SóProvas


ID
971071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos, julgue os itens a seguir.

Os ocupantes de cargo ou função em comissão são considerados agentes honoríficos.

Alternativas
Comentários
  • Agentes Honoríficos: "São cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração como contraprestação do serviço prestado." (Hely Lopes Meirelles)
    A natureza de tal prestação de serviço corresponde a um munus público, ou seja, um encargo de cidadania. Uma atribuição do ente cívico na plenitude de seus direitos políticos e sociais.

    São exemplos desta categoria de agentes: os mesários e escrutinadores eleitorais, os membros de júri popular, os membros de comissões de estudo e julgamento.
  • ERRADO

    Os agentes honoríficos são cidadãos chamados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado... em regra. São exemplos de agentes honoríficos, os jurados, os mesários eleitorais, os comissários de menores, dentre outros. ...
  • Agentes honoríficos em geral não recebem remuneração, porém há casos em que recebe remuneração, como os conscritos por exemplo.
  • Só completando...

    Os ocupantes de cargo ou função em comissão são considerados agentes admininistrativos.


    Lembrando:
    Classificação dos Agentes Públicos:

    Agentes Políticos; Agentes administrativos; Agentes honoríficos; Agentes delegados e; Agentes Credenciados.

  • Agentes Honoríficos = Cidadãos que prestam serviços gratuitos em regra.
    Ex: Mesário e Jurado.
  • Sobre o cargo em comissão:

    "Os cargos em comissão, apesar de livre nomeação e livre exoneração, não são regidos pelas regras trabalhistas - CLT, mas pelo regime do estatuto que, na esfera federal, é a Lei nº 8.112/90, ou seja, são estatutários. Porém, os ocupantes de cargo em comissão estão submetidos ao regime geral de previdência social, já que os comissionados não contribuem para o regime de previdência dos servidores (CF/88, art. 40, § 13)".

    fonte: 
    e-book dos profs. Cadenas e Patricia
  • Galera,


    Alguém sabe se a CESPE considera os membros do Tribunal de Contas como Agentes Políticos?

    Há muita divergência. Sei que a FCC considera. Ms fiquei na duvida quanto à Cespe.

  • Agente honoríficos, são os convocados para prestar serviço transitório ao Estado em razão de sua honorabilidade. EX: Jurado e Mesário. Ambos não tem REMUNERAÇÃO. 

  • Agentes Honoríficos ou Agentes Delegados = Particulares em colaboração com o Poder Público.

  • Os agentes honoríficos são conhecidos pela doutrina como os particulares em colaboração designados pelo estado, por convocação do poder público, que são aqueles que são convocados e atuam como jurados,mesários, constritos que prestam serviço militar obrigatório atuando porconvocação pública pra exercer a função pública em nome do estado.  

  • Gabarito. Errado.

    AGENTES POLÍTICOS 

    Estão nos mais altos escalões do Poder Público, são responsáveis pela elaboração das diretrizes governamentais e pelas funções de direção, orientação e supervisão geral pela administração pública;

    Ministros de Estado e Secretários Estaduais 

    AGENTES DELEGADOS 

    São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço, por sua conta e risco em nome próprio, sob permanente fiscalização do poder contratante, ou seja, são aquelas pessoas que recebem a incumbência de prestar certas atividades do Estado por meio da descentralização.

    AGENTES CREDENCIADOS 

    São os participantes que recebem a incumbência de representar a diministração em determinado ato ou praticar certas atividades específicas, mediante remuneração do Poder Público.

    AGENTES HONORÍFICOS 

    São cidadãos que transitoriamente são requisitados ou designados para prestar certos serviços públicos específicos em razão da sua notória capacidade profissional. Geralmente atuam sem remuneração. São os Mesários, Jurados, dentre outros.


  • Na realidade, os agentes honoríficos são particulares que atuam em colaboração com o Poder Público, e que são requisitados para o desempenho de atividades públicas de relevo, tais como os jurados e os mesários em eleições. Não ocupam, portanto, cargos públicos, tampouco funções em comissão, ao contrário do equivocadamente afirmado neste item.  

    Resposta: ERRADO 
  • PEC - Particulares em Colaboração com o Estado 

    Agentes Honoríficos. requisitados ou designados para colaborarem com a administração sem vínculo com o Estado e normalmente sem remuneração. Ex: mesários e jurados

    Agentes Delegados. ex: tabeliães

    Agentes Credenciados: Representam a Administração em determinada atividade, mediante remuneração 

  • AGENTES HONORÍFICOS são os particulares em colaboração requisitados ou designados para colaborarem com a administração pública, sem vínculo com o Estado, mediante serviço específico... Ex.: Jurados, mesários eleitorais, convocados para prestação do serviço militar obrigatório...

    Gabarito: Errado

  • Considera-se AGENTE PÚBLICO toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Espécies:


    a) agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).


    b) agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. Podem ser assim classificados: servidores públicos, empregados públicos e temporários.



    c) AGENTES HONORÍFICOS  - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.


    d) agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.


    e) agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do  Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
  • Os agentes honoríficos são particulares em colaboração com a Administração pública. Não possuem nenhum vínculo com o Estado. Ex: Mesário nas eleições, jurado no Tribunal do Júri.

  • Agente honorifico, por exemplo são militares do exercito com o serviço obrigatorio, eles trabalham para adm, mas o cargo não é em comissão

  • Particulares em colaboração: agentes honoríficos, delegatários, credenciados.

  • Os ocupantes de cargo ou função em comissão são considerados agentes administrativos. 

