SóProvas


ID
971047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das administrações direta e indireta, julgue os itens seguintes:

Não é necessária a autorização legislativa para a criação de empresa pública subsidiária se houver previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa matriz.

Alternativas
Comentários
  • Segundo entendimento do STF, é dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que institui a empresa matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. (Adin. 1.649/DF).
  • A questão em si está correta, mais é uma casca de banana.

     

    Veja só o que diz a Constituição Federal em seu artigo 37:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;


    Agora veja o que diz o STF

     

    STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE : ADI 1649 DF

    1. A Lei 9478/97 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com o inciso XX, e não com o XIX do artigo 37 da Constituição Federal.

    2. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    Ou seja a constituição diz que não pode, mais o STF diz que pode. Verdadeira casca de banana

  • Só um lembrete:

    APESAR DE NÃO SER PACÍFICO NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA, A DOUTRINA MAJORITÁRIA TEM ENTENDIDO QUE AS SUBSIDIÁRIAS NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    Acredito que esse pensamento seja aplicável as SEM, EP e Fundação Pública de Direito Privado. Mas se imaginarmos uma subsidiária de uma autarquia ou de uma Fundação Pública de Direito Público, acredito que nesse caso a subsidiária deva integrar a Administração Pública.

    OBS: O inciso XX do artigo 37 fala em criação de subsidiárias da entidades do inciso anterior, por isso, pelo menos teoricamente, seria possível a criação do subsidiárias de entidades de direito público da Administração Indireta (autarquias e fundações públicas de direito público).
  • Questão passível de recurso, haja vista a última parte da questão mencionar instituir, o que na verdade é autorizar.
    Não é necessária a autorização legislativa para a criação de empresa pública subsidiária se houver previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa matriz.


    alguém concorda?
  • GABARITO CORRETO!

    CRIAÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA = É necessário lei autorizativa.

    CRIAÇÃO SUBSIDIÁRIA = Em regra é necessário lei autorizativa, mas caso na Lei autorizativa de Criação da Empresa Pública já houver a previsão de criação de uma ou mais subsidiária, não será necessário a criação de uma nova lei autorizativa.

  • SEGUNDO DISPÕE O ART. 37, XX, DA CF/88, A CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS E A PARTICIPAÇÃO DE QUALQUER DELAS EM EMPRESAS PRIVADA DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, NÃO NECESSITANDO, NO ENTANTO, UMA LEI ESPECÍFICA AUTORIZANDO A CRIAÇÃO DE CADA SUBSIDIÁRIA. 

    SOBRE O TEMA MANIFESTOU-SE O STF NA ADI Nº 1.649/DF NO SEGUINTE SENTINDO

    ....

    2. É DISPENSÁVEL A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA A CRIAÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS, DESDE QUE HAJA PREVISÃO PARA ESSE FIM NA PRÓPRIA LEI  QUE INSTITUIU  A EMPRESA DE ECONOMIA MISTA MATRIZ, TENDO EM VISTA QUE A LEI CRIADORA É A PRÓPRIA MEDIDA AUTORIZATIVA.


    GABARITO : CORRETO

  • ADI 1.649/DF:


    É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora.

  • O pior de tudo é ver que a lei específica do cespe instituiu essa empresa!

    PQP!!!!!!!!!!!!!

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9478 /97. AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS. OFENSA AOS ARTIGOS  E 37 , XIX E XX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.

    1. A Lei 9478 /97 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com o inciso XX, e não com o XIX do artigo 37 da Constituição Federal .

    2. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.


  • Genteee..  Empresa Pública Subsidiária.. Empresa Pública é uma coisa e Subsidiária é outra... aff... a Cespe juntou ... não entendi..

    Empresa Pública : Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    Subsidiária:  Empresa subsidiária é uma espécie de subdivisão de uma empresa que se encarrega de tarefas específicas em seu ramo de atividade. É criada uma pessoa jurídica nova.

    Ou seja, tinha que ter colocado EMPRESA SUBSIDIÁRIA e não EMPRESA PÚBLICA SUBSIDIÁRIA.


  • Gabarito. Certo.

    Gravar a palavra subsidiária

    Não é necessária a autorização legislativa para a criação de empresa pública subsidiária

  • A assertiva se revela em absoluta sintonia com a jurisprudência firmada pelo STF (ADIN 1.649-DF, relator Ministro Maurício Corrêa, julgado em 24.03.2004 – Informativo/STF n.º 341, de mar/2004), ao interpretar a expressão “em cada caso", constante do art. 37, XX, CF/88, que disciplina a técnica de criação de subsidiárias das entidades da Administração indireta. Realmente, nossa Suprema Corte conclui que tal locução deve ser entendida como autorização legal, de sorte que basta a existência de uma autorização genérica, no bojo da lei de criação (ou de autorização de criação) da entidade matriz, para que se torne legítima a instituição de subsidiárias.  

    Resposta: CERTO 
  • para quem etá com duvida indiquei a questão para comentário do prof.

    segue o comentário :
    A assertiva se revela em absoluta sintonia com a jurisprudência firmada pelo STF (ADIN 1.649-DF, relator Ministro Maurício Corrêa, julgado em 24.03.2004 – Informativo/STF n.º 341, de mar/2004), ao interpretar a expressão “em cada caso", constante do art. 37, XX, CF/88, que disciplina a técnica de criação de subsidiárias das entidades da Administração indireta. Realmente, nossa Suprema Corte conclui que tal locução deve ser entendida como autorização legal, de sorte que basta a existência de uma autorização genérica, no bojo da lei de criação (ou de autorização de criação) da entidade matriz, para que se torne legítima a instituição de subsidiárias.  

    Resposta: CERTO 
  • Quando falar em empresa pública subsidiária,teremos que lembrar imediatamente que não precisa de autorização legislativa para a sua criação!!!!!!!!

  • opah! ja estava com o dedo na bolinha de errado....quando terminei de ler o item! CORRETO!

  • Não terminei de ler e errei. 

  • Pancada na cabeça pra largar de prepotência.

    Parei de ler na metade também e errei! :P :(

  • Galera usemos a lógica(se der branco)... Observe: JÁ TEM PREVISÃO DELE EM LEI para quê outra lei dando uma previsão IDÊNTICA?

    Gab.: Certo!

  • 1. O que é autorização legislativa?

    R: Chefe do Poder Executivo edita por meio de decreto o ato constitutivo, e este é levado à Junta Comercial para registro.

    2. Empresa subsidirária necessita de autorização legislativa? 

    Depende, se houver previsão (autorização genérica) na lei que instituiu a empresa matriz, não depende de autorização legislativa (edição do ato constitutivo por meio de decreto). Desta forma, a empresa matriz (entidades administrativa descentralizada) está autorizada a criar sua empresa matriz, sem necessidade de autorização. Portatnto, o próprio ente é quem edita o ato constitutivo, e leva para registro.

    Agora, se não houver previsão (autorização genérica) na lei que instituiu a empresa matriz, depende sim de autorização legislativa. O ato constitutivo dever ser editado pelo Chefe do Executivo, por meio de decreto, e levado para registro na Junta Comercial. 

  • CF/88, ART. 37, XX - DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, EM CADA CASO, A CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS DAS ENTIDADES MENCIONADAS NO INCISO ANTERIOR (ENTIDADES ADMINISTRATIVAS - ADM.INDIRETA), ASSIM COMO A PARTICIPAÇÃO DE QUALQUER DELAS EM EMPRESA PRIVADA.

     

    MAS... SE A LEI ESPECÍFICA QUE CRIAR/AUTORIZAR A CRIAÇÃO DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS MENCIONAR A POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS, ENTÃO INDEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

    DECORRE DO PRINCÍPIO DA ECONOMIA LEGISLATIVA.

    Fonte: ADI-1649/DF

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • CF/88, ART. 37, XX - DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, EM CADA CASO, A CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS DAS ENTIDADES MENCIONADAS NO INCISO ANTERIOR (ENTIDADES ADMINISTRATIVAS - ADM.INDIRETA), ASSIM COMO A PARTICIPAÇÃO DE QUALQUER DELAS EM EMPRESA PRIVADA.

     

    MAS... SE A LEI ESPECÍFICA QUE CRIAR/AUTORIZAR A CRIAÇÃO DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS MENCIONAR A POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS, ENTÃO INDEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

    DECORRE DO PRINCÍPIO DA ECONOMIA LEGISLATIVA.

  • Não é necessário a Edição de uma Lei para cada vez que uma Empresa Pública ou Sociedade de Economia mista deseje criar uma sbsidiária. Basta a existência de um dispositivo na Lei que autorizou a intituição da Entidade (Empresa Pública ou Sociedade de Economia mista) autorizando a criação da subsidiária. 

  • Não seria "na própria lei que AUTORIZOU a empresa matriz?"

  • A criação de subsidiárias das entidades da administração indireta também deve ser feita mediante lei. Mas, segundo a jurisprudência do Supremo, o dispositivo genérico presente na lei que autorizou a criação das entidades já atende o requisito constitucional que exige autorização em cada caso. 

    Portanto, vê-se que, em relação à especificidade da lei, a orientação é diferente quando se compara, de um lado, a criação das entidades matriz e, de outro, a instituição das respectivas subsidiárias e a participação no capital de empresas privadas. No primeiro caso, o dispositivo legal deve ser específico; no segundo, pode ser genérico.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Entendimento do STF.
  • Vai entender...

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão:  TRE- PE Prova:  Técnico Judiciário.

    As empresas públicas

    A) Admitem a criação de subsidiárias, exigindo-se, para tanto, autorização legislativa.

    ----Alternativa correta---.

  • anotação no meu caderno:

    Criação de subsidiárias ou participação em empresa privada:

     

    Depende de autorização legislativa ( sendo suficiente, para tanto, a previsão genérica na lei que as instituir)

  • Se já foi criada com a autorização para que uma reafirmação?

  • A respeito das administrações direta e indireta, é correto afirmar que: Não é necessária a autorização legislativa para a criação de empresa pública subsidiária se houver previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa matriz.

  • Criação autorizada por lei, não precisa ser lei específica, pode ser genérica.

    Entendimento do STF : Extinção/ privatização não precisa sequer de autorização legal.

    Anotação do meu caderno da aula do Prof. José Trindade.

    :)

  • questão bonitinha,rapz

  • MDS que assunto é esse ? Nasa ?