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CERTO. O CNJ não pode interferir no mérito das decisões judiciais. O controle feito pelo CNJ é administrativo e financeiro, mas não jurisdicional.
FONTE: Prof. Rodrigo Menezes
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correta.
conforme art. 103-B & 4º da cf 88.
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Existe decisão inconstitucional?
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Os juizes sao imparciais e independentes mesmo que diante de litigios em desfavor do estado, o juiz decidirá conforme os preceitos e valores que ele acha juridicamente valido, tendo apenas que fundamentar suas decisoes conforme os ditames da lei. a assertiva afronta o principio do livre convencimento motivado.
o cnj , nao é orgao jurisdicional, e jamais poderia solicitar que decisoes jurisdicionais vinculasse as suas determinaçoes.
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CNJ = Corno Não Julga - Cabe ao conselho somente questões administrativas.
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Como já explicado, a questão está incorreta porque o CNJ não tem competência jurisdicional. Outras questões que podem ajudar:
Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário
O STF entende que a composição híbrida do Conselho Nacional de Justiça não compromete a independência interna e externa do Poder Judiciário, porquanto não julga nenhuma causa, nem dispõe de atribuição, cujo exercício interfira no desempenho da função jurisdicional.
Gabarito: CERTO
Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Técnico Administrativo
O Conselho Nacional de Justiça é o órgão, sem competência jurisdicional, responsável pelo controle administrativo do Poder Judiciário, podendo, inclusive, atuar de ofício, independentemente de provocação, para desconstituir atos administrativos ilegais praticados no âmbito do citado poder.
Gabarito: CERTO
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QUESTÃO CORRETA.
Mais informações:
Mnemônico: CNJ--> Conselho Não Julga.
O CNJ é constituído de 15 membros, mandato de 2 anos, admitida uma recondução.
CNJ não possui mais limite de idade até os 66 anos.
§ 4º Compete ao CNJ o CONTROLE da atuação ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA do PODER JUDICIÁRIO e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
IV - REPRESENTAR ao MP, no caso de CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ou de ABUSO DE AUTORIDADE;
Questão bônus, para reforçar o estudo--> http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q360922#
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CNJ não exerce jurisdição
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Conforme o art. 103-B, § 4º, da CF/88, compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.
Portanto, o CNJ não exerce função jurisdicional, constituindo somente um órgão administrativo do Judiciário. Não há, portanto, a possibilidade de determinar que os juízes de direito devam indeferir ações judiciais que solicitem ao Estado o fornecimento de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A afirmativa está correta.
RESPOSTA: Certo
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não têm competência jurisdicional.
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O CNJ não pode retirar a independência funcional dos demais órgãos do Poder Judiciário.
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
Conforme o art. 103-B, § 4º, da CF/88, compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.
Portanto, o CNJ não exerce função jurisdicional, constituindo somente um órgão administrativo do Judiciário. Não há, portanto, a possibilidade de determinar que os juízes de direito devam indeferir ações judiciais que solicitem ao Estado o fornecimento de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A afirmativa está correta.
RESPOSTA: Certo
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PROF. JOÃO TRINDADE - Consultor Legislativo do Senado
Federal
O Conselho Nacional
de Justiça realmente foi criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de
dezembro de 2004. Todos os demais órgãos do Poder Judiciário se submetem a ele e a suas decisões, com exceção do STF,
conforme já decidido pela própria Corte no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.367 (Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 17
de março de 2006).
Todavia, o Conselho
não controla a atuação jurisdicional do Poder Judiciário, pois, como se sabe,
não exerce jurisdição. Nesse sentido, já decidiu o STF que: “O CNJ, embora
integrando a estrutura constitucional do Poder Judiciário como órgão interno de
controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura – excluídos,
no entanto, do alcance de referida competência, o próprio STF e seus ministros
(ADI 3.367/DF) –, qualifica-se como instituição de
caráter eminentemente administrativo,não dispondo de atribuições funcionais que lhe permitam, quer
colegialmente, quer mediante atuação monocrática de seus conselheiros ou,
ainda, do corregedor nacional de justiça,fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de
conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e tribunais em geral” (STF, Pleno, MS
nº 28.211/DF-MC-AgR, Relator Ministro Celso de Mello).
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RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;
(2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
(3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;
(4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
(5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
(6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;
(7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;
(8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;
(9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.
(10) Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.
GABARITO: CERTO
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CNJ não pode dar "pitaco" na função típica(julgar) do judiciário.
Sua função é apenas administrativa/financeira
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Então,podemos dizer que o CNJ tem competência apenas sobre as funções atípicas dos órgãos do judiciário?
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GABARITO: CERTA
CF88
Art 103-B §4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:..
Bons estudos
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CNJ não tem jurisdição.
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o CNJ possui somente o controle da atuação administrativa e financeira, no entanto o CNJ não possui controle ou qualquer tipo de interferência sobre decisões jurisdicionais dos TRIBUNAIS.
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CERTO
CNJ: Corno Não Julga
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Direto ao ponto.O CNJ não pode se entromete nas decisões do poder judiciário.
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Conforme o art. 103-B, § 4º, da CF/88, compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.
Portanto, o CNJ não exerce função jurisdicional, constituindo somente um órgão administrativo do Judiciário. Não há, portanto, a possibilidade de determinar que os juízes de direito devam indeferir ações judiciais que solicitem ao Estado o fornecimento de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A afirmativa está correta.
RESPOSTA: Certo
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CNJ não decide porcaria alguma
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Em relação ao direito constitucional brasileiro, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: Caso o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decida que os juízes de direito devam indeferir ações judiciais que solicitem ao Estado o fornecimento de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, tal decisão do CNJ será inconstitucional.
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103B. §4_ IV
representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
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CERTO
Não poderá o CNJ examinar os efeitos de ato de conteúdo jurisdicional emanado do Poder Judiciário.