SóProvas


ID
970324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos fundamentos de direito administrativo, julgue os itens seguintes.

A nomeação de um general do Exército como ministro do Superior Tribunal Militar é caracterizada como ato complexo.

Alternativas
Comentários
  • ATO COMPLEXO:
    é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãospara a formação deum ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto.

    http://www.canaldosconcursos.com.br/artigos/gustavoknoplok_art.pdf
  • CF88

    Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:

    I - o Superior Tribunal Militar;

    II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

    I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

    II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

    Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

     

  • ·         Simples: O Ato administrativo é simples quando se faz necessária a participação de somente um órgão na sua formação.
    ·         Composto: Feito por um órgão, mas que depende da ratificação (confirmação) de outro para que tenha validade. Nesse caso, temos dois atos: O principal, que é formado por um, e o acessório (ou instrumental), que é a confirmação pelo outro. Exemplo: A indicação do Ministro do STF é feito pelo presidente, e aprovado pela maioria do Senado Federal (um órgão do executivo escolheu e outro do legislativo aprovou). Nesse caso, pode-se dizer que houve a ocorrência de dois atos.
    ·         Complexo: No ato complexo, dois ou mais órgãos atuam de forma equivalente (homogênea), para a edição de um único ato. Por exemplo, a criação de um consórcio público.
  • Eu acho que ela se confundiu na hora do exemplo: nomeaçao do ministro do STF é ato complexo assim como o exemplo da questão
    O decreto presidencial que é um exemplo de ato composto, uma vez
    que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo
    Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto.

    Diferença basica:
    Composto: um orgao faz o ato e o outro siplesmente ratifica.(convalida)
    Complexo: união dos dois orgãos(tem que haver um consenso entre as partes)

    espero ter ajudado...
  • A PROFESSORA MARIA SYLVIA DI PIETRO TAMBEM PENSA ASSIM: ATO COMPOSTO.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO. 17 EDICAO PAG 420
  • GABARRITO: CERTO

    No complexo, ira se formar um único ato, enquanto que no composto irão se formar dois atos, essa é a diferença básica que mata a questão, neste caso, fundiram-se vontades para praticar um ato só, no composto irá se praticar um ato principal e um acessório

    ATO SIMPLES: é o que decorre da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado, ou seja, não importando se esse órgão se manifesta por uma única pessoa ou por várias pessoas. São exemplos a emissão de carteira de motorista (manifestação do DETRAN, por meio de seu presidente) e a deliberação de um Conselho de Contribuintes (manifestação do Conselho, pela sua maioria).

    ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto.

    ATO COMPOSTO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro:é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório.

    http://www.canaldosconcursos.com.br/artigos/gustavoknoplok_art.pdf

     

  • Constituição Federal

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis. 

    Como se pode observar trata-se de um ato COMPLEXO (soma de vontade de 2 ou mais órgãos)

    Órgão 1°: Presidência da República

    Órgão 2°: Senado Federal

  • Realmente, o gabarito é CERTO. Não consegui entender a banca! :/


    A meu ver, trata-se de um ato COMPOSTO

    Definição:

    Ato Composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este.

    É importante ressaltar que, enquanto no ato complexo temos um único ato, integrado por manifestações homogêneas de vontades de órgãos diversos, no ato composto existem dois atos, um principal e outro acessório (instrumental).

    Consoante a Profª Di Pietro, seriam exemplos de atos compostos as nomeações de autoridades ou dirigentes da administração sujeitas à aprovação prévia pelo Poder Legislativo. A autora cita a nomeação do PGR, precedida de aprovação pelo Senado.

    O ato da nomeação seria o ato principal, editado pelo Presidente da República, e o ato de aprovação, que nesse caso é prévia, seria o acessório, praticado pelo Senado Federal.

    Assim, podemos concluir que a nomeação apresentada na questão é um ato composto.

    "Art. 123. O STM compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três (...)"


    Fonte: Direito Administrativo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Bons Estudos =D

  • Ato composto: A1 + A2 = A3. --> Necessita de dois ou mais órgão para elaborarem 'dois atos'.

    Ato complexo: A1 + A2 = A1. --> Aqui necessita de dois órgãos ou duas pessoas, mas é apenas 'um ato'.


    Os ministros do STM serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal.

    No caso o interesse é apenas um ato individual - a nomeação -, o qual necessita do P.R. e da aprovação do Senado. 

    Dar-se-á a classificação de ato complexo. 


    Galera ,sexo é igual ato complexo! Precisa de 'duas' pessoas p/ realizar 'um' único ato. 

