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Agentes políticos, são os que exercem típicas atividades de governo e exercem mandato, para o qual são eleitos, apenas os chefes dos Poderes Executivos federal, estadual e municipal, os Ministros e Secretários de Estado, além de Senadores, Deputados e Vereadores. A forma de investidura é a eleição, salvo para ministros e secretários, que são de livre escolha do Chefe do Executivo e providos em cargos públicos, mediante nomeação... É necessário reconhecer, contudo, que atualmente há uma tendência a considerar os membros da Magistratura e do Ministério Público como agentes políticos. Com relação aos primeiro, é válido esse entendimento desde que se tenha presente o sentido em que sua função é considerada política, não significam que participem do governo ou que suas decisões sejam políticas, baseadas em critérios de oportunidade e conveniência, e sim que correspondem ao exercício de uma parcela da soberania do Estado, consistente na função de dizer o direito em última instância... Quanto aos membros do Ministério Público, a inclusão na categoria de agentes políticos tem sido justificada pelas funções de controle que lhe foram atribuídas a partir da Constituição de 1988, especialmente a de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia
(Maria Sylvia Zanella di Pietro, no livro Direito Administrativo)
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Agentes políticos;
Os agentes publicos são os integrantes dos mais alto escalão do poder publico. E aos quais cabe elabora diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração publica. Os agentes políticos são chefes do poder executivo e legislativo.
Poder executivo; presidente da republica, governado e prefeito e poder legislativo; senadores, deputados e vereadores.
a- Características dosagente políticos;
1- sua competência esta prevista na constituição;
2- não estão sujeita a regras comuns aplicáveis aos servidores públicos em geral;
3- são investido de cargo por meio de eleição, nomeação e designação;
4- não são hierarquizados.
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GABARITO: CERTO
São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, os quais incumbe a elaboraçãoda diretrizes da atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.
São agentes políticos os Chefes do Executivo, seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).
Alguns autores enquadram também como agentes políticos os membros da magistratura (juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores) e os membros do Ministério Público (promotores de justiça e procuradores da República).
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Agente Político = Primeiro escalão do governo e possuem atribuições constitucionais previstas na CF, CE, LODF ou LOM. Ex: Senadores; Governadores; Juízes; Deputados.
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galera,
Dirley da Cunha Jr, enquadra no rol de agentes políticos, além dos já citados, os menbros dos TC, do CNJ, CNMP e das defensorias estaduais, o que vcs acham?
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Perai galera!! Agente político não é um termo tão limitado assim.
Um Secretário Municipal é um agente político também!
"Deve-se considerar a figura do Secretário Municipal como agente político nomeado. O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello leciona que "agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, isto é, são os ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado e, portanto, o esquema fundamental do poder. Sua função é a de formadores da vontade superior do Estado"."
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12181/agente-politico-municipal-e-a-sumula-vinculante-no-13#ixzz2gKotM4l9
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Qual a diferença entre agente político, agente público, servidor público, empregado público?
O agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.
O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero do qual são espécies o servidor público, o empregado público, o terceirizado e o contratado por tempo determinado.
Servidores públicos são ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/90 e são passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo.
O empregado público pode ter duas acepções:
a) Ocupante de emprego público na administração direta, autarquias e fundações, nos termos da Lei 9.962/2000, contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A rescisão desses contratos, em ato unilateral da administração, deve ser precedida de procedimento administrativo, com garantias ao empregado de participação na produção de provas, ampla defesa e julgamento impessoal.
b) Ocupante de emprego público na administração pública indireta, nas empresas públicas, nas sociedades de economia mista e nas fundações públicas de direito privado. Também são contratados sob regime da CLT.
O agente público contratado por tempo determinado desempenha funções públicas desvinculadas de cargos ou de empregos públicos, de forma precária e temporária, como os contratados por tempo determinado para necessidade temporária de interesse público, desobrigados de concurso público. Regulados pela Lei nº 8.745, de 09/12/93, não se sujeitam aos dispositivos da Lei nº 8.112/90.
