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ID
970348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca de agentes públicos e poderes administrativos.

É vedado a desembargador de tribunal avocar função originariamente atribuída a juiz singular

Alternativas
Comentários


  • “Avocar é chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado. (...).
    Não pode ser avocada atribuição que a lei expressamente confere a determinado
    órgão ou agente
    , como, p. ex., o julgamento de concorrência pela Comissão
    competente, ou a aprovação de um ato por autoridade superior diversa da que
    deveria praticá-lo originariamente por determinação legal” (Hely, p. 119).
  • Complementando o comentário da colega: só é possivel avocar competencia de um subordinado e eu acho que o juiz  não esta subordinado a ninguem, agora um juiz pode delegar parte da sua competencia para um subordinado ou para outro juiz.
  • Que eu saiba, é vedado a avocação de competência exclusiva.

    Logo, competência originária não é necessariamente exclusiva.

    Alguém concorda?

  • esta questao esta faltando irformação, pois:

    se for competencia jurisdicional esta nao pode ser avocada em nenhuma hipotese por nao haver hierarquia entre eles nesse quesito.

    Ja se a competencia for administativa, ai sim, ela podera sera avocada se nenhum problema.


  • Creio ser a atividade jurisdicional referida nesta questão.

    É muito difícil juiz exercer atividade administrativa. Apenas os diretores dos fóruns e os "Deuses" que compõem a cúpula.

  • DPU - CESPE - 2015

    Julgue o  item a seguir, que trata da hierarquia e dos poderes da administração pública. 

    hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas.

    Gabarito: CERTO

    STF - CESPE - 2013
    No âmbito do Poder Judiciário, não existe hierarquia, no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções judicantes.
    Gabarito: CERTO

    Poder Legislativo/Poder Judiciário -> no exercício de funções típicas - > não há hierarquia

    Poder Legislativo/Poder Judiciário -> no exercício de funções atípicas (administrativas) - > há hierarquia

     

  • Não há hierarquia entre os servidores do poder Legislativo e Judiciário em relação as suas funções típicas

  • Não existindo hierarquia não existe avocação, logo não pode avocar!

  • Só existe delegação ou avocação no exercício do Poder Hierárquico, próprio da atividade administrativa. Assim, nas funções típicas do Poder Legislativo e do Judiciário, não há que se falar e avocação e delegação de competências.

  • Competências exclusivas não se avocam nem delegam. E, no caso, não há subordinação.

  • Essa questão achei inteligente!

  • Certa
    "A avocação é o procedimento inverso ao da delegação de competência; ocorre quando o superior assume ou passa a desempenhar as atribuições que eram originalmente de seu subordinado. Segundo a doutrina, a regra é a possibilidade de avocação pelo superior de qualquer competência do subordinado, desde que a competência a ser avocada não seja privativa do órgão subordinado."

  • Não há hierarquia entre os membros do judiciário

  • A avocação só pode ser realizada no âmbito vertical, isto é: entre um superior e um subordinado. Um juiz, no exercício de sua função típica, não é subordinado de ninguém, nem mesmo do Chefe do Poder Judiciário. Esse é um dos motivos pelos quais esta questão está CERTA.

    Gabarito: Certo.

  • Avocação -> Superior e subordinado (Relação Vertical)

  • Por mim neste caso não avocaria, pois no judiciário não há hierarquia, salvo na função administrativa, que não é o caso da questão.
  • Questão boa! 

    Banca misturou 2 assuntos: Poderes Administrativos e Poder Judiciário.

    Grande parte dos colegas sabem que só pode avocar se houver relação hierárquica, acredito que a maioria dos erros foram por não notar que não há relação hierárquica entre juiz e desembargador.

    GABARITO: CORRETO

  • A hierarquia é típica da função administrativa.

    .

    Poder Legislativo e Poder Judiciário no exercício da sua função típica não há hierarquia

    .

    Quando na função atípica ai sim poderá haver hierarquia

  • Não há hierarquia na função típica jurisdicional. Ou seja, para haver avocação, deve existir subordinadação (hierárquia).

     

    GAB. ERRADO

  •  

    Não há hierarquia no poder judiciário  (função tipica).

  • GAB. ERRADO? tem gnt fumando maconha..haha

     

    e outra.. como ele vai avocar algo que nem sequer era dele.. ou seja, pra existir uma avocacao, é necessario ter havido uma prévia delegacao.. mas como o desembargador poderia delegar algo q nem era dele? haha

  • Não há hierarquia entre os servidores do poder Legislativo e Judiciário em relação as suas funções típicas

  • luis arnold vc é um imbecíl, nunca errou uma questao?

  •  

    "Questionador Questoes"

     

    Tu tem analfabetismo funcional? 

     

     

    Tem gnt replicando nos comentários que o gabarito da questão é ERRADO, qndo na verdade é CERTO. Por isso eu falei q tinha gnt fumando maconha car@lho... Estou tentando AJUDAR, pq as pessoas q nao tem assinatura vão ver isso e tomar como parametro!! 

  • Gente o GAB: É CERTO,tem gente colocando errado cuidado isso atrabalha.

  •  Os órgãos julgadores são independentes entre si, de modo a não existir hierarquia entre juízes, nem mesmo entre juízes ordinários e a Suprema Corte.

  • GABARITO CORRETO

    Na função tipica do PJ não há hierarquia, pois a avocação só há quando há hierarquia

  • Existe hierarquia no poder judiario e legislativo , apenas quando estes estão exercendo função atípica administrativa. Ao exercerem suas funções típicas , não podemos afirmar que existe hierarquia e portanto não podemos avocar competência , já que um dos pressupostos da avocação é a hierarquia

  • DPU - CESPE - 2015

    Julgue o item a seguir, que trata da hierarquia e dos poderes da administração pública. 

    hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas.

    Gabarito: CERTO

    STF - CESPE - 2013

    No âmbito do Poder Judiciário, não existe hierarquia, no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções judicantes.

    Gabarito: CERTO

    Poder Legislativo/Poder Judiciário -> no exercício de funções típicas - > não há hierarquia

    Poder Legislativo/Poder Judiciário -> no exercício de funções atípicas (administrativas) - > há hierarquia

  • Eu respondi essa música com uma letra de funk: "ado, ado, cada um no seu quadrado/ado, ado, cada um no seu trabalho" . São funções diferentes, concursos de aptidão diferente, carreiras diferentes... Nada com nada.

  • Acerca de agentes públicos e poderes administrativos, é correto afirmar que: É vedado a desembargador de tribunal avocar função originariamente atribuída a juiz singular

  • hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas.

  • pra avocar competência hierarquia é necessária, porém não há hierarquia nas funções típicas do legislativo e judiciário.

  • Só é possivel avocar competência de um subordinado e eu acho que o juiz não esta subordinado a ninguém, agora um juiz pode delegar parte da sua competência para um subordinado ou para outro juiz.