-
ERRADO, conforme o art. 84 CF
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Vamos em frente!! Firme e Forte!
-
ASSERTIVA CORRETA
1-Assim dispõe a CF88:
“Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;”
2- Assim entendeu o Supremo:
"O poder regulamentar deferido aos ministros de Estado, embora de extração constitucional, não legitima a edição de atos normativos de caráter primário, estando necessariamente subordinado, no que concerne ao seu exercício, conteúdo e limites, ao que prescrevem as leis e a CR. A competência regulamentar deferida aos ministros de Estado, mesmo sendo de segundo grau, possui inquestionável extração constitucional (CF, art. 87, parágrafo único, II), de tal modo que o poder jurídico de expedir instruções para a fiel execução das leis compõe, no quadro do sistema normativo vigente no Brasil, uma prerrogativa que também assiste, ope constitutionis, a esses qualificados agentes auxiliares do chefe do Poder Executivo da União. As instruções regulamentares, quando emanarem de ministro de Estado, qualificar-se-ão como regulamentos executivos, necessariamente subordinados aos limites jurídicos definidos na regra legal a cuja implementação elas se destinam, pois o exercício ministerial do poder regulamentar não pode transgredir a lei, seja para exigir o que esta não exigiu, seja para estabelecer distinções onde a própria lei não distinguiu, notadamente em tema de direito tributário. Doutrina. Jurisprudência. Poder regulamentar e delegação legislativa: institutos de direito público que não se confundem. Inocorrência, no caso, de outorga, ao ministro da Fazenda, de delegação legislativa. Reconhecimento de que lhe assiste a possibilidade de exercer competência regulamentar de caráter meramente secundário." (ADI 1.075-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 17-6-1998, Plenário, DJ de 24-11-2006.)
-
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
-
Apesar dos argumentos acima apresentados pelos colegas, a questão se encontra INCORRETA.
O argumento para tal resposta seria de que todos artigos apresentados acima estariam incompletos ou realmente equivocados. Segue abaixo fundamentação para tal afirmativa.
Art. 87, II, CF- Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; e não editar decreto e regulamento como especifica a questão.
Art. 84, VI, cf - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:,VI - dispor, mediante decreto, sobre:. Não falando nada sobre regulamentos como afirma a questão.(Os ministros de Estado podem editar decretos e regulamentos que visem à garantia da execução fiel das leis.)
-
A questão está realmente ERRADA, não porque os Ministros não podem emitir decretos, mas sim em virtude do conteúdo do decreto mencionado na assertiva. Vejam o que dispõe o texto constitucional:
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
Percebam que aos Ministros de Estado é conferida a atribuição de expedir instruções, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento de leis, decretos e regulamentos. É nesse sentido o excerto da decisão do STF transcrita pelo Bruno ("[...] de tal modo que o poder jurídico de expedir instruções para a fiel execução das leis compõe [...]").
Isso não significa dizer que os Ministros não possam expedir decretos. A competência do art. 84 VI, pode ser delegada a Ministros, mas ela não ela não diz respeito "à garantia da execução fiel das leis", mas sim à organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação
ou extinção de órgãos públicos, e à extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Esses poderes do art. 84, VI, podem ser delegados a Ministros de Estado que os exercerão mediante decreto, mas não se trata de decreto regulamentar, como mencionado na questão.
-
Errado. O decreto que a questão cita é o decreto autônomo, que está no art. 84, VI, "a" "b" da CF. Esse tipo de decreto pode ser delegado a Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU. Trata-se apenas da organização e funcionamento da Administração Pública e extinção de funções e cargos públicos (quando vagos).
A questão quis confundir esse tipo de decreto com o decreto regulamentar do art. 84, IV, que somente cabe ao PR.
-
Trata-se basicamente do poder regulamentar X Poder normativo.
Regulamentar -> ch. Executivo edita os decretos
poder normativo -> todo o executivo
Decreto autônomo delegável, regulamentar EXCLUSIVO do CH do Executivo
Gab errado
-
gab.: errado
Os ministros de estado podem referendar (tornar válido) os atos e decretos assinados pelo presidente
-
Art. 87
II- expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
: ))))
-
Competência privativa do presidente.
-
* Presidente da República
sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
* Ministros de Estado
expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos
-
Das competências que o presidente pode dispor uma delas é a que está no parágrafo 6 do artigo 84 que fala sobre dispor mediante decreto. Então se o presidente delega isso ao Ministro ele passa a ter poder de dispor sob decreto o que está previsto nas alíneas A e B. Confusão!
-
1º CUIDADO com o comentário do COLEGA ABAIXO: a delegação a que se refere o art. 84, parágrafo único não abrange a edição de decretos e regulamentos para fiel execução de lei, pois essa é competência privativa Presidente da República (vide inciso IV, do mesmo artigo).
2º Questão repetida, que pode ser cobrada de novo, vide Q315544.