FONTE: http://www.cgu.gov.br/Correicao/PerguntasFrequentes/Agentes_Publicos_Politicos.asp
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pessoal, pra que postar uma resposta gigantesca? vamos ser efetivos.
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Acho legal respostas longas, afinal estamos aqui todos querendo aprender. Não é a prova agora, e sim o exercício, quanto mais informações temos, mais chances de estarmos bem preparados para o momento da prova. Um salve grande aí aos que gostam de escrever respostas longas aqui!
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Também acho que tanto as respostas longas quanto as mais sucintas tem grande valor, não há motivo para escolher uma em detrimento da outra, há espaço para todas.
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E verdade concurseira DF ! Me lembra do meu sensei falando que hora de cair no tatame e no treino e nele deve-se absorver todos os erros e acertos. Errou ? vá nos comentários para ler o motivo, acertou ? vá também! e perceba se não acertou por sorte e acumule mais conhecimento sobre o assunto que já domina, afinal, há sempre coisas novas para aprender.
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Por agentes políticos devemos entender o conjunto de agentes públicos
responsável pela definição das denominadas políticas públicas, ou seja, pelas
diretrizes de ação fundamentais do Estado, bem assim pelas estratégias
necessárias a que os fins estatais sejam alcançados.
Inegavelmente, nessa categoria enquadram-se os Chefes do Poder
Executivo, seus auxiliares diretos, no que se incluem os Ministros de Estado e
os Secretários estaduais e municipais, bem assim os parlamentares de todas as
esferas de Poder.
Na linha do exposto, citamos José do Santos Carvalho
Filho:
“São eles os Chefes do Executivo (Presidente, Governadores e
Prefeitos), seus auxiliares (Ministros e Secretários Estaduais e Municipais) e
os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados Federais, Deputados
Estaduais e Vereadores)." (Manual de Direito Administrativo, 19ª edição, 2007,
p. 532).
Embora haja alguma controvérsia acerca da inclusão, ou não, dos membros
do Poder Judiciário e do Ministério Público nessa mesma classificação, não
convém adentrar nessa seara, nos comentários desta questão.
Frise-se, tão somente, que, em se tratando de Secretário Estadual de Educação,
como acima fixado, a afirmativa está inequivocamente correta.
Resposta: CERTO
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Agentes Políticos:
são aqueles integrantes do alto escalão do Governo, possuindo competência
definida diretamente pela Constituição Federal, exercendo funções
governamentais, judiciais e quase judiciais, elaborando normas legais, conduzindo
os negócios públicos, decidindo e atuando com independência nos assuntos de sua
competência. Não se submetem aos regimes jurídicos próprios dos servidores
públicos em geral, pois possuem regras próprias, devido à importância de suas
funções.
Normalmente, seus cargos são
providos mediante eleição, nomeação ou designação. Exemplos:
Membros do Poder
Executivo – o Chefe
do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito) e seus
auxiliares imediatos (Ministros de Estado e Secretários Estaduais e
Municipais);
Membros do Poder
Legislativo –
Senadores, Deputados (Federais, Estaduais e Distritais) e Vereadores;
Membros do Poder
Judiciário –
Magistrados (Juízes, Desembargadores, Ministros de Tribunais Superiores);
Membros do Ministério
Público
(Procuradores e Promotores) e Membros dos Tribunais de Contas (Ministros e
Conselheiros);
Representantes
diplomáticos
(diplomatas).
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Eu selecionei para ver as respostas com mais "likes" primeiro e fico "triste" quando estes primeiros comentários tem 3 milhões de linhas. Nem leio, vou descendo até achar um pequeno kk. Vou fazer para técnico do INSS. Não preciso ser especialista em cada pixel. A pessoa corre o risco de saber demais de algumas coisas e nada ou de menos em outras. Foco! Objetividade! Sucintabilidade o.o
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há 2 teorias, vide http://direitoadm.com.br/82-agentes-politicos/.