    Fixada essa brincadeira, nunca mais errará questões de atos complexos e compostos.








    Bons estudos.

  • Olá, pessoal!

    A Banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Gabarito Definitivo e Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Gabarito Definitivo

    Alteração de Gabarito

    Bons estudos!


  • O item está ERRADO.

    Trata-se de um ATO COMPOSTO e não COMPLEXO.


  • Acredito que uma outra poderia auxiliar a responder, vejam:

    O ato administrativo complexo, como, por exemplo, a investidura em cargo ou emprego público, forma-se pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo.

    GABARITO: CERTA. 

  • Para Di Pietro ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumento em relação a outro, que edita o ato principal. Enquanto, no ato complexo fundem-se vontades para praticar um só ato, no ato composto praticam-se dois atos, um principal e outro acessório.

  • Olá, pessoal!


    A banca manteve a resposta como "CERTA", conforme a divulgação do Gabarito Definitivo e Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.


    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • GAB: CORRETO

    ATO COMPLEXO, é como o SEXO, para realizar-se precisa de 2 órgãos, para se fazer 1 ato

    ATO COMPLEXO= 1 ATO, QUE PRECISA DE 2 ÓRGÃOS

    grave: fazer sexo é um ato complexo, surge da vontade de duas pessoas.

  • Será que estou cego? 

    simples = 1 órgão

    complexo = dois ou mais órgãos

    composto = 1 órgão + outro instrumental.

    é errado gente!!!


    Alguém puder esclarecer, por favor, mandem-me um recado.

  • CONCURSEIRO FEDERAL!... Então veja se estou certo!..



    Os ministros do STM serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal

    LEVANDO A IDEIA DE FAZER SEXO (dois órgãos para a realização de um ato), LOGO ISSO TORNARIA UMA ORGIA!... Meu Deus!... kkk


    GABARITO CERTO




    Obs.: Gostei da sua construção... nunca mais esquecerei! Obrigado por compartilhar. ;)

  • O cara copiou na maior cara de pau a ideia do ato complexo que foi explicada por um professor no youtube. Vejam o vídeo abaixo:

    https://www.youtube.com/watch?v=QIFldaIX_v0

    Mas valeu a dica, quando é sacanagem dificilmente os candidatos esquecem, pq concurso público ja é uma sacanagem mesmo, e outra, tds nós nascemos de um ato complexo. 

  • Nossa! Eu acho que eu morreria sem essa informação do questões de concursos!!!!

  • haha gente eu vivo errando isso. uma hora eu paro de errar. rs

  • ato complexo: para que seja formado, necessita da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos diferentes, sem hierarquia entre eles, de tal forma que cada um, de forma independente, não pode produzir validamente tal ato: enquanto todos os órgãos competentes não se manifestarem, o ato não estará perfeito, não podendo criar direitos ou atribuir deveres. Assim, temse a união de várias vontades que se juntam para formar apenas uma. Como exemplo, cite-se a nomeação de Ministro do Supremo Tribunal Federal, feita pelo Presidente da República, após aprovação  da maioria absoluta do Senado (art. 101, CF/88), a nomeação de Diretor de Agência Reguladora, também feita pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal (art. 52, III, ‘f’, CF/88 e art. 5º, Lei nº 9.986/2000), o ato assinado pelo Presidente da República, referendado pelo Ministro de Estado (art. 87, parágrafo único, I, CF/88) e a celebração dos tratados internacionais e sua posterior incorporação à ordem jurídica interna, que resultam das vontades do Presidente da República e do Congresso Nacional (CF/88, art. 49, I, e art. 84, VIII). Outro exemplo é o decreto assinado pelo Governador e referendado por algum Secretário. Por fim, veja que não é possível impugnar o ato antes de completo seu ciclo de formação, ou seja, antes de todas as partes terem manifestado suas vontades, pois que antes disso ele inexiste. Acrescente-se, ainda, o caso da concessão inicial de aposentadoria ou pensão: nas palavras do ilustre relator no MS 24.742, Ministro Marco Aurélio, o ato de concessão inicial de aposentadoria “mostra-se complexo, com o implemento da aposentadoria pelo órgão de origem, a fim de não haver quebra de continuidade da satisfação do que percebido pelo servidor, seguindo à homologação pelo Tribunal de Contas da União”. Bem por isso – ser o ato complexo –, “não se tem o envolvimento de litigantes, razão pela qual é inadequado falar-se em contraditório para, uma vez observado este, vir o Tribunal de Contas da União a indeferir a homologação”.




