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Boa tarde Galera
As competências privativas do Presidente da República estão enumeradas em extensos 27 incisos do art. 84 da Constituição Federal. São atribuições e mais atribuições, nas quais ora ele atua como chefe de Estado, ora como chefe de Governo e, ainda, como chefe da Administração Pública federal.
Mas o que nos interessa, hoje, é o parágrafo único do art. 84 da Constituição! Por quê? Ora, porque esse é o dispositivo constitucional que estabelece quais das competências do Presidente da República poderão ser por ele delegadas!
É verdade, estabelece tal dispositivo constitucional que o Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições indicadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, a saber:
a) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;
c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
Na sua prova, pode ter certeza, o examinar quererá saber, sempre, se determinada competência do Presidente da República é delegável, ou não! Fácil, fácil! Basta você memorizar essas quatro competências que são delegáveis (art. 84, incisos VI, XII e XXV, primeira parte) e, com isso, se aparecer na sua prova qualquer outra competência do Presidente da República, você já saberá que se trata de competência indelegável.
Grato,
Hygor Bonillo
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Certo
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Veja que o inciso XXVI não consta no Parágrafo Único do art. 84, logo, de imediato, conclui-se que tal atribuição pertence tão somente ao Presidente da República, portanto, indelegável.
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Fátima V de Lima Esteves, se atente apenas ao detalhe do inciso XXV, primeira parte.
Como já dito anteriormente pelos colegas, a extinção de cargos publicos federais somente pode ser delegada nos moldes do inciso VI, alínea b: "extinção de funções e cargos públicos, quando vagos."
No caso do inciso XXV, a delegação será somente da primeira parte deste: "prover os cargos públicos federais", não incluindo a atribuição de extingui-los.
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O Presidente da República pode delegar o DIP ao PAM:
D ecreto autônomo
I ndulto
P rover cargos públicos
ao
P GR (procurador geral da republica)
A GU (advogado geral da União)
M inistro de Estado
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Está Certa.
O gabarito da questão está errado, o presidente pode sim delegar amparado pelo art. 84, mas nem precisava ir tão longe, para que estudou um pouco melhor Direito Constitucional, sabe que quando é privativo é possível a delegação, só no exclusivamente que não.
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Ao amigo Márcio Zica
O gabarito da referida questão não está errado, está corretíssimo!
Nem tudo que é privativo é delegável.
Só são delegáveis as funções que estão expressas nos incisos VI, XII e XXV.
CF/88. Art. 84. Parágrafo único. "O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".
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MP é matéria de competência exclusiva (indelegável) do PR.
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Ministros de Estado podem editar Decreto Autônomo e não Medidas provisórias.
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Certo
A atribuição de editar medidas provisórias é competência
privativa do Presidente da República, não podendo ser delegada aos
Ministros de Estado. Isso se dá por força do art. 84, inciso XXVI
da CF, e também porque a matéria disciplinada neste inciso não se
encontra no rol de matérias delegáveis, previstas no parágrafo
único do art. 84.
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Não confundir com algumas das atribuições dos Ministros de Estado previstas no art. 87 da CF/88:
I- exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
(...)
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Que a sua felicidade esteja no Senhor! Ele lhe dará o que o seu coração deseja. Ponha a sua vida nas mãos do Senhor, confie nEle e Ele o ajudará.
— Salmos 37.4-5
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RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(1) Quem pode receber a delegação?
(a) Ministros de Estado
(b) PGR
(c) AGU
(2) Quais competências podem ser delegadas?
(a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
(b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
(c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja, admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo
OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.
GABARITO: CERTO
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Medida Provisória - Presidente
Leis, Decretos e regulamento - Ministros
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Tem um bizu que é baixaria mas funciona. heheh
dei pro pam
Pode delegar: dispor, mediante decretos; conceder indulto e comutar penas, prover e extinguir cargos públicos
A quem pode delegar: PGR, AGU, Ministros de Estado
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
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Correto, as únicas delegações possíveis estão inseridas no art. 84. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover os cargos públicos federais, na forma da lei;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
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CORRETO
Competência privativa do presidente da república. Destarte, não se encontra no rol de matérias delegáveis, previstas no parágrafo único do art. 84.
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O PR SOMENTE poderá delegar aos Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU as seguintes atribuições:
* Elaboração de Decretos Autonômos sobre organização e funcionamento da Administração Federal (quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos), e sobre extinção de funções ou cargos públicos (quando vagos);
* Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
* Prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei.
Fonte: art. 84, parágrafo único, CF;
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DEI PRO PAM
DEcreto autônomo
Induto
Prover cargos e extinguir cargos públicos federais, na forma da le
PRA QUEM??
Procurador Geral da República
Advogado Geral da União
MInistro de Estado.
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Dayane,,, kkkkkkk
Boa !
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CUIDADO pessoal
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
XXV- prover e extinguir cargos públicos federais
***Segundo interpretação da CF, só pode ser delegado a provisão e não a extinção.
Tenho visto muitos comentários errôneos incluindo a extinção.
Bons estudos :)
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
Delegáveis aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir (não delegável) os cargos públicos federais, na forma da lei;
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Não delegável:
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
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A CF não permite delegar edição de medida provisória, aí o erro da questão.
Bons estudos!
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o Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições indicadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, a saber:
a) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;
c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
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GABARITO: CERTO
O Presidente da República pode delegar o DIP ao PAM:
Decreto autônomo
Indulto
Prover cargos públicos
ao
PGR
AGU
Ministro de Estado
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Questão corretíssima!!!!
Usando meu Palácio das Memórias fica tudo mais fácil!
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DEI COM PENA PRO PAM! (aprenda com p*taria)
PODE DELEGAR:
Decreto
Indulto
Comutação de pena
Prover (desprover) cargos
PARA:
PAN
PGR
AGU
MINISTROS
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CERTO
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errei , aprendi , indulto , comutação de pena , prover cargos publicos ..
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tem uns comentários dizendo que o presidente pode delegar a parte de PROVER e extinguir cargos, o que não é verdade.
o que pode ser delegado é: prover(ou Provisão) e DESPROVER(demissão) cargos fed. extinguir não.