  • Agente honoríficos: Os mais burrinhos.

  • Ex de Agente honoríficos = Mesários nas eleições


  • Os ocupantes de cargo ou função em comissão são considerados agentes honoríficos. (Gabarito errado)

     

    Agentes  honoríficos: mesários,  jurados (são particulares atuando em colaboração com o poder publico)

    (Não ocupam cargo, função ou emprego)

     

    Pode ocorrer de um agente honorífico ser ocupante de cargo ou função em comissão e vice versa, mas nunca por ser ocupante de cargo,  função ou emprego.

  • Errada
    Agentes honoríficos são particulares que prestam favor ao Estado.

  • ERRADA!

    AGENTES HONORÍFICOS são aqueles que em razão de sua condição cívica, sua honorabilidade ou de reconhecida capacidade profissional, são convocados para colaborar transitoriamente com o Estado, sem vínculo empregatício ou estatutário e, na maioria das vezes, não recebendo remuneração. * Não são remunerados em regra, mas podem ganhar folgas, em razão dessa atividade. São considerados particulares em colaboração com o Poder Público. Exemplos: Mesários e Jurados eleitorais.
     

    (CESPE/TRE-PR/ANALISTA/MEDICINA/2009) A CF permite que alguns agentes públicos desempenhem as suas atividades de forma gratuita. C

     

    CESPE/TJ-AP/ANALISTA/JUDICIÁRIO/2004) Os agentes honoríficos são convocados, designados ou nomeados para prestar transitoriamente determinados serviços do Estado. C

     

    (CESPE/TRT 10 REGIÃO/ANALISTA JUDICIÁRIO/2004) Maurício é um cidadão que atuou como mesário nas últimas eleições municipais. Nessa situação, enquanto exercia a função de mesário, perante o direito administrativo Maurício era um agente público, mas não era um servidor público. C
     

  • Agentes Honoríficos = Cidadãos que prestam serviços gratuitos em regra.
    Ex: Mesário e Jurado.

  • Os servidores públicos são divididos em: funcionario publico, empregado publico (empresa publisa ou sociedade de economia mista) e contratados em carater temporario (REDA)

    Sendo que, os funcionarios são dividios em: cargos comissionados, e servidores ocupantes de cargo efetivo.

    Os agentes honorificos (ou particulares em colaboração com o estado) fazem parte de uma terceira classificação dos agentes publicos.

    São eles: mesários, jurado, recrutado para serviço militar etc,

  • honorifico - mesário= só tapinha nas costas. 

  • William, apenas uma retificação: o termo "funcionário público" não existe mais.

    O termo correto a ser utilizado por nós, estudantes, deve ser sempre servidor público mesmo.

    fonte: https://www.t1noticias.com.br/falando-de-direito/servidor-publico-ou-funcionario-publico/63626/

  • Agentes Honoríficos: "São cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração como contraprestação do serviço prestado."

     

    Ex.: JURADOS, MESÁRIOS ELEITORAIS, COMISSÁRIOS DE MENORES.

  • GABARITO:E


    De acordo com  o conceito de Hely Lopes Meirelles para agente honorífico. “Agentes honoríficos são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade(digno de ser honrado) ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração.” [GABARITO]

     

    Alguns autores utilizam a nomenclatura agentes por colaboração, para falar sobre os agentes que desempenham as funções de agentes honoríficos, entretanto, optei por utilizar a presente nomenclatura, pois acredito que o papel desempenhado pelos jurados no Tribunal do Juri e pelos mesários nas Eleições não são apenas simples colaborações, mas sim atividades essenciais, não há Juri sem jurados e nem Eleições sem mesários.

     

    Embora os cidadãos que desempenham a função de jurado e de mesário não recebam nenhuma compensação remuneratória, o tempo de prestação destes serviços será computada para a aquisição da aposentadoria. Bem como, os concurso públicos tem considerado a função de jurado como critério de desempate, para aqueles candidatos que obtiveram a mesma nota. Já os mesários podem compensar o dia trabalhado nas eleições por 02 (dois) dias de folga em seu trabalho.

     

    Por fim, cabe referir que os agentes honoríficos são considerados funcionários públicos para fins penais, conforme dispõe o art. 327 do Código Penal.

     

  • Os ocupantes de cargo ou função em comissão  => Servidores Públicos => Agentes Administrativos

    Agentes Administrativos:

    -Servidores públicos: ocupantes de cargo público => Cargo efetivo (concurso público) ou Cargo em comissão (livre nomeação) => Estatutários

    -Empregados públicos: ocupantes de emprego público => sempre concurso público => Celetistas

    -Contratados temporários: exercem função pública => nunca concurso público => Regime administrativo especial - contrato

    Particulares em colaboração com a Administração Pública:

    -Honoríficos: em função de honra, colaboram transitoriamente => Jurados e Mesários eleitorais

    -Delegados: executam atividade ou serviço público por delegação => Concessionárias e permissionárias de serviços públicos

    -Credenciados: incumbidos de representar a administração.

  • Agentes públicos: Agentes políticos, servidores públicos (estatuário, celetista e o temporário) e os particulares em colaboração

    Cargo ou função em comissão é servidor público estatutário.

    Agente honorífico é o particular em colaboração.

  • Qual a diferença entre: agente honorífico e agente necessário ?

  • "Agentes honoríficos são as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração."

    Os funcionários públicos são estatutários!

    Detentores de cargo em comissão são regidos por CLT

    Ou seja, não há o que se falar em "sem vínculo empregatício ou estatutário" já que ambos possuem vínculo.