder Executivo da União. As instruções regulamentares, quando emanarem de ministro de Estado, qualificar-se-ão como regulamentos executivos, necessariamente subordinados aos limites jurídicos definidos na regra legal a cuja implementação elas se destinam, pois o exercício ministerial do poder regulamentar não pode transgredir a lei, seja para exigir o que esta não exigiu, seja para estabelecer distinções onde a própria lei não distinguiu, notadamente em tema de direito tributário. Doutrina. Jurisprudência. Poder regulamentar e delegação legislativa: institutos de direito público que não se confundem. Inocorrência, no caso, de outorga, ao ministro da Fazenda, de delegação legislativa. Reconhecimento de que lhe assiste a possibilidade de exercer competência regulamentar de caráter meramente secundário." (ADI 1.075-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 17-6-1998, Plenário, DJ de 24-11-2006.)

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
              XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
              XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Apesar dos argumentos acima apresentados pelos colegas, a questão se encontra INCORRETA.
    O argumento para tal resposta seria de que todos artigos apresentados acima estariam incompletos ou realmente equivocados. Segue abaixo fundamentação para tal afirmativa.
    Art. 87, II, CF- Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; e não editar decreto e regulamento como especifica a questão.
    Art. 84, VI, cf - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:,VI - dispor, mediante decreto, sobre:. Não falando nada sobre regulamentos como afirma a questão.(Os ministros de Estado podem editar decretos e regulamentos que visem à garantia da execução fiel das leis.)
  • A questão está realmente ERRADA, não porque os Ministros não podem emitir decretos, mas sim em virtude do conteúdo do decreto mencionado na assertiva. Vejam o que dispõe o texto constitucional:

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.

    Percebam que aos Ministros de Estado é conferida a atribuição de expedir instruções, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento de leis, decretos e regulamentos. É nesse sentido o excerto da decisão do STF transcrita pelo Bruno ("[...] de tal modo que o poder jurídico de expedir instruções para a fiel execução das leis compõe [...]").

    Isso não significa dizer que os Ministros não possam expedir decretos. A competência do art. 84 VI, pode ser delegada a Ministros, mas ela não ela não diz respeito "à garantia da execução fiel das leis", mas sim à organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e à extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Esses poderes do art. 84, VI, podem ser delegados a Ministros de Estado que os exercerão mediante decreto, mas não se trata de decreto regulamentar, como mencionado na questão.

  • Errado. O decreto que a questão cita é o decreto autônomo, que está no art. 84, VI, "a" "b" da CF. Esse tipo de decreto pode ser delegado a Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU. Trata-se apenas da organização e funcionamento da Administração Pública e extinção de funções e cargos públicos (quando vagos).

    A questão quis confundir esse tipo de decreto com o decreto regulamentar do art. 84, IV, que somente cabe ao PR.

  • Trata-se basicamente do poder regulamentar X Poder normativo. 

    Regulamentar -> ch. Executivo edita os decretos

    poder normativo -> todo o executivo

    Decreto autônomo delegável, regulamentar EXCLUSIVO do CH do Executivo


    Gab errado

  • gab.: errado

    Os  ministros de estado podem referendar (tornar válido) os atos e decretos assinados pelo presidente

  • Art. 87

    II-  expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; 

    : ))))

  • Competência privativa do presidente.

  • * Presidente da República

    sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    * Ministros de Estado

    expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos

  • Das competências que o presidente pode dispor uma delas é a que está no parágrafo 6 do artigo 84 que fala sobre dispor mediante decreto. Então se o presidente delega isso ao Ministro ele passa a ter poder de dispor sob decreto o que está previsto nas alíneas A e B. Confusão!

  • CUIDADO com o comentário do COLEGA ABAIXO: a delegação a que se refere o art. 84, parágrafo único não abrange a edição de decretos e regulamentos para fiel execução de lei, pois essa é competência privativa Presidente da República (vide inciso IV, do mesmo artigo).
    2º Questão repetida, que pode ser  cobrada de novo, vide Q315544.
    3º Gabarito ERRADA, fundamento: art. 87, II da CF. Os Ministros EXPEDEM INSTRUÇÕES para execução de leis, DECRETOS e REGULAMENTOS.

  • Ministro expede instruções para execução das leis, decretos e regulamento. art 87, II.

  • ERRADO, Instruções

  • No máximo referendar os atos e decretos do Presidente.

    O que o ministro pode é expedir instruções como os colegas transcreveram.

  • ERRADA!