    GABARITO CERTO... mas confesso que passei muito tempo refletindo sobre a questão. Parece muitooo com ato composto...mas sege a explicação que está nesse pdf : http://profapatriciacarla.com.br/_up/files/files/PattyDicas%20-%20Classifica%C3%A7%C3%A3o%20&%20Esp%C3%A9cies%20de%20Atos%20Administrativos.pdf
  • Ato simples -> apenas um órgão define.

     Ato complexo -> definição conjunta de dois orgaos.

     Ato composto -> um orgão define, mas deve ser ratificado pelo seu superior. 

  • complexo: 2 ou mais órgãos----> 1 único ato

  • Não consigo entender a questão pois acredito que o entendimento de Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino e da Di Pietro são exatamente o contrário da banca, vejam. Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito administrativo Descomplicado, pg 493):

    "Ato aministrativo COMPOSTO é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só orgão, mas sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove....
    ...no ato composto temos dois atos, um principal e outro acessório ou instrumental...
    Para a Profª Maria Sylvia Di Pietro, seriam exemplos de atos compostos as nomeações de autoridades ou dirigentes de entidades da administração sujeitas à aprovação prévia pelo Poder Legislativo. A autora cita como exemplo de ato composto a nomeação do Procurador-Geral da República, precedida de aprovação pelo Senado."

    Agradeço se alguém tiver um link para algum site ou indique algum autor com o mesmo entendimento da banca.
    (Acredito ainda que o vídeo do youtube passado, do professor Mariano Borges, tenha um entendimento diferente do da banca...)

  • MA & VP e Di Pietro afirmam que trata-se de ato composto. :/


    "Ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto ou complementar daquele. Exemplo : a nomeação do  Procurador Geral da República depende da prévia aprovação pelo Senado (art. 1 28, § 1 º, da Constituição) ; a nomeação é o ato principal, sendo a aprovação prévia o ato acessório, pressuposto do principal. A dispensa de licitação, em determinadas hipóteses, depende de homologação pela autoridade superior para produzir efeitos; a homologação é ato acessório, complementar do principal." Di Pietro, Direito Administrativo, 2014, p. 234.


    Indiquem para comentário, por favor! :)

  • Os ministros do STM serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal

     

    LEVANDO A IDEIA DE FAZER SEXO (dois órgãos para a realização de um ato) ---> ato complexo

     

    GABARITO CERTO

  • O problema aqui é a divergência doutrinária.Parece que para Di Pietro e mais alguns doutrinadores é ato composto, mas para Helly Lopes Meirelles é ato complexo. O CESPE vinha adotando um posicionamento "a favor"  da definição de Helly Lopes Meirelles, mas chegou a anular uma questão semelhante em outro concurso. Justificativa: divergência doutrinária. Sabe-se lá o que devemos marcar numa questão dessas ;(

  • NEXO*  Rafael Lopes .... rsrsr

  • CERTO. Ministros do STM têm que ser sabatinados no senado, por voto secreto, maioria simples, arguição pública. Ato complexo são 2 atos para a formação de um ato maior. O BIZU do ato complexo é que o segundo ato é o fator de existência do ato maior. 

  • Livro da Maria Zanella, vejam o conceito:

    Atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais oprgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um só ato. As vontades são homogêneas; resultam de vários orgãos de uma mesma entidade ou de entidades públicas distintas, que se unem numa só vontade para formar o ato; há identidade de conteúdo e de fins. Exemplo: o decreto assinado pelo chefe do executivo e referendado pelo Ministro de Estado; o importante é que há duas ou mais vontades para a formação de um ato único.

  • No meu entemdimento, trata-se de ato composto, pois a manifestação de vontade é do presidente da república e o senado federal simplesmente aprova ou não a escolha.A aprovação , a homologação entre outros são exemplos de atos complementares a um ato principal.

  • EXEMPLOS;

    ATOS SIMPLES= DEMISSÃO DE UM FUNCIONÁRIO

    ATO COMPOSTO= NOMEAÇÃO DO PROCURADOR -GERAL

    ATO COMPLEXOS= ATO DE INVESTIDURA; PORTARIA INTERSECRETARIAL.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE  q eu uso e nunca mais errei questões com essas palavras:

     

    Ato SimplesPessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)   

     

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   ¯\_(ツ)_/¯ ...

     

     

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).

     

    Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Ponto divergente na doutrina, pois alguns entendem que essa hipótese é de ato composto.

  • Eu tenho dificuldade de entender esse ato como complexo, pois a vontade maior é do presidente sendo apenas necessaria a aprovação do segundo ato (senado) para que a vontade do primeiro seja concretizada. Entendo eu como ato composto. Mas, que consigamos entender como a banca no dia da prova... Deus ajuda quem senta e estuda!

     

  • É foda, vc estuda pela doutrina e vem aqui e está baseada em outra doutrina. kkkk No caso, o livro  Direito Administrativo ( coleção sinopses para concursos volume 9) disse exatamente esse caso como se fosse ato composto. 

  • CERTO

     

    Com a CESPE eu marco CERTO, caso fosse FCC marcaria ERRADO, pois a FCC entende como ato composto.

  • Engraçado, em outra questão parecida, isso não era considerado Ato Administrativo, mas Ato Político!

    A forma de constituição de um órgão de um Poder é um ato administrativo?

  • A CESPE adota o ensinamento de Di Pietro: para a Professora Maria Sylvia Di Pietro, seriam exemplos de atos COMPOSTOS as nomeações de autoridades ou dirigentes de entidades da Administração sujeitas à aprovação prévia pelo Poder Legislativo.

    Do livro de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

     

  • Estranho! A nomeação do presidente não depende da ratificação do senado?! Seria um ato composto, não?!

  • Muito estranho!

    Atos complexos não são aqueles em que há necessidade de mais de uma vontade (sem diferença entre principais e acessórias)?

    Num ato de nomeação, na minha opinião, tem duas vontades: a de quem indica e de quem homologa, típica característica de ato composto. 

  •  Complexo:  2 pessoas para formar 1 bebê

     

  • Absurdo. Cespe escolhe a resposta que quiser com posicionamento de algum doutrinador que escolher
  • Eu entendo o motivo do ato ser classificado como ato complexo contudo discordo da questão uma vez que NOMEAÇÃO DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR, não é ato ADM e sim ato POLITICO. Uma vez que é uma atribuição dada diretamente pela constituição ao chefe do executivo que o executará. Por isso considero a questão, extremamente mal formulada.

  • Realmente, não consigo entender.

    Se o ato é praticado pelo Presidente da república e aprovado pelo Senado Federal... só consigo enxergar como ato composto... ainda mais depois de ler os comentários dos colegas... pois há manifestação do Presidente e APROVAÇÃO do Senado Federal.

  • Complexo = 2 vontades independentes.

  • A questão aborda um tema que é divergente entre o Carvalho Filho e a Di Pietro.

    Para o CARVALHO, a nomeação de um Ministro com a aprovação pelo Senado, é classificada como ATO COMPLEXO.

    No entanto, para a DI PIETRO, isso configura ATO COMPOSTO.

    CARVALHO FILHO: "Atos complexos são aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações.

    Exemplo: a investidura do Ministro do STF se inicia pela escolha do Presidente da República;passa, após, pela aferição do Senado Federal; e culmina com a nomeação (art. 101, parágrafo único, CF)".

    DI PIETRO: "Ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto ou complementar daquele. 

    Exemplo: a nomeação do Procurador-Geral da República depende da prévia aprovação pelo Senado (art. 128, § 1º, da Constituição); a nomeação é o ato principal, sendo a aprovação prévia o ato acessório, pressuposto do principal".

    Portanto, gabarito Certo (Fundamento Carvalho Filho).

  • Estranho! O Cespe adota, tradicionalmente, os ensinamento da Di Pietro. Ai os concurseiros vão atrás dos posicionamentos da doutrinadora, chegam na prova e... o Cespe escolheu outra posição.

  • GABARITO CERTO

    Trata-se de ATO COMPLEXO, o presidente quer um FIM a NOMEAÇÃO, mas depende de outro órgão ou pessoa para ter esse FIM

    OBS: ESSE TIPO DE QUESTÃO NÃO HÁ CONSENSO, POIS ALGUNS DOUTRINADORES FALAM QUE É ATO COMPOSTO, POIS DEPENDE DO OUTRO ÓRGÃO OU PESSOA PARA QUE APROVE, OUTROS, FALAM QUE É COMPLEXO, POIS AMBOS QUEREM ÚNICO ATO

  •  art. 123 da CF/88 - Os ministros do Superior Tribunal Militar serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal.

    obs - Ato complexo é aquele que conta com a vontade de mais de um órgão ou agente.

    Neste caso:

    → Presidente da República (nomeando)

    → Senado federal (aprovando a nomeação)

    gabarito - CERTO

  • Achei que fosse composto

  • Acertei sem saber muito, imaginei que, assim como os ministros do STF, esse general teria que passar pela sabatina no Senado, além de ser indicado pela Presidência da República.