SóProvas


ID
970309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue os itens que se seguem.

O presidente da República não pode delegar aos ministros de Estado a atribuição de editar medidas provisórias, mesmo que essa delegação se restrinja às matérias diretamente relacionadas ao objeto do respectivo ministério.

Alternativas
Comentários
  • Boa tarde Galera
    As competências privativas do Presidente da República estão enumeradas em extensos 27 incisos do art. 84 da Constituição Federal. São atribuições e mais atribuições, nas quais ora ele atua como chefe de Estado, ora como chefe de Governo e, ainda, como chefe da Administração Pública federal.

    Mas o que nos interessa, hoje, é o parágrafo único do art. 84 da Constituição! Por quê? Ora, porque esse é o dispositivo constitucional que estabelece quais das competências do Presidente da República poderão ser por ele delegadas! 

    É verdade, estabelece tal dispositivo constitucional que o Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições indicadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, a saber:

    a) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;

    c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    Na sua prova, pode ter certeza, o examinar quererá saber, sempre, se determinada competência do Presidente da República é delegável, ou não! Fácil, fácil! Basta você memorizar essas quatro competências que são delegáveis (art. 84, incisos VI, XII e XXV, primeira parte) e, com isso, se aparecer na sua prova qualquer outra competência do Presidente da República, você já saberá que se trata de competência indelegável.

    Grato,

    Hygor Bonillo
  • Certo

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Veja que o inciso XXVI não consta no Parágrafo Único do art. 84, logo, de imediato, conclui-se que tal atribuição pertence tão somente ao Presidente da República, portanto, indelegável.


  • Fátima V de Lima Esteves,  se atente apenas ao detalhe do inciso XXV, primeira parte.

    Como já dito anteriormente pelos colegas, a extinção de cargos publicos federais somente pode ser delegada nos moldes do inciso VI, alínea b: "extinção de funções e cargos públicos, quando vagos."

    No caso do inciso XXV, a delegação será somente da primeira parte deste: "prover os cargos públicos federais", não incluindo a atribuição de extingui-los.
  • O Presidente da República pode delegar o DIP ao PAM:

    D ecreto autônomo
    I  ndulto
    P rover cargos públicos

    ao

    P GR (procurador geral da republica)
    A GU (advogado geral da União)
    M inistro de Estado
  • Está Certa.

    O gabarito da questão está errado, o presidente pode sim delegar amparado pelo art. 84, mas nem precisava ir tão longe, para que estudou um pouco melhor Direito Constitucional, sabe que quando é privativo é possível a delegação, só no exclusivamente que não.

  • Ao amigo Márcio Zica

    O gabarito da referida questão não está errado, está corretíssimo!

    Nem tudo que é privativo é delegável.

    Só são delegáveis as funções que estão expressas nos incisos VI, XII e XXV.

    CF/88. Art. 84. Parágrafo único. "O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".


  • MP é matéria de competência exclusiva (indelegável) do PR.

  • Ministros de Estado podem editar Decreto Autônomo e não Medidas provisórias.

  • Certo


    A atribuição de editar medidas provisórias é competência privativa do Presidente da República, não podendo ser delegada aos Ministros de Estado. Isso se dá por força do art. 84, inciso XXVI da CF, e também porque a matéria disciplinada neste inciso não se encontra no rol de matérias delegáveis, previstas no parágrafo único do art. 84.

  • Não confundir com algumas das atribuições dos Ministros de Estado previstas no art. 87 da CF/88:

    I- exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

    (...)



  • Que a sua felicidade esteja no Senhor! Ele lhe dará o que o seu coração deseja. Ponha a sua vida nas mãos do Senhor, confie nEle e Ele o ajudará.

    —  Salmos 37.4-5

  • RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                 

    (1) Quem pode receber a delegação?

     

    (a) Ministros de Estado

    (b) PGR                

    (c) AGU                     

                      

                                 

    (2) Quais competências podem ser delegadas?

                               

    (a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

    (b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

     

    (c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja,  admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo

     

     

    OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.

                                            

     

    GABARITO: CERTO

  • Medida Provisória - Presidente

    Leis, Decretos e regulamento - Ministros

  • Tem um bizu que é baixaria mas funciona. heheh

    dei pro pam 

    Pode delegar: dispor, mediante decretos; conceder indulto e comutar penas, prover e extinguir cargos públicos 
    A quem pode delegar: P
    GR, AGU, Ministros de Estado

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

  • Correto, as únicas delegações possíveis estão inseridas no art. 84. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

  • CORRETO

    Competência privativa do presidente da república. Destarte, não se encontra no rol de matérias delegáveis, previstas no parágrafo único do art. 84.

  • O PR SOMENTE poderá delegar aos Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU as seguintes atribuições:

    * Elaboração de Decretos Autonômos sobre organização e funcionamento da Administração Federal (quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos), e sobre extinção de funções ou cargos públicos (quando vagos);

    * Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    * Prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei. 

     

    Fonte: art. 84, parágrafo único, CF;

  • DEI PRO PAM

    DEcreto autônomo

    Induto

    Prover cargos e extinguir cargos públicos federais, na forma da le

     

    PRA QUEM??

    Procurador Geral da República

    Advogado Geral da União

    MInistro de Estado.

  • Dayane,,, kkkkkkk

    Boa !

  • CUIDADO pessoal



    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    XXV- prover e extinguir cargos públicos federais



    ***Segundo interpretação da CF, só pode ser delegado a provisão e não a extinção.


    Tenho visto muitos comentários errôneos incluindo a extinção.



    Bons estudos :)

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    Delegáveis aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir (não delegável) os cargos públicos federais, na forma da lei;

    -

    Não delegável:

    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

  • A CF não permite delegar edição de medida provisória, aí o erro da questão.

    Bons estudos!

  • o Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições indicadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, a saber:

    a) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;

    c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • GABARITO: CERTO

    O Presidente da República pode delegar o DIP ao PAM:

    Decreto autônomo

    Indulto

    Prover cargos públicos

    ao

    PGR

    AGU

    Ministro de Estado

  • Questão corretíssima!!!! Usando meu Palácio das Memórias fica tudo mais fácil!
  • DEI COM PENA PRO PAM! (aprenda com p*taria)

    PODE DELEGAR:

    Decreto

    Indulto

    Comutação de pena

    Prover (desprover) cargos

    PARA:

    PAN

    PGR

    AGU

    MINISTROS

  • CERTO

  • errei , aprendi , indulto , comutação de pena , prover cargos publicos ..

  • tem uns comentários dizendo que o presidente pode delegar a parte de PROVER e extinguir cargos, o que não é verdade.

    o que pode ser delegado é: prover(ou Provisão) e DESPROVER(demissão) cargos fed. extinguir não.