SóProvas


ID
971089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes administrativos, julgue os itens seguintes.

A inércia da autoridade administrativa,que é configurada como a inexecução de determinada prestação de serviço obrigatória em lei, constitui abuso de poder.

Alternativas
Comentários
  • O abuso de poder ocorre quando os poderes administrativos são utilizados ilegitimamente pelos agentes públicos. Importante ressaltar que pode assumir tanto a forma comissiva (por ação) ou omissiva (por omissão).

    O abuso de poder pode ainda se desdobrar em duas modalidades:
    A) Excesso de poder: aqui o agente atua fora dos limites da sua competência. Por exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição. Outro exemplo seria quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência
    B) Desvio de poder ou desvio de finalidade: aqui o agente, apesar de atuar dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear a atuação administrativa. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo trazem o exemplo clássico dado pela Doutrina: “”...remoção de ofício de um servidor, a fim de puni-lo por indisciplina; será desvio de finalidade, ainda que a localidade para a qual ele foi removido necessite realmente de pessoal; isso porque o ato de remoção, nos termos da lei, não pode ter o fim de punir um servidor, mas, unicamente, o de adequar o número de agentes de determinado cargo às necessidades de pessoal das diferentes unidades administrativas em que esses agentes sejam lotados”.
  • O abuso de poder pode ocorrer por conduta omissiva ou comissiva. Assim, a falta da prestação de determinado serviço obrigatório pode ser considerada abuso de poder.
  • Macete:
    Competesso
    Desvialidade
  •                    O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma COMISSIVA como na forma OMISSIVA, por que a inércia da autoridade administrativa lesa o patrimônio jurídico individual quando deixa de executar determinada prestação a que estava legalmente obrigada. (TÁCITO, Caio. O abuso de poder administrativo no Brasil. RDA 56/1 apud MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 114.).

                      De fato, o princípio da indisponibilidade do interesse público obriga o administrador a atuar quando houver a oportunidade de se tutelar o interesse público por meio do uso dos poderes administrativos. Assim por exemplo, quando o fiscal de vigilância sanitária se depara com um restaurante em péssimas condições de higiene é seu dever atuar e não pode se omitir no uso do poder de polícia, pois sua omissão, no caso, colocará em risco o interesse público, em especial, a saúde pública.
  • Beleza, já deu pra enteder que abuso de poder se dá por excesso de poder e desvio de poder.

    Mas e o caso da questão? É abuso de poder ou desvio de poder?
  • Quanto ao Excesso de poder, o vício está no elemento competência, e quanto ao desvio o vício está no elemento finalidade.
    Nesse caso ele foi omisso e não fez o que era competente para fazer.
  • A inércia da administração é desvio de poder que é espécie do gênero abuso de poder.
  • O abuso de poder pode se dar tanto na modalidade comissiva quanto na omissiva.

    Bons Estudos!
  •  Observem que o tema é recorrente em provas da Cespe este ano. A questão está quase idêntica!!!


    Q321352           Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes Administrativos;         

     

     

     

    A inércia da autoridade administrativa, caracterizada pela falta de execução de determinada prestação de serviço que por lei está obrigada a cumprir, constitui abuso de poder.

     

     Certo       Errado
  • Para Hely Lopes Meirelles, tanto a ação quanto a omissão podem ensejar em abuso de poder. O silêncio da Administração é conduta omissiva, logo “quando ofende direito individual ou coletivo dos administrados ou de seus servidores, sujeita-se a correção judicial e a reparação decorrente da sua inércia”.

  • Simplificando.
  • Nesta questão vamos de acordo com o mestre Hely Lopes Meirelles:
    O abuso de poder pode revestir tanto a forma comissiva quanto a forma omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa - observou Caio Tácito -, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio público jurídico individual. É a forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.
    Dessa forma: assertiva correta e como mostrou a colega embaixo, além de correta é uma questão repetida, é bom tomar cuidado!

  • Questão praticamente igual feita pelo CESPE no mesmo ano para órgãos diferentes vejam:
    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo

    "A inércia da autoridade administrativa, caracterizada pela falta de execução de determinada prestação de serviço que por lei está obrigada a cumprir, constitui abuso de poder."

  • Certo.

    Em termos práticos, o Administrador deveria fazer algo em consonância com a Lei, mas deixou de fazê-lo por livre e espontânea vontade e incorreu no abuso de poder. 

    Lembre-se: 
    Poder-Dever de Agir – o administrador público tem o dever de agir, ele tem por obrigação exercitar esse poder em benefício da comunidade. Esse poder é irrenunciável.

  • O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, observou Caio Tácito, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo. ( Direito administrativo Descomplicado)


    Ou seja, o abuso de poder pode ser tanto omissivo quanto comissivo, podendo resultar tanto de uma ação ilegítima poaitiva do administrador,  quanto uma omissão ilegal. 

    CERTO

  • Tal prática de abuso de poder enseja manuseio de remédio constitucional como mandado de segurança e habeas. Podendo ainda o judiciário determinar a prática do ato ou exigir a prática, desde que o ato seja vinculado. "b) concepção moderna constitutiva: no caso de o requerimento versar sobre a prática de ato vinculado, o juiz, se estiver convencido da procedência da pretensão, pode substituir a vontade da Administração acatando o pedido do administrado (natureza constitutiva ou condenatória para cumprimento de obrigação de fazer). Porém, se a decisão administrativa faltante tiver caráter discricionário, é vedado ao juiz, sob pena de invadir a independência do Poder Executivo, ingressar na análise do mérito administrativo, cabendo-lhe somente ordenar que a Administração decida (natureza mandamental). É a posição defendida por Celso Antônio Bandeira de Mello." Mazza, Alexandre - Manual de Direito Administrativo Ed. 3°.

  • ABUSO DE PODER - COMISSIVO ou OMISSIVO

    No direito administrativo, a inércia será considerada um ato ilícito caso haja dever de agir pela administração pública, implicando essa conduta omissiva abuso de poder quando houver ofensa a direito individual ou coletivo dos administrados.

    GABARITO CORRETO

  • Outra semelhante!

     Q353517  Imprimir    Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Agente de Polícia

    No direito administrativo, a inércia será considerada um ato ilícito caso haja dever de agir pela administração pública, implicando essa conduta omissiva abuso de poder quando houver ofensa a direito individual ou coletivo dos administrados.

  • Gabarito> CERTO


    A repetição até a exaustão leva a perfeição.

  • O abuso de poder configura-se por uma conduta praticada pelo agente público em desconformidade com a lei e pode se apresentar sob três formas diferentes: 

    1ª) quando o agente público ultrapassa os limites da competência que lhe foi outorgada pela lei (excesso de poder);

    2ª) quando o agente público exerce a competência nos estritos limites legais, mas para atingir finalidade diferente daquela prevista em lei (desvio de poder ou desvio de finalidade);

    3ª) pela omissão.

    (Inexecução: É o ato de não executar)

  • O silêncio administrativo, assim entendido quando há um poder-dever de agir e, mesmo assim, a autoridade competente omite-se, constitui, sim, forma de ilegalidade, enquadrando-se no conceito amplo de abuso de poder.  

    Na linha do exposto, assim ensina José dos Santos Carvalho Filho:

      “Corolário importante do poder-dever de agir é a situação de ilegitimidade de que se reveste a inércia do administrador: na medida em que lhe incumbe conduta comissiva, a omissão (conduta omissiva) haverá de configurar-se como ilegal." (Manual de Direito Administrativo, 19ª edição, 2007, p. 38)  
    E, mais à frente, complementa:   
    “Ilegais, desