SóProvas


ID
970924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao direito constitucional brasileiro, julgue os itens de 41 a 50 à luz da Constituição Federal de 1988 (CF).

Seria inválida disposição legal que reservasse ao menos um cargo de diretor da ANS a servidor ocupante de cargo efetivo na administração federal porque a CF veda a reserva de cargos comissionados aos servidores de carreira.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O art. 37, V não veda cargos comissionados aos servidores de carreira. Ao contrário, permite que a lei estabeleça casos, condições e percentuais mínimos de servidores de carreira para preencher cargos em comissão.
  • Complementando:  
    CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • ERRADO.

    De acordo com o art. 37, V, não há vedação de cargos comissionados aos servidores de carreira. Na verdade é ao contrário, pois, a lei deixa claro a permissão a percentuais mínimos de servidores de carreira para o preenchimento de cargos em comissão.

     

     
  • Válido ressaltar, somente o STF possui Súmula Vinculante.
  • Constituição Federal

    art. 37

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo (concursado), e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira (de carreira": significa que uma lei complementar prevê uma carreira para aquele cargo em específico em que ele foi aprovado no concurso) nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (Exemplo diretor da ANS);  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    LEI No 9.986, DE 18 DE JULHO DE 2000.

    Interessante destacar que as Agências Reguladoras têm suas relações de trabalho regidas pela CLT(art. 1°).

    Art. 2o Ficam criados, para exercício exclusivo nas Agências Reguladoras, os cargos Comissionados de Direção - CD, de Gerência Executiva - CGE, de Assessoria - CA e de Assistência- CAS, e os Cargos Comissionados Técnicos - CCT, constantes do Anexo I desta Lei. (Redação dada pela Lei nº10.871, de 2004).


  • Cristiano, os servidores das agencias reguladoras sao regidos pela lei 8112/90, são estatutários e federais.

    as agencias são autarquias em regime especial! cuidado.

  • DAS 1,2,3 -> 75% para os efetivos
    DAS 4 -> 50% para os efetivos
    DAS 5,6 -> livre

    GAB ERRADO

  • Segundo o art. 37, V da CF a lei definirá percentuais mínimos para preenchimento de cargos em comissão por servidores que ocupem  cargos efetivos. O percentual restante é de live nomeação e exoneração independente de ser servidor concursado. 

  • De acordo com o art. 37, V, da CF/88, as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado
  • ERRADO.

    Servidor de carreira pode ocupar cargo em comissão, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.

    Função de confiança: EXCLUSIVAMENTE PARA SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.

  • EMBORA A MAIORIA AQUI APONTE CORRETAMENTE PARA O art. 37. V. CF.

    A JOGADA DA QUESTÃO TAMBÉM INDUZ AO ERRO: A intenção aqui é confundir, pois insinua que está sendo guardado um lugar para uma pessoa, quando na verdade o foco é outro, se trata de servidor público pode ou não ocupar cargo em comissão, o que é um equívoco, a CF não veda, pois o mesmo poderá sim exercer cargo em comissão, desde que respeitando todas as normas pertinentes ao processo.


  • Art. 37 CF/88 

    V...

    Direção, chefia, assessoramento.....para cargos efetivos!

     

  • acertei. 

    no concurso vou passar ole ole olá

  • Cargos em comissão serão ocupados em PERCENTUAIS MÍNIMOS, pelos servidores de carreira!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Seria inválida disposição legal que reservasse ao menos um cargo de diretor da ANS a servidor ocupante de cargo efetivo na administração federal porque a CF VEDA a reserva de cargos comissionados aos servidores de carreira.

     

    O art. 37, V da CF diz o contrário: falou em cargos comissionados, falou, TAMBÉM, em cargos "a serem preenchidos por servidores de carreira", ou seja, efetivos. Esse cargos comissionados são justamente aqueles destinados à DIREÇÃO / CHEFIA / ASSESSORAMENTO.

     

    Note que a questão menciona cargo de direção da ANS a ser preenchido por servidor efetivo. Porém, alude como inválida disposição legal que regulamente tal situação. Situação essa já prevista constitucionalmente.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Função de confiança só pode ser exercida por servidor efetivo.

  • À luz do art. 37, V, as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os
    cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em
    lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Assim, as funções de confiança serão exercidas
    exclusivamente por servidores efetivos e os cargos em comissão por servidores efetivos em percentual definido em lei e os
    demais serão de livre nomeação e exoneração.

  • Função de confiança = EXCLUSIVAMENTE CPE ( conforme a CF)

    Cargo em comissão= qualquer um, pode ser um estanho à administração pública + % CPE ( SERVIDORES DE CARREIRA)

  • Cargos em comissão serão ocupados em PERCENTUAIS MÍNIMOS, pelos servidores de carreira, na forma da lei!

  • existe um percentual minimo por lei para  serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,