    Art.87, II- expedir instruçoes para execução das leis, decretos e regulamentos.

  • ARTIGO 87 DA CF - OS MINISTROS DE ESTADO SERÃO ESCOLHIDOS DENTRE BRASILEIROS MAIORES DE VINTE E UM ANOS E NO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS

     

    ===> COMPETE AO MINISTRO DE ESTADO EXERCER SOC ( SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO) DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINSITRAÇÃO FEDERAL NA ÁREA DE SUA COMPETÊNCIA E REFERENDAR OS ATOS E DECRETOS ASSINADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    ===> EXPEDIR INSTRUÇÕES PARA A EXECUÇÃO DE LEIS, DECRETOS E REGULAMENTOS

     

    ===> APRESENTAR AO PR RELATÓRIO ANUAL DE SUA GESTÃO NO MINISTÉRIO

     

    ===> PRATICAR OS ATOS PERTINENTES ÀS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FOREM OUTORGADAS OU DELEGADAS PELO PR

  • Seria então a diferenciação dos termos EXPEDIR e EDITAR, turma?

  • EXPEDIR INSTRUÇÕES PARA A EXECUÇÃO DE LEIS, DECRETOS E REGULAMENTOS

  • Gabrihel Gomes, 

    A diferença não está entre expedir e editar... os MINISTROS expedem INSTRUÇÔES para executar as leis, os decretos e os regulamentos. Quem expede DECRETOS e REGULAMENTOS é o PRESIDENTE.

    Art. 87. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • Aos ministros de Estado compete referendar os atos e decretos assinados pelo presidente da República, bem como expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos.   > GAB CERTO. 

     

  • O Presidente da República pode delegar a Ministro de Estado apenas a edição de Decretos autônomos. Em hipótese alguma, poderá ser delegado a Ministro de Estado edição de Decretos executivos.

  • Decreto regulamenter = indelegavel.
    Decreto autonomo = delegável aos M.E, PGR e AGU.

  • Só se forem, a estes, delegados.

  • IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIINSTRUÇÕES - MIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIINISTROS DE ESTADO

    DEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEECRETOS E REEEEEEEEEEEEEEEEEEGULAMENTOS - PREEEEEEEEEEEESIDENTE.

     

    GAB. E

  • Eloisa Facundes

    Cuidado hein... Nem se forem delegadas!!

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Somente chefe do executivo tem esse poder regulamentar.

     

     

    Oq pode ser delegada aos ministros é completamente diferente:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

     

     

    E sobre os ministros:

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

  • ERRADO

     

    É competência indelegável do chefe do poder executivo. A regra constitucional vale para todos os entes (união, estados, municípios e DF).

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    Delegáveis aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir (não delegável) os cargos públicos federais, na forma da lei;

    -

    Não delegável:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • Expedir INSTRUÇÕES.

  • é indelegavel do chefe do poder executivo

  • Decreto Executivo : INDELEGÁVEL Art. 84, inciso IV; Decreto Autônomo : DELEGÁVEL Ary. 84, inciso VI, alíneas A e B.
  • Temos um inciso que é indelegável.É o de editar medida provisória com força de lei - indelével! Gabarito E
  • Somente chefe do executivo tem esse poder regulamentar.

     

  • Atenção!

    Os Ministros de Estado apenas podem expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

  • Mnemônico: DEI PRO PAM


    O que pode ser delegado: DEI PRO

    Decretos autônomos
    Indulto e comutar penas
    Prover cargos públicos federais

    Para quem pode ser delegado: PAM

    Procurador-Geral da República
    Advogado-Geral da União

    Ministros de Estado

  • Poder regulamentar = PRIVATIVO do Chefe do P.Executivo (fed, est, munic.)

    Bons estudos.

  • ERRADO

  • ESSA ATRIBUIÇÃO CABE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E NÃO ENTRA NAS ATRIBUIÇÕES QUE PODEM SER DELEGADAS.

    ART. 84, IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    NÃO CONFUNDIR COM A COMPETÊNCIA PARA EDITAR DECRETOS AUTÔNOMOS. ESTA PODE SER DELEGADA

    ART, 84, VI  dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    E AINDA NÃO CONFUNDIR COM A COMPETÊNCIA PRÓPRIA DOS MINISTROS

    ART. 77, II -

    expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.

  • Ministros de estado expedem INSTRUÇÕES

  • No exercício do poder regulamentar, os Ministros de Estado poderão expedir instruções para a execução de leis, entretanto, não poderão editar decretos para a execução de leis.