SóProvas


ID
970906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao direito constitucional brasileiro, julgue os itens de 41 a 50 à luz da Constituição Federal de 1988 (CF).

De acordo com a CF, se um servidor efetivo da ANS for acusado da prática de crime de corrupção, esse servidor terá direito de ser defendido em juízo pela Advocacia-Geral da União.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. A AGU defende a pessoa jurídica União, mas não seus servidores. Ele será defendido por um advogado.
  • CF/88 - Art. 131 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, REPRESENTA a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
  • No caso em tela resta claro que a AGU não poderia fazer a defesa do servifor. Neste ano poré, o TRF1 entendeu ser possível que a AGU atuasse em juízo na defesa de médico perito do INSS, conforme noticiado no site da própria AGU, link da noticia abaixo. 

    "Os procuradores da AGU recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) explicando que o artigo 22 da Lei 9.028/95 autoriza expressamente a AGU representar judicialmente os agentes públicos. Segundo os advogados públicos que atuaram na ação, a norma alcança não somente aqueles ocupantes de cargos em comissão e funções de direção e assessoramento superior, mas também os titulares de cargos efetivos, como é o caso do médico perito do INSS, servidor público efetivo desde julho de 2005." 

    http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=230097&id_site=3
  • Totalmente errada. Esta é uma prova de que existem questões absurdas. 

  • De acordo com o art. 131, da CF/88, a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado


  • A questão não é tão absurda assim, não!

    Existe fundamento legal para a representação de agentes públicos pela AGU, qual seja o art. 22 da Lei 9028/95, o qual permite a atuação da AGU na representação judicial, inclusive para fins penais, quando o servidor (ou ex-servidor) seja acionado em razão de ato ou fato praticado no exercício de suas funções e no interesse público.

    Quanto aos beneficiários, o citado artigo traz um rol discriminado, tendo o §2º do mesmo artigo, com redação dada pela MP 2.216-37/2001, permitido que a AGU, em ato próprio, discipline a autorização de representação dos agentes públicos. Nessa esteira, a AGU emitiu a portaria 408/2009, relacionando de forma mais detalhadas os agentes públicos que podem ser representados em juízo. E no inciso XIII, art. 3º da aludida portaria, consta expressamente como beneficiário os "titulares de cargos efetivos da administração federal"!

    Não é só. O Decreto nº 7.153/2010trata da representação e defesa extrajudicial da administração federal pela AGU junto ao TCU. Em seus artigos, resta claro a possibilidade de  defesa dos GESTORES pela AGU. Em que pese não ser lei, é um decreto federal, guardando presunção de legalidade

    Os citados diplomas não impedem que a AGU, no exercício da representação ora tratada, atue na esfera penal, foco da questão.

    Sinceramente, se essa questão vem cobrada na prova da AGU que se avizinha, talvez com uma redação um pouco diferente, marcaria CERTO!


    A própria AGU possui uma cartilha sobre representação judicial de agentes públicos. Segue o link:
    agu.gov.br/page/download/index/id/29051160>
    Além disso, o professor João Vale publicou excelente artigo sobre o assunto no blog da EBEJI:
    abraço!
  • acrescentando:


    Súmula Vinculante 5
    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.


  • A questão é não ir além do nível exigido. O problema é como definir o nível... Em provas objetivas, prefira a letra da CF.

  • Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    De acordo com o art. 131, da CF/88, a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • acertei...tá errado


  • O amigo, Marcos Souza, não está errado em colocar que a AGU pode defender os gestores públicos do executivo federal, isso podemos ver em algumas normas que ele postou em seu comentário, mas a questão deixa bem claro que é ''a luz da Constituição Federal de 1988'', sendo assim a questão está errada. O texto constitucional não da ensejo à essa situação.

  • seria muito mais elegante da parte da professora se ela não comentasse nada!!!!! melhor que fazer uma simples transcrição do texto constitucinal. alôooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo nós temos constituição física,digital e etc................................

     

  • contrate um advogado meu amigo ..

  • A AGU defende a pessoa jurídica da União e não advoga entre servidores.

  • concordo joao nogueira

  • Art. 131 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, REPRESENTA a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • De acordo com a CF, se um servidor efetivo da ANS for acusado da prática de crime de corrupção, esse servidor terá direito de ser defendido em juízo pela Advocacia-Geral da União. ERRADO, mas... agentes públicos têm a prerrogativa de serem defendidos pela AGU.

    .

    De ministros a servidores técnicos, os agentes públicos são responsáveis pelos atos da administração pública. Quando questionados na Justiça, esses atos e os próprios agentes são defendidos pela Advocacia-Geral da União (AGU). O objetivo é evitar condenações indevidas, demonstrando a legitimidade e o interesse público que orientaram as decisões e procedimentos adotados pelos gestores.

    A defesa dos servidores públicos é amparada pelo mesmo dispositivo que autoriza a representação judicial dos presidentes e ex-presidentes. O artigo 22 da Lei nº 9.028/1995 prevê que a atuação da AGU nos processos pressupõe que o agente público tenha praticado o ato questionado na Justiça no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União. A legislação é regulamentada no âmbito da AGU pela Portaria nº 408/2009.

    De acordo com a norma, a AGU está autorizada a defender atos de ministros, delegados federais, defensores públicos, magistrados e militares, assim como servidores responsáveis pela expedição de licenças e procedimentos administrativos. A legislação permite aos advogados públicos impetrar habeas corpus e mandados de segurança em favor dos agentes públicos e até mesmo em casos de acusações de calúnia e difamação.

    .

    Então a questão não é tão absurda assim. O CESPE não dar ponto sem nó, né?

    Fonte: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/395385

  • Vide comentário da Marcela Lira. Cuidado com estes comentários mais curtidos afirmando que a AGU não defende servidores. A AGU defende servidores sim. Basta lembrar do caso recente da defesa feita pela AGU ao juiz Sergio Moro perante a ONU contra representação dos advogados do ex-presidente.

    http://g1.globo.com/politica/blog/blog-do-camarotti/post/agu-defende-moro-em-acao-na-onu-apresentada-por-lula.html

     

  • Rick Moreira, apenas para detalhar a classificação dada no seu exemplo:

    O juiz Sérgio Moro não é servidor público ocupante de cargo público (Agente Público ADMINISTRATIVO). É sim Agente Público POLÍTICO ocupante de função pública.

    Os magistrados atuam na atividade-fim do Poder Judiciário.

  • chora mais petista

  • Resumex sobre a Advocacia Pública.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União (todos os poderes), judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico (apenas) do Poder Executivo.

    Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes
      - Consultoria e assessoramento jurídico: Só o Poder Executivo

    Obs. Inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.

    A AGU defende a pessoa jurídica União, mas não seus servidores. Eles serão defendidos por um advogado ou defensor público.

    1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (idoneidade moral não consta)

    Obs. Não há necessidade de ser membro da carreira para ser AGU.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
    A AGU, é dividida em quatro:
    1 – Advogados da União – Presentam a União judicial e extrajudicialmente;
    2 – Procuradores Federais – Presentam as autarquias e fundações públicas;
    3 – Procuradores da Fazenda Nacional – Art.131, §3° da CRFB/88.
    4 – Procuradores do Banco Central – Presentam o Banco Central judicial e extrajudicialmente.
    A Lei Orgância da AGU é a LC 73/93. Sugiro a leitura da parte de composição, porque costuma cair em provas objetivas para a carreira da AGU.
    No âmbito estadual e no municipal:
    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Embora a Consituição não preveja, é sabido que Municípios não podem contratar advogados para composição de suas Procuradorias. Faz-se necessária a contratação por meio de concursos de provas ou provas e títulos.

    CPC -  Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

  • Belo resumex! 

  • AGU defende a pessoa jurídica União, mas não seus servidores

  • Pegando  empretado  o  comentário do colega....

     

    Resumex sobre a Advocacia Pública.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União (todos os poderes), judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico (apenas) do Poder Executivo.

    Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes
      - Consultoria e assessoramento jurídico: Só o Poder Executivo

    Obs. Inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.

    A AGU defende a pessoa jurídica União, mas não seus servidores. Eles serão defendidos por um advogado ou defensor público.

    1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (idoneidade moral não consta)

    Obs. Não há necessidade de ser membro da carreira para ser AGU.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
    A AGU, é dividida em quatro:
    1 – Advogados da União – Presentam a União judicial e extrajudicialmente;
    2 – Procuradores Federais – Presentam as autarquias e fundações públicas;
    3 – Procuradores da Fazenda Nacional – Art.131, §3° da CRFB/88.
    4 – Procuradores do Banco Central – Presentam o Banco Central judicial e extrajudicialmente.
    A Lei Orgância da AGU é a LC 73/93. Sugiro a leitura da parte de composição, porque costuma cair em provas objetivas para a carreira da AGU.
    No âmbito estadual e no municipal:
    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fasesexercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Embora a Consituição não preveja, é sabido que Municípios não podem contratar advogados para composição de suas Procuradorias. Faz-se necessária a contratação por meio de concursos de provas ou provas e títulos.

    CPC -  Art. 182Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.