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                                QUESTÃO ERRADA,
 
 O Poder Disciplinar corresponde ao dever de punição administrativa ante o cometimento de faltas funcionais de seus servidores ou violação de deveres funcionais por agentes públicos.
 Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo o poder disciplinar autoriza a administração pública:
 a)     A punir inteiramente as infrações funcionais de seus servidores; e
 b)    A punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados por algum vinculo jurídico especifico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu.
 Note-se que, quando a Administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a Administração Pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não há relação hierárquica. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico.
 
 http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7170
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                                ITEM ERRADO
 
 Complementando:
 O poder disciplinar consiste em distribuir e escalonar as funções, ordenar e rever as atuações e estabelecer as relações de subordinação entre os órgãos públicos, inclusive seus agentes.
 
 É aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor,deve apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.
 
 O poder de punir, para a Administração, é um poder-dever, o que significa dizer que a abertura de processo disciplinar, quando da ciência de alguma irregularidade praticada por agente público, é obrigatória, sob pena de crime de condescendência criminosa daquele que se OMITIU, conforme dispõe o Art. 143 da lei nº 8.112/90.
 
 "Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."
 
 O poder disciplinar decorre do hierárquico e significa a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
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                                O enunciado traz um exemplo de poder de policia.
                            
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                                O erro está na palavra sancionar, que tem um sentido de aceitar, concordar... Ou seja, ta dizendo que o poder disciplinar possibilita a aceitação dos particulares a  não cumprirem com seus deveres. 
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                                Neste caso, serio o Poder de Polícia. 
 
 O Poder Disciplinar só atingirá o particular quando ele estiver vinculado à administração pública. 
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                                Reescrevendo a questão: O PODER DE POLÍCIA possibilita 
sancionar os particulares que não cumprem seus deveres, como, por 
exemplo, deixar de pagar as taxas cobradas pela administração pública. 
		
    	
			
					
 
 Certo!!!!
 
 
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                                O PARTICULAR SÓ SERÁ DESTINATÁRIO DO PODER DISCIPLINAR QUANDO ELE TIVER O VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO, SENÃO, SERÁ PUNIDO PELO PODER DE POLÍCIA.
 
 LEMBRE-SE DE QUE É PERMITIDA, COMO PREVENÇÃO E SANÇÃO, A IMPOSIÇÃO DE TAXAS, QUANDO NO EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA.
 
 
 
 GABARITO ERRADO
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                                O poder disciplinar é uma decorrência do poder hierárquico, portanto, deve haver uma vinculação ao Estado, seja os seus agentes, seja os próprios administrados, para que se possa aplicar sanções disciplinares. 
 
 E outra, a administração pública SÓ APLICA A MULTA, não tem poder de obrigar o particular a pagar. 
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                                Errada
 Poder de Polícia:
 ->  O exercício regular do poder de polícia pode dar ensejo à
cobrança de taxas;
 ->   O poder de polícia, decorrente da supremacia geral do interesse
público, permite que a administração pública condicione ou
restrinja o exercício de atividades, o uso e gozo de bens e direitos
pelos particulares, em nome do interesse público;
 -> Age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de
maneira repressiva;
 
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                                Errado Poder disciplinar precisar ter vinculo com estado E a cobranca de taxa vem do poder de policia  
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                                GABARITO: E 
 
 O item traz o conceito de poder de polícia. Vale lembrar, de imediato, que de acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, no caso de haver vínculos específicos com a Administração Pública - no caso de contratos com terceiros - , o poder disciplinar poderá ser usado para punir o concessionário/permissionário.
 
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                                Não se esqueça: O poder disciplinar não pode ser aplicado a particulares, somente àqueles que tenham vínculo com a administração pública. 
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                                Errado. Primeiramente porque a questão trata de poder de policia e não de poder disciplinar. E outra que a cobrança de  multa nao tem caráter autoexecutorio.  
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                                Falou de taxas, falou de poder de polícia. 
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                                Taxa -> Taxa Preta => Polícia  
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                                Não se esqueça: O poder disciplinar não pode ser aplicado a particulares, somente àqueles que tenham vínculo com a administração pública.