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                                	Boa tarde Galera
 As competências privativas do Presidente da República estão enumeradas em extensos 27 incisos do art. 84 da Constituição Federal. São atribuições e mais atribuições, nas quais ora ele atua como chefe de Estado, ora como chefe de Governo e, ainda, como chefe da Administração Pública federal.
 
 Mas o que nos interessa, hoje, é o parágrafo único do art. 84 da Constituição! Por quê? Ora, porque esse é o dispositivo constitucional que estabelece quais das competências do Presidente da República poderão ser por ele delegadas!
 
 É verdade, estabelece tal dispositivo constitucional que o Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições indicadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, a saber:
 
 a) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
 
 b) extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;
 
 c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
 
 d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
 
 Na sua prova, pode ter certeza, o examinar quererá saber, sempre, se determinada competência do Presidente da República é delegável, ou não! Fácil, fácil! Basta você memorizar essas quatro competências que são delegáveis (art. 84, incisos VI, XII e XXV, primeira parte) e, com isso, se aparecer na sua prova qualquer outra competência do Presidente da República, você já saberá que se trata de competência indelegável.
 
 Grato,
 
 Hygor Bonillo
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                                Certo
 
 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
 XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
 Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
 
 Veja que o inciso XXVI não consta no Parágrafo Único do art. 84, logo, de imediato, conclui-se que tal atribuição pertence tão somente ao Presidente da República, portanto, indelegável.
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                                Fátima V de Lima Esteves,  se atente apenas ao detalhe do inciso XXV, primeira parte.
 
 Como já dito anteriormente pelos colegas, a extinção de cargos publicos federais somente pode ser delegada nos moldes do inciso VI, alínea b: "extinção de funções e cargos públicos, quando vagos."
 
 No caso do inciso XXV, a delegação será somente da primeira parte deste: "prover os cargos públicos federais", não incluindo a atribuição de extingui-los.
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                                O Presidente da República pode delegar o DIP ao PAM:
 
 D ecreto autônomo
 I  ndulto
 P rover cargos públicos
 
 ao
 
 P GR (procurador geral da republica)
 A GU (advogado geral da União)
 M inistro de Estado
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                                Está Certa. O gabarito da questão está errado, o presidente pode sim delegar amparado pelo art. 84, mas nem precisava ir tão longe, para que estudou um pouco melhor Direito Constitucional, sabe que quando é privativo é possível a delegação, só no exclusivamente que não. 
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                                Ao amigo Márcio Zica O gabarito da referida questão não está errado, está corretíssimo! Nem tudo que é privativo é delegável. Só são delegáveis as funções que estão expressas nos incisos VI, XII e XXV. CF/88. Art. 84. Parágrafo único. "O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".
 
 
 
 
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                                MP é matéria de competência exclusiva (indelegável) do PR. 
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                                Ministros de Estado podem editar Decreto Autônomo e não Medidas provisórias. 
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                                Certo 
 
 A atribuição de editar medidas provisórias é competência
privativa do Presidente da República, não podendo ser delegada aos
Ministros de Estado. Isso se dá por força do art. 84, inciso  XXVI
da CF, e também porque a matéria disciplinada neste inciso não se
encontra no rol de matérias delegáveis, previstas no parágrafo
único do art. 84.
 
 
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                                Não confundir com algumas das atribuições dos Ministros de Estado previstas no art. 87 da CF/88: I- exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; (...) 
 
 
 
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                                Que a sua felicidade esteja no Senhor! Ele lhe dará o que o seu coração deseja. Ponha a sua vida nas mãos do Senhor, confie nEle e Ele o ajudará. —  Salmos 37.4-5
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                                RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA               (1) Quem pode receber a delegação?   (a) Ministros de Estado (b) PGR                  (c) AGU                                                                        (2) Quais competências podem ser delegadas?                             (a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos   (b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei   (c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja,  admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo     OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.                                            GABARITO: CERTO 
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                                Medida Provisória - Presidente Leis, Decretos e regulamento - Ministros 
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                                Tem um bizu que é baixaria mas funciona. heheh dei pro pam  Pode delegar: dispor, mediante decretos; conceder indulto e comutar penas, prover e extinguir cargos públicos 
 A quem pode delegar: PGR, AGU, Ministros de Estado
 
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                                Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
 XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
 
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                                Correto, as únicas delegações possíveis estão inseridas no art. 84. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.   VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)   a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XXV - prover os cargos públicos federais, na forma da lei;   Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
 XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
 
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                                CORRETO Competência privativa do presidente da república. Destarte, não se encontra no rol de matérias delegáveis, previstas no parágrafo único do art. 84. 
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                                O PR SOMENTE poderá delegar aos Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU as seguintes atribuições: * Elaboração de Decretos Autonômos sobre organização e funcionamento da Administração Federal (quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos), e sobre extinção de funções ou cargos públicos (quando vagos); * Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; * Prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei.    Fonte: art. 84, parágrafo único, CF; 
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                                DEI PRO PAM DEcreto autônomo Induto Prover cargos e extinguir cargos públicos federais, na forma da le   PRA QUEM?? Procurador Geral da República Advogado Geral da União MInistro de Estado. 
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                                Dayane,,, kkkkkkk Boa ! 
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                                CUIDADO pessoal 
 
 
 
 Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 
 
 XXV- prover e extinguir cargos públicos federais 
 
 
 
 ***Segundo interpretação da CF, só pode ser delegado a provisão e não a extinção. 
 
 Tenho visto muitos comentários errôneos incluindo a extinção. 
 
 
 
 Bons estudos :) 
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                                Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: Delegáveis aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União: VI - dispor, mediante decreto, sobre:  a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XXV - prover e extinguir (não delegável) os cargos públicos federais, na forma da lei;   - Não delegável: XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62; 
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                                A CF não permite delegar edição de medida provisória, aí o erro da questão.    Bons estudos! 
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                                o Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições indicadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, a saber:   a) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;   b) extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;   c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;   d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. 
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                                GABARITO: CERTO O Presidente da República pode delegar o DIP ao PAM: Decreto autônomo Indulto Prover cargos públicos ao PGR  AGU Ministro de Estado 
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                                Questão corretíssima!!!!
Usando meu Palácio das Memórias fica tudo mais fácil!
                            
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                                DEI COM PENA PRO PAM! (aprenda com p*taria)   PODE DELEGAR:   Decreto Indulto Comutação de pena Prover (desprover) cargos     PARA:   PAN   PGR AGU MINISTROS   
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                                CERTO 
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                                errei , aprendi , indulto , comutação de pena , prover cargos publicos .. 
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                                tem uns comentários dizendo que o presidente pode delegar a parte de PROVER e extinguir cargos, o que não é verdade.   o que pode ser delegado é: prover(ou Provisão) e DESPROVER(demissão) cargos fed. extinguir não.