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ERRADA
Adquirir, permutar ou locar bens ou serviços por preços elevados, em casos de mercados pouco competitivos ou dominados por poucos grupos empresariais, não incorre em improbidade administrativa. (ERRADA)
SEGUNDO A LEI 8429
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
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Sabemos que a lei 8.429 afirma:
"V- permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;"
O problema é que a questão não afirma "preço superior ao de mercado", mas sim "preço elevado".
Não ficou tão óbvio para mim. Mais alguém para comentar?
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Errei a questão ao interpretar a seguinte passagem "em casos de mercados pouco competitivos ou dominados por poucos grupos empresariais". Ao meu ver, em caso de pouca oferta no mercado o administrador poderia sim adquirir bens por preços elevados, por questões lógicas.
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Ao meu ver, o administrador não está comprando com preço superior ao de mercado, ele só está se sujeitando ao monopólio/oligopólio, que cobra o preço que ele deseja. É dever do Estado agir contra os monopólios/oligopólios, mas o administrador que necessite do bem ou serviço com urgência não iniciará um processo contra o monopólio (oligopólio). Ele poderá importar estes itens, mas quem diz que sairá mais barato. Questão muito equivocada, não leva em consideração que o Estado já paga, geralmente mais do que o mercado, por todas as exigências legais em seus certames (Seja pela falta de qualidade nos produtos adquiridos ou seja no valor elevado).
Outro fato, muito importante, é que em qual parte da questão está descrito que o administrador permitiu ou facilitou tal aquisição. Ele somente se sujeitou ao preço do mercado. Agora os administradores têm que constituírem empresas para competir contra monopólios/oligopólios, kkk.
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
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Mas e se for a única forma de comprar o item/produto/treco ?
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Questão mal elaborada, pois "preços elevados" é bem diferente de "preço superior ao de mercado". Concordo com o pensamento dos colegas acima, pois a redação dessa questão não condiz com o que a lei menciona. Triste!!
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Adquirir ao meu ver é diferente PERMITIR/ facilitar a aquisição. Pra mim esse verbo se enquadraria mais em enriquecimento ilícito.
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Uma amiga nos comentários falou sobre achar que se enquadraria em enriquecimento ilícito, porém descordo, pois no rol de ações dispostas na 8429, o enriquecimento tem um caráter que no final quem irá ser beneficiado é o infrator que concorre no crime, esse benefício são através de acrescimento patrimonial ou alguma indulgencia, acredito que se encaixaria em prejuízo ao erário, pois na questão não dispões que ele se aproveitou, apenas que ele contratou por maior preço, que pode ser culposamente ou dolosamente, no caso de prejuízo ao erário, diferentemente do enriquecimento que precisaria do dolo, ou lato sensu ou específico.