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ID
970927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao direito constitucional brasileiro, julgue os itens de 41 a 50 à luz da Constituição Federal de 1988 (CF).

De acordo com a CF, a nomeação de diretores da ANS depende da aprovação prévia do Senado Federal; logo, o Senado Federal pode determinar a exoneração de diretor da ANS, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Não há nenhuma previsão constitucional no sentido de exonerar pelo SF.
  • Não me parece claro é quem faria a nomeação. Seria o Ministério da Saúde ?
  • Parece-me que a questão basea-se em um pilar: a independência dos poderes, que estaria sendo diretamente afrontada caso fosse verdade o que se afirma, pois a ANS é uma autarquia da estrutura do Poder Executivo da União.
  • Quem pode determinar a exoneração de diretor da ANS é o Presidente da República, para isso o senado terá que aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública,por maioria simples, não é necessário maioria absoluta.
  • Decreto 3327/00

    Art. 5o  A ANS será dirigida por uma Diretoria Colegiada, composta por cinco Diretores, sendo um dos quais o seu Diretor-Presidente.

    § 1o  Os Diretores serão brasileiros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da indicação pelo Senado Federal, para cumprir mandatos de três anos, não coincidentes, observado o disposto nos arts. 6o e 31 da Medida Provisória no 2.012-2, de 1999.
  • QUESTÃO ERRADA.

    O diretor só deixará o cargo por renúncia, sentença judicial transitado em julgado e PAD (processo administrativo disciplinar).

  • Constuição Federal:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    (ex das Autarquias e Fundações Públicas)

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    (ex: diretoria de entes reguladores)
  • Parte I: "De acordo com a CF, a nomeação de diretores da ANS depende da aprovação prévia do Senado Federal;"  CERTO

    Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar; (Conforme Marcelo Alexandrino e VC, aqui se incluem os DIRIGENTES DE AGÊNCIA REGULADORA)


    Parte 2: "logo, o Senado Federal pode determinar a exoneração de diretor da ANS, pelo voto da maioria absoluta de seus membros." ERRADO

    As competências do SF se encontram no art. 52 da CF. Dentre elas, só há previsão para que o SF realize exoneração, pela maioria absoluta de seus membros, em relação ao PGR. Não há essa previsão em relação a qualquer titular de outro cargo.

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato; Procurador-Geral da República.

  • Me corrijam se eu estiver errada, mas o cargo de dirigente do agencias reguladoras NÃO É cargo de livre nomeação e exoneração. O Presidente nomeia com aprovação do senado, mas o cargo tem um tempo definido que o dirigente deve ficar!!!

  • Lei 9.986 "Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras" trata sobre o mandato dos dirigentes de todas as agências reguladores em pontos que a a Lei instituidora das agências é omissa.

    Prevê o art. 9º do diploma: "Os conselheiros e os diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar. §único: a lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato".

    Complementando os estudos: o artigo 5º do mesmo diploma normativo, prescreve: "O presidente ou o diretor geral ou o diretor presidente e os demais membros do conselho diretor ou da diretoria serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal"

    Bons Estudos!! 

  • Conforme nos Ensina o professor Mazza em sua musica:

    "Agencias tem um regime especial, seus dirigentes são estáveis e tem um mandato fixo"

  • muitos comentários equivocados! gente, vamos ter mais responsabilidade! assim vocês induzem a erro os colegas. O único que respondeu certo foi o usuário que tem dois pingos no nome (. .) e uma foto de um homem forte. Consciência, meu povo!

  • Segundo o livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Simplificado(19ª edição),página 47 : 


      "Não pode a lei estabelecer hipóteses de exigência de aprovação legislativa prévia para exoneração de dirigentes de entidades da administração indireta pelo Chefe do Poder Executivo (não pode,tampouco,a lei prever que a exoneração seja efetuada diretamente pelo Poder Legislativo). A CF não confere tal competência ao Poder Legislativo..."