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Gab Certo
Copiado do primeiro e melhor comentário.
Agentes políticos, são os que exercem típicas atividades de governo e
exercem mandato, para o qual são eleitos, apenas os chefes dos Poderes
Executivos federal, estadual e municipal, os Ministros e Secretários de
Estado, além de Senadores, Deputados e Vereadores. A forma de
investidura é a eleição, salvo para ministros e secretários, que são de
livre escolha do Chefe do Executivo e providos em cargos públicos,
mediante nomeação. (...)
-
AGENTE PÚBLICO
Agentes Políticos
→ Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos).
→ Auxiliares imediatos do chefe do Poder Executivo (Ministros e Secretários Estaduais ou Municipais).
→ Membros das corporações legislativas ( Senadores, Deputados e Vereadores).
Agentes Administrativos
→ Servidores Públicos (sentido estrito - estatutário), cargo público: efetivo ou comissão.
→ Empregados Públicos - emprego público (CLT).
→ Temporários. (excepcional interesse público - função Pública).
Particulares em colaboração com o Poder Público.
→ Agentes Delegados (Ex. taxista)
→ Agentes Honoríficos (Ex. mesário)
→ Agentes Credenciados (Ex. Pelé)
-----------
AGENTE DE FATO
→ Agente necessário: atuam em situações excepcionais (ex. calamidade pública)
→ Agente Putativo: investido de forma ilegal.
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AGENTE PÚBLICO:
- SERVIDOR PÚBLICO (estatutário, empregado e temporário)
- AGENTE POLÍTICO (*)
- MILITAR (das forças armadas: marinha, aeronáutica e exército; e das forças auxiliáres: polícias militares e corpo de bombeiros)
- PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO (agente honorífico, agente delegado e agente credenciado)
(*) AGENTE POLÍTICO
1ºgrupo
- PODER EXECUTIVO (presidente/vice, governador/vice, prefeito/vice)
- PODER LEGISLATIVO (senador, deputado estadual/federal, vereador)
- PODER JUDICIÁRIO (juízes, desembargadores, ministros do trib. sup.)
- MINISTÉRIO PÚBLICO (procurado, promotor)
- TRIBUNAIS DE CONTAS (ministros, conselheiros---> natureza adm. rec6772)
2ºgrupo
- CARGOS EM COMISSÃO - natureza política (ministros de estado, secretários estaduais/municipais, chefe de gabinete.)
GABARITO CERTO
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Agentes políticos são: senador, deputados, vereador, Presidente da República, Governador, Prefeito, secretários, magistrados, promotor de justiça, procuradores, representantes diplomáticos...
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Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
Por agentes políticos devemos entender o conjunto de agentes públicos responsável pela definição das denominadas políticas públicas, ou seja, pelas diretrizes de ação fundamentais do Estado, bem assim pelas estratégias necessárias a que os fins estatais sejam alcançados.
Inegavelmente, nessa categoria enquadram-se os Chefes do Poder Executivo, seus auxiliares diretos, no que se incluem os Ministros de Estado e os Secretários estaduais e municipais, bem assim os parlamentares de todas as esferas de Poder.
Na linha do exposto, citamos José do Santos Carvalho Filho:
“São eles os Chefes do Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), seus auxiliares (Ministros e Secretários Estaduais e Municipais) e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores)." (Manual de Direito Administrativo, 19ª edição, 2007, p. 532).
Embora haja alguma controvérsia acerca da inclusão, ou não, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público nessa mesma classificação, não convém adentrar nessa seara, nos comentários desta questão.
Frise-se, tão somente, que, em se tratando de Secretário Estadual de Educação, como acima fixado, a afirmativa está inequivocamente correta.
Resposta: CERTO
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CORRETA!