3º Gabarito ERRADA, fundamento: art. 87, II da CF. Os Ministros EXPEDEM INSTRUÇÕES para execução de leis, DECRETOS e REGULAMENTOS.
-
Ministro expede instruções para execução das leis, decretos e regulamento. art 87, II.
-
ERRADO, Instruções
-
No máximo referendar os atos e decretos do Presidente.
O que o ministro pode é expedir instruções como os colegas transcreveram.
-
ERRADA!
Art.87, II- expedir instruçoes para execução das leis, decretos e regulamentos.
-
ARTIGO 87 DA CF - OS MINISTROS DE ESTADO SERÃO ESCOLHIDOS DENTRE BRASILEIROS MAIORES DE VINTE E UM ANOS E NO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS
===> COMPETE AO MINISTRO DE ESTADO EXERCER SOC ( SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO) DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINSITRAÇÃO FEDERAL NA ÁREA DE SUA COMPETÊNCIA E REFERENDAR OS ATOS E DECRETOS ASSINADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
===> EXPEDIR INSTRUÇÕES PARA A EXECUÇÃO DE LEIS, DECRETOS E REGULAMENTOS
===> APRESENTAR AO PR RELATÓRIO ANUAL DE SUA GESTÃO NO MINISTÉRIO
===> PRATICAR OS ATOS PERTINENTES ÀS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FOREM OUTORGADAS OU DELEGADAS PELO PR
-
Seria então a diferenciação dos termos EXPEDIR e EDITAR, turma?
-
EXPEDIR INSTRUÇÕES PARA A EXECUÇÃO DE LEIS, DECRETOS E REGULAMENTOS
-
Gabrihel Gomes,
A diferença não está entre expedir e editar... os MINISTROS expedem INSTRUÇÔES para executar as leis, os decretos e os regulamentos. Quem expede DECRETOS e REGULAMENTOS é o PRESIDENTE.
Art. 87. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
-
Aos ministros de Estado compete referendar os atos e decretos assinados pelo presidente da República, bem como expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos. > GAB CERTO.
-
O Presidente da República pode delegar a Ministro de Estado apenas a edição de Decretos autônomos. Em hipótese alguma, poderá ser delegado a Ministro de Estado edição de Decretos executivos.
-
Decreto regulamenter = indelegavel.
Decreto autonomo = delegável aos M.E, PGR e AGU.
-
Só se forem, a estes, delegados.
-
IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIINSTRUÇÕES - MIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIINISTROS DE ESTADO
DEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEECRETOS E REEEEEEEEEEEEEEEEEEGULAMENTOS - PREEEEEEEEEEEESIDENTE.
GAB. E
-
Eloisa Facundes
Cuidado hein... Nem se forem delegadas!!
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Somente chefe do executivo tem esse poder regulamentar.
Oq pode ser delegada aos ministros é completamente diferente:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
E sobre os ministros:
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
-
ERRADO
É competência indelegável do chefe do poder executivo. A regra constitucional vale para todos os entes (união, estados, municípios e DF).
-
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
Delegáveis aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir (não delegável) os cargos públicos federais, na forma da lei;
-
Não delegável:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
-
Expedir INSTRUÇÕES.
-
é indelegavel do chefe do poder executivo
-
Decreto Executivo : INDELEGÁVEL Art. 84, inciso IV;
Decreto Autônomo : DELEGÁVEL Ary. 84, inciso VI, alíneas A e B.
-
Temos um inciso que é indelegável.É o de editar medida provisória com força de lei - indelével!
Gabarito E
-
Somente chefe do executivo tem esse poder regulamentar.
-
Atenção!
Os Ministros de Estado apenas podem expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
-
Mnemônico: DEI PRO PAM
O que pode ser delegado: DEI PRO
- Decretos autônomos
- Indulto e comutar penas
- Prover cargos públicos federais
Para quem pode ser delegado: PAM
- Procurador-Geral da República
- Advogado-Geral da União
- Ministros de Estado
-
Poder regulamentar = PRIVATIVO do Chefe do P.Executivo (fed, est, munic.)
Bons estudos.
-
ERRADO
-
ESSA ATRIBUIÇÃO CABE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E NÃO ENTRA NAS ATRIBUIÇÕES QUE PODEM SER DELEGADAS.
ART. 84, IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
NÃO CONFUNDIR COM A COMPETÊNCIA PARA EDITAR DECRETOS AUTÔNOMOS. ESTA PODE SER DELEGADA
ART, 84, VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
E AINDA NÃO CONFUNDIR COM A COMPETÊNCIA PRÓPRIA DOS MINISTROS
ART. 77, II -
expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
-
Ministros de estado expedem INSTRUÇÕES
-
No exercício do poder regulamentar, os Ministros de Estado poderão expedir instruções para a execução de leis, entretanto, não poderão editar decretos para a execução de leis.