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Segundo o Dec 1171:
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
XV - E vedado ao servidor público;
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
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Quase eu errei essa questão por pensar primeiro "na realidade brasileira" ao invés de focar só na lei.... esse "impede" me deixou com um pé atrás....
Atenção sempre com isso né: nas provas cai o que a lei diz!!
Bons estudos!
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Princípio das impessoalidade, finalidade - > sempre fim público. Interesse publico, bem comum.
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Quase que eu errei por procurar "pelo em ovo", de imediato eu pensei; "perai, o usário é um terceiro, com certeza o Cespe tá querendo pegar alguém".
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Fiquei uns 3 minutos brigando com esse "impedir" achando que era pegadinha....
Tipo: lógico que não vai impedir, no máximo orienta ou manda....
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Sempre fico na dúvida entre bem comum, finalidade pública etc... Tem questões que querem dizer a mesma coisa e outras que não
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Sempre buscar o BEM COMUM, não interesses individuais ou de terceiros.
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finalidade pública -> BEM COMUM.
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CERTO