     Segundo orientação do STF:       " Disposições legais com esse teor -exigência de aprovação legislativa prévia para a exoneração de ocupantes de cargos do Poder Executivo, ou previsão de exoneração direta de tais servidores pelo próprio Poder Legislativo- são INCONSTITUCIONAIS,POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES."
  • A ANS é uma autarquia sob regime especial. De acordo com a Lei 9986, de 2000, os seus diretores serão escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após a aprovação pelo Senado Federal. Segundo o art. 9, da referida lei, "os conselheiros e os diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar". Portanto, incorreta a afirmativa de que a exonaração ocorre pelo voto da maioria do Senado Federal.

    RESPOSTA: Errado

  • funcionário nomeado não é exonerado e sim destituído da função, cabendo essa tarefa ao presidente da república.

  • À luz da lei de criação da ANS (9.961), não há exoneração de dirigente da ANS. Serão nomeados 5 dirigentes, pelo Presidente da República, após aprovação prévia do Senado. Destes 5, um será designado pelo Presidente da República para ser Diretor-Presidente da Agência. O art. 8° elenca 4 hipóteses de perda de mandato dos dirigentes, após os 4 primeiros meses de exercício: condenação penal transitada em julgado; condenação em processo adm., a ser instaurado pelo Ministro da Saúde; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; e descumprimento injustificado de objetivos e metas acordados no contrato de gestão. Existem ainda as hipóteses de afastamento provisório do dirigente, após instauração de processo administrativo para apurar irregularidades, até sua conclusão, e a de dispensa, em caso de descumprimento injustificado do contrato de gestão. Tanto o afastamento provisório como a dispensa quem determina é o Presidente da República, ppr solicitação do Ministro da Saúde.

  • Mas persisto na dúvida: maioria simples pode ou não?


  • Galera, o fato de o Senado sabatinar um diretor de autarquia especial, não lhe confere o direito de exonerá-lo.

     

    O Senado tem competência para aprovar a escolha de muita gente (art. 52), mas pra EXONERAR, SÓ O PGR! Lembrem-se disso!

     

    Outra coisa! O Senado aprova a escolha de muitos, conforme eu já disse, mas tem um cara que é o queridinho do presidente, que cabe apenas ao PR indicar, sem intromissão do Senado, sabe quem é esse camarada? 

     

    O AGU

    Abraços

  • ,ANS é uma Autarquia de regime especial    .... "os conselheiros e os diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar".

  • De acordo com a CF, a nomeação de diretores da ANS depende da aprovação prévia do Senado Federal;" CERTO

    Parte 2: "logo, o Senado Federal pode determinar a exoneração de diretor da ANS, pelo voto da maioria absoluta de seus membros." ERRADO

    As competências do SF se encontram no art. 52 da CF. Dentre elas, só há previsão para que o SF realize exoneração, pela maioria absoluta de seus membros, em relação ao PGR. Não há essa previsão em relação a qualquer titular de outro cargo.

  • Errado

    De acordo com a CF, a nomeação de diretores da ANS depende da aprovação prévia do Senado Federal; logo, o Senado Federal pode determinar a exoneração de diretor da ANS, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    Veja que:

    Art. 9º O membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada somente perderá o mandato:  (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019)

    I - em caso de renúncia;  (Incluído pela Lei nº 13.848, de 2019)

    II - em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar;  (Incluído pela Lei nº 13.848, de 2019)

    III - por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8º-B desta Lei.  (Incluído pela Lei nº 13.848, de 2019)

  • Errado

    De acordo com a CF, a nomeação de diretores da ANS depende da aprovação prévia do Senado Federal; logo, o Senado Federal pode determinar a exoneração de diretor da ANS, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    Veja que:

    O membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada somente perderá o mandato: ... II - em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar;

  • Errado

    De acordo com a CF, a nomeação de diretores da ANS depende da aprovação prévia do Senado Federal; logo, o Senado Federal pode determinar a exoneração de diretor da ANS, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    Veja que:

    O membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada somente perderá o mandato: ... II - em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar;