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CERTA
O bem comum, como finalidade essencial da administração pública, deixa evidente a presença de um forte conteúdo ético no regime jurídico-administrativo, de tal forma que será considerado não somente como ilícito, mas imoral, todo ato administrativo que não for praticado no interesse da coletividade.
Tem-se, portanto, como referencial da moralidade administrativa a finalidade pública, de modo que, se políticos e servidores públicos empregarem o poder estatal para fins estranhos àqueles atribuídos pela lei pública, suas condutas serão moralmente censuráveis, tendo em vista que o administrador público tem o dever de realizar o bem comum, objeto primordial da Administração Pública.
SEGUNDO O CÓDIGO DE ÉTICA
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo
http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAJu0AD/administracao-publica
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Auxiliar administrativo Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Decreto 1.171;
A moralidade dos atos do servidor público é consolidada quando ele, ao agir, considera a legalidade e a finalidade desses atos, tendo em vista o bem comum.
GABARITO: CERTA.
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A moralidade da
Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal,
devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade
e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá
consolidar a moralidade do ato administrativo.
Obs.: O mesmo que pensar nas próprias condutas em qualquer ato ou lugar
que necessite da participação do servidor público.
--- > Sempre agir com equilíbrio
na vida prática.
--- > Atuação legal e concretização do bem comum.
--- > De acordo com a lei
e finalidade pública.
Ou seja, não
somente deve o servidor fazer o que a lei lhe impõe como dever (pois, em regra,
todas as atribuições do servidor público decorrem da lei), mas antes, e primeiramente, o que lhe impõe o interesse
público.