AGENTES POLÍTICOS são os que ocupam os mais altos escalões do poder público. Por exemplo: Membros do Legislativo (DEPUTADOS, SENADORES, VEREADORES); Chefes do Poder Executivo (PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADORES, PREFEITOS); e Assessores diretos destes (Ministros; Secretários estaduais, municipais e distritais). Nem todos são eleitos, alguns são nomeados, por exemplo, ministros e juízes. **os membros da Magistratura (juízes e desembargadores) e do Ministério Público (promotores e procuradores de justiça) são considerados agentes políticos. Não são servidores públicos.
(CESPE/TRE-MA/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2005) Os agentes políticos são os componentes do governo nos seus primeiros escalões, aos quais incumbem as funções de dirigir, orientar e estabelecer diretrizes para o poder público. C
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São os integrantes dos mais altos escalões do poder público.
São agentes políticos os Chefes do Executivo, seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).
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Uma dessa não cai na minha prova...
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AGENTE PÚBLICO
Agentes Políticos
→ Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos).
→ Auxiliares imediatos do chefe do Poder Executivo (Ministros e Secretários Estaduais ou Municipais).
→ Membros das corporações legislativas ( Senadores, Deputados e Vereadores).
Agentes Administrativos
→ Servidores Públicos (sentido estrito - estatutário), cargo público: efetivo ou comissão.
→ Empregados Públicos - emprego público (CLT).
→ Temporários. (excepcional interesse público - função Pública).
Particulares em colaboração com o Poder Público.
→ Agentes Delegados (Ex. taxista)
→ Agentes Honoríficos (Ex. mesário)
→ Agentes Credenciados (Ex. Pelé)
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AGENTE DE FATO
→ Agente necessário: atuam em situações excepcionais (ex. calamidade pública)
→ Agente Putativo: investido de forma ilegal.
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Auxiliares imediatos do poder executivo são considerados agentes politicos.
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CORRETO.
Apesar de haver certa divergência doutrinária quanto aos agentes políticos, em relação a algumas carreiras como Procurador de Estado, Defensores etc., alguns são unanimidade, como por exemplo, os membros de poder e seus auxiliares diretos.
O Secretário estadual está para o Governador assim como o Ministro está para o Presidente da República. Em ambos os casos, são agentes políticos.
Fonte: MESTRE IGOR MOREIRA
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São agentes políticos subordinados ao chefe do poder executivo, de livre nomeação e exoneração.
Federal > Ministros de estado
Estadual > Secretarios estaduais
Municipais > Secretarios municipais
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obvio
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Segundo o próprio CESPE, "os agentes públicos detentores de mandato eletivo e os secretários e ministros de Estado são considerados como agentes políticos".
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Gabarito: certo
Fonte: outra questão CESPE, que não lembro qual o código.
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resumindo
São agentes POLÍTICOS:
o Presidente, os Governadores, os Prefeitos, os Senadores, os Deputados, os Vereadores.
Bem como os ministros de estado e secretários estaduais.
Além disso, segundo o STF, os magistrados também (RE 228.977 STF)
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Minha contribuição.
Agente político: É a pessoa que exerce atividades previstas diretamente na CF, com autonomia funcional. Exerce uma função pública de alta direção do Estado e não se submete ao regime jurídico dos servidores.
São eles:
-Chefes do Executivo;
-Ministros e Secretários;
-Senadores, Deputados, Vereadores;
-Membros do MP;
-Magistrados.
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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Agente Político: é a pessoa que exerce atividade prevista diretamente na Constituição, com autonomia funcional. Possui normas próprias e não se submete às regras gerais dos servidores. São agentes políticos:
• Detentores de mandato eletivo;
• Ministro de Estado;
• Secretário de Governo;
• Juiz;
• Promotor.
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Acerca dos agentes públicos, é correto afirmar que: Um secretário estadual de educação é considerado um agente político.