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ID
970930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao direito constitucional brasileiro, julgue os itens de 41 a 50 à luz da Constituição Federal de 1988 (CF).

A CF veda a nomeação de deputado federal devidamente empossado para o cargo de diretor-presidente da ANS.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a banca, a resposta estaria certa. Ocorre que, após recursos, foi deferido c/ anulação, sob o fundamento de que "O termo “nomeação” prejudicou o julgamento objetivo do item. Dessa forma, opta-se por sua anulação". 
    Pode-se elencar o fundamento da questão no artigo 54, II, b, da CF, que reza:

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    II - desde a posse:

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

  • E desde quando Diretor da ANS é demitido ad nutum ? rsrsrs. Quem sabe sobre agência reguladora, entende esse meu questionamento. 

  • A verdade é que a CF não veda a nomeação, mas prevê penalidades, no caso, a perda do mandato.

  • Questão mal formulada, acho que ficaria melhor se tivesse perguntado sobre a nomeação para cargo em comissão na agência, desta forma a questão estaria correta, incidindo diretamente na proibição expressa no Art. 54, II-b) da CF.

    CESPE fez bem em anular, pela justificativa apresentada parece que eles se baseraram na redação da Lei 9.961 (criação da ANS), Art. 7º: "O Diretor-Presidente da ANS será designado pelo Presidente da República..." visto que designado difere de nomeado.

    No entanto, pela Lei 9.986 (gestão de recursos humanos das agências) no Art. 5º, Parágrafo único diz: "O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente será nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes do Conselho Diretor ou da Diretoria".

    De qualquer forma, como no Art. 9º da Lei 9.986 diz: "Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

    Parágrafo único. A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato."

    Para a ANS, na Lei 9.961, Art. 8º, dá a entender que durante os primeiros 4 meses de mandato os diretores podem ser exonerados, o que conflita com a ocupação do cargo por Deputados e Senadores de acordo com o Art. 54 da CF.