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“Avocar é chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado. (...).
Não pode ser avocada atribuição que a lei expressamente confere a determinado
órgão ou agente, como, p. ex., o julgamento de concorrência pela Comissão
competente, ou a aprovação de um ato por autoridade superior diversa da que
deveria praticá-lo originariamente por determinação legal” (Hely, p. 119).
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Complementando o comentário da colega: só é possivel avocar competencia de um subordinado e eu acho que o juiz não esta subordinado a ninguem, agora um juiz pode delegar parte da sua competencia para um subordinado ou para outro juiz.
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Que eu saiba, é vedado a avocação de competência exclusiva.
Logo, competência originária não é necessariamente exclusiva.
Alguém concorda?
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esta questao esta faltando irformação, pois:
se for competencia jurisdicional esta nao pode ser avocada em nenhuma hipotese por nao haver hierarquia entre eles nesse quesito.
Ja se a competencia for administativa, ai sim, ela podera sera avocada se nenhum problema.
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Creio ser a atividade jurisdicional referida nesta questão.
É muito difícil juiz exercer atividade administrativa. Apenas os diretores dos fóruns e os "Deuses" que compõem a cúpula.
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DPU - CESPE - 2015
Julgue o item a seguir, que trata da hierarquia e dos poderes da administração pública.
A hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas.
Gabarito: CERTO
STF - CESPE - 2013
No âmbito do Poder Judiciário, não existe hierarquia, no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções judicantes.
Gabarito: CERTO
Poder Legislativo/Poder Judiciário -> no exercício de funções típicas - > não há hierarquia
Poder Legislativo/Poder Judiciário -> no exercício de funções atípicas (administrativas) - > há hierarquia
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Não há hierarquia entre os servidores do poder Legislativo e Judiciário em relação as suas funções típicas.
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Não existindo hierarquia não existe avocação, logo não pode avocar!
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Só existe delegação ou avocação no exercício do Poder Hierárquico, próprio da atividade administrativa. Assim, nas funções típicas do Poder Legislativo e do Judiciário, não há que se falar e avocação e delegação de competências.
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Competências exclusivas não se avocam nem delegam. E, no caso, não há subordinação.
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Essa questão achei inteligente!
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Certa
"A avocação é o procedimento inverso ao da delegação de competência; ocorre quando o superior assume ou passa a desempenhar as atribuições que eram originalmente de seu subordinado. Segundo a doutrina, a regra é a possibilidade de avocação pelo superior de qualquer competência do subordinado, desde que a competência a ser avocada não seja privativa do órgão subordinado."
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Não há hierarquia entre os membros do judiciário
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A avocação só pode ser realizada no âmbito vertical, isto é: entre um superior e um subordinado. Um juiz, no exercício de sua função típica, não é subordinado de ninguém, nem mesmo do Chefe do Poder Judiciário. Esse é um dos motivos pelos quais esta questão está CERTA.
Gabarito: Certo.
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Avocação -> Superior e subordinado (Relação Vertical)
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Por mim neste caso não avocaria, pois no judiciário não há hierarquia, salvo na função administrativa, que não é o caso da questão.
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Questão boa!
Banca misturou 2 assuntos: Poderes Administrativos e Poder Judiciário.
Grande parte dos colegas sabem que só pode avocar se houver relação hierárquica, acredito que a maioria dos erros foram por não notar que não há relação hierárquica entre juiz e desembargador.
GABARITO: CORRETO
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A hierarquia é típica da função administrativa.
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Poder Legislativo e Poder Judiciário no exercício da sua função típica não há hierarquia
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Quando na função atípica ai sim poderá haver hierarquia
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Não há hierarquia na função típica jurisdicional. Ou seja, para haver avocação, deve existir subordinadação (hierárquia).
GAB. ERRADO
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Não há hierarquia no poder judiciário (função tipica).
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GAB. ERRADO? tem gnt fumando maconha..haha
e outra.. como ele vai avocar algo que nem sequer era dele.. ou seja, pra existir uma avocacao, é necessario ter havido uma prévia delegacao.. mas como o desembargador poderia delegar algo q nem era dele? haha
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Não há hierarquia entre os servidores do poder Legislativo e Judiciário em relação as suas funções típicas.
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luis arnold vc é um imbecíl, nunca errou uma questao?
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"Questionador Questoes"
Tu tem analfabetismo funcional?
Tem gnt replicando nos comentários que o gabarito da questão é ERRADO, qndo na verdade é CERTO. Por isso eu falei q tinha gnt fumando maconha car@lho... Estou tentando AJUDAR, pq as pessoas q nao tem assinatura vão ver isso e tomar como parametro!!
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Gente o GAB: É CERTO,tem gente colocando errado cuidado isso atrabalha.
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Os órgãos julgadores são independentes entre si, de modo a não existir hierarquia entre juízes, nem mesmo entre juízes ordinários e a Suprema Corte.
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GABARITO CORRETO
Na função tipica do PJ não há hierarquia, pois a avocação só há quando há hierarquia
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Existe hierarquia no poder judiario e legislativo , apenas quando estes estão exercendo função atípica administrativa. Ao exercerem suas funções típicas , não podemos afirmar que existe hierarquia e portanto não podemos avocar competência , já que um dos pressupostos da avocação é a hierarquia
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DPU - CESPE - 2015
Julgue o item a seguir, que trata da hierarquia e dos poderes da administração pública.
A hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas.
Gabarito: CERTO
STF - CESPE - 2013
No âmbito do Poder Judiciário, não existe hierarquia, no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções judicantes.
Gabarito: CERTO
Poder Legislativo/Poder Judiciário -> no exercício de funções típicas - > não há hierarquia
Poder Legislativo/Poder Judiciário -> no exercício de funções atípicas (administrativas) - > há hierarquia
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Eu respondi essa música com uma letra de funk: "ado, ado, cada um no seu quadrado/ado, ado, cada um no seu trabalho" . São funções diferentes, concursos de aptidão diferente, carreiras diferentes... Nada com nada.
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Acerca de agentes públicos e poderes administrativos, é correto afirmar que: É vedado a desembargador de tribunal avocar função originariamente atribuída a juiz singular
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A hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas.
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pra avocar competência hierarquia é necessária, porém não há hierarquia nas funções típicas do legislativo e judiciário.
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Só é possivel avocar competência de um subordinado e eu acho que o juiz não esta subordinado a ninguém, agora um juiz pode delegar parte da sua competência para um subordinado ou para outro juiz.