-
CORRETO
É uma decorrência da presunção relativa de legitimidade.
Hely Lopes Meirelles conceitua presunção de legitimidade como sendo a "possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial".
Este atributo é uma qualidade inerente a TODO ato administrativo, que o torna apto a produzir efeitos imediatos. Ele decorre da necessidade que possui o poder público de exercer com agilidade suas atribuições. Presume-se que a Administração, ao editar um ato unilateral de vontade, age em conformidade com todas as normas e princípios norteadores do Direito e que o ato editado é legítimo.
Em decorrência desse atributo, os atos administrativos, ainda que eivados de vícios, produzem efeitos imediatos e devem ser cumpridos até que sejam oficialmente invalidados, seja pela Administração ou pelo Poder Judiciário.
Perceba que a presunção de legitimidade, por mais redundante que fique essa afirmação, é uma PRESUNÇÃO! Ela admite provas em contrário - trata-se de uma presunção relativa ou juris tantum - contudo, se inverterá o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado.
-
Apenas para acrescentar ao que perfeitamente foi dito pela colega, existe outro aspecto dos atos que ajudam a responder o item. Trata-se da diferença entre ato válido e ato eficaz. O primeiro é o que está de acordo com a lei, já o segundo é o que produz efeitos jurídicos, AINDA QUE EM DESACORDO COM A LEI. Qualquer dúvida ver Direito Administrativo Descomplicado, 21ª Edição, p. 468.
Sigam-me os bons!
-
Essa questão decorre do atributo PRESUNÇAO DE LEGITIMIDADE é a AUTOEXECUTORIEDADE, que, admite seja o ato imediatamente executado. Outro efeito é o da inversão do ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade. Enquanto isso não ocorrer, contudo, o ato vai produzindo normalmente os seus efeitos e sendo considerado válido, seja no revestimento formal, seja no seu próprio conteúdo.
JOSE DOS SANTOS CARVALHO FILHO 2012 - Manual Direito Administrativo
-
Apenas para complementar. Para sanar essa ilegalidade um dos remédios cabíveis será o tão famoso Mandado de Segurança. Ou seja, "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".
-
CERTO
Ato Perfeito, ivalido e eficaz: conclui o ciclo de formação, apesar de nao se achar conformado com as exigencias normativas, encontra-se produzindo os efeitos que lhes seriam inerentes.
-
Questão controversa. A CF abstém o particular a cumprir qualquer determinação senão por força de lei. Logo, o administrado pode sumariamente, amparado por preceito constitucional, recusar-se a cumprir determinação de ato administrativo com vício de finalidade, por exemplo.
-
CERTO
Princípio da Legitimidade presente em todos os atos.
-
Geraldo Lopes
Você está errado, o administrado é obrigado sim, cabe a ele provar que o ato é ilegal, afinal de contas seria fácil, todo mundo declararia ilegal um ato para não cumpri-lo. A presunção de legitimidade é exatamente isso
-
Pessoal, figurinha repetida não pode ter erros:
''Enquanto não for declarada a invalidade do ato administrativo pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos.'' GABARITO: CORRETO.
Explicação: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, LEGALIDADE OU VERACIDADE, presente em TODOS os atos administrativos.
-
Uma outra questão ajuda a entender melhor, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes Administrativos; Atos Administrativos;
Assinale a opção correta acerca dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.
b) O ato administrativo ilegal praticado por agente administrativo corrupto produz efeitos normalmente, pois traz em si o atributo da presunção, ainda que relativa, de legitimidade.
GABARITO: LETRA "B".
-
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Presunção de Legitimidade:
Por este atributo, presume-se que o ato foi praticado conforme as
leis e princípios que o regem.
Constitui presunçãoiuris tantum, que pode ceder à
prova em contrário.
Também é um atributo pertencente aos
atos privados praticados pela Administração.
Presunção de
Veracidade:
Por
esse atributo, considera-se que os fatos alegados pela Administração no ato
administrativo são verdadeiros.
- Presunção é relativa, admitindo prova em
contrário do administrado.
- A Administração não precisa provar o que alega, cabendo ao
administrado, se for o caso provar a falsidade do conteúdo do ato.
Logo enquanto não decretada sua invalidade produzirá normalmente seus efeitos, sendo tido por valido e verdadeiro.
-
De fato, a afirmativa retrata uma das consequências mais importantes
decorrentes do atributo consistente na presunção
de legitimidade dos atos administrativos. Com efeito, de tal atributo
resulta, justamente, que, mesmo que haja eventuais vícios no ato
administrativo, o ato persistirá produzindo regulares efeitos, ao menos até que
a eventual nulidade seja pronunciada, seja pela própria Administração Pública,
com apoio no seu poder de autotutela, seja por meio do Poder Judiciário, via
provocação da parte interessada.
Resposta: CERTO
-
Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Em regra, o ato administrativo obriga os administrados por ele atingidos, ou produz os efeitos que lhe são próprios, desde o momento de sua edição, ainda que alguém aponte a existência de vícios em sua formação, que possam acarretar a futura invalidação do ato.
Esse requisito autoriza, assim, a imediata execução de um ato administrativo, mesmo se ele estiver eivado de vícios ou defeitos aparentes; enquanto não anulado, ou sustados temporariamente os seus efeitos, pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido será plenamente eficaz, como se inteiramente válido fosse, devendo ser fielmente cumprido"
(Direito Administrativo Descomplicado, 23ª edição - 2015)
-
Graças ao atributo: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.
-
Se não houver prova do contrário, o ato continua normalmente com sua eficácia.
-
ato existente, inválido mas eficaz.
-
presumem-se verdadeiros, até que provem o contrário = juris tantum
-
Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
De fato, a afirmativa retrata uma das consequências mais importantes decorrentes do atributo consistente na presunção de legitimidade dos atos administrativos. Com efeito, de tal atributo resulta, justamente, que, mesmo que haja eventuais vícios no ato administrativo, o ato persistirá produzindo regulares efeitos, ao menos até que a eventual nulidade seja pronunciada, seja pela própria Administração Pública, com apoio no seu poder de autotutela, seja por meio do Poder Judiciário, via provocação da parte interessada.
Resposta: CERTO
-
A expressão “invalidade” abrange a nulidade e a anulabilidade do negocio jurídico.
EFEITO = CONSEQUÊNCIA
inexiste = nulo
inválido = nulo/anulável
ineficaz = ineficaz
-
Certo.
Presunção de legitimidade.
-
Certo.
Di Pietro, “enquanto não decretada a invalidade do ato pela própria Administração ou pelo Judiciário, o ato produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, devendo ser cumprido”.
“É vedado Recusar fé aos documentos públicos”.
-
Presunção de legitimidade ou veracidade:
Ate que provem o contrario os atos foram editados conforme a lei.
Só lembrar que:
-se o nome do atributo começa com vogal (imperatividade, autoexecutoriedade), está presente em alguns atos (alguns começa com vogal).
-se o nome do atributo começa com consoante (presunção de legitimidade, tipicidade), está presente em todos os atos (começa com consoante).
Esse bizuzinho peguei no Qc não sei a autoria.
-
Certo. ✔
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
➥ É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.
Ex: As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois possuem presunção de veracidade.
Pra Fixar:
↳ LEGITIMIDADE → ATOS
↳ VERACIDADE → FATOS
- Ou seja, apenas a legitimidade qualifica os atos, e não a veracidade, a qual presumem os fatos originários dos atos da administração.
☛ Entretanto, apesar de presumidos verdadeiros e conformes, os atos, sua validade não é absoluta.