-
ERRADO. A CF não prevê competência nem do STF, nem do STJ e nem do TRF para julgar o MS contra ato do diretor-presidente da ANS. Sendo assim, como ele é uma autoridade pública federal, caberá ao juiz federal processar e julgar esse mandado de segurança (art. 109, VIII, CF).
FONTE: PROVA COMENTADA PROF. RODRIGO MENEZES
-
Questão + de Direito Administrativo: MA & VP
Juízo competente para Autarquias Federais: litígios comuns, na Justiça Federal (art. 109, I).
Os MS contra atos coatores praticados por agentes autárquicos federais também são julgados na Justiça Federal (art. 109, VIII).
-
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
-
Resolvi por uma questão lógica... Se o STF fosse julgar esse tipo de MS não fariam mais nada além disso.
-
Guilherme, que bom que acertou, mas a questão fala em STJ (Superior Tribunal de Justiça) e não em STF (Supremo Tribunal Federal).
-
Desculpa a ignorancia, mas o que seria MA e VP ?
-
Gabarito. Errado.
CF/88
DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
-
VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
-
A competência para processar e julgar o mandado de segurança depende sempre da autoridade coatora e sua sede funcional. No caso do mandado de segurança contra ato do diretor-presidente da ANS, deverá ser observado o art. 109, VIII, da CF/88, aos juízes federais compete processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais. Afirmativa incorreta.
RESPOSTA: Errado
-
Raquel Nascimento, são abreviaturas dos nomes Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino (Professores /autores de livros sobre Direito Constitucional)
-
realmente por ser uma autoridade federal tal competência de julgar o habeas corpus é do juíz federal.
-
A ANS É UMA AUTARQUIA!
ARTIGO 109, I DA CF - AOS JUÍZES FEDERAIS COMPETE PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS EM QUE A UNIÃO, ENTIDADE AUTÁRQUICA OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL FOREM INTERESSADAS NA CONDIÇÃO DE AUTORAS, RÉS, ASSISTENTES OU OPONENTES, EXCETO AS DE FALÊNCIA, AS DE ACIDENTE DE TRABALHO E AS SUJEITAS À JUSTIÇA ELEITORAL E À JUSTIÇA DO TRABALHO.
-
GABARITO: E
A competência para processar e julgar o mandado de segurança depende sempre da autoridade coatora e sua sede funcional. No caso do mandado de segurança contra ato do diretor-presidente da ANS, deverá ser observado o art. 109, VIII, da CF/88, aos juízes federais compete processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais.
FONTE: PROFESSOR DO QC
-
Os MS contra atos coatores praticados por agentes autárquicos federais também são julgados na Justiça Federal (art. 109, VIII).
-
Juiz Federal
-
Autoridade Federal - Juiz Federal.
-
Errado
Mandado de segurança contra ato do diretor-presidente da ANS deve ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Veja que:
CF
DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
-
Autoridade Federal - Juiz Federal
Juiz Federal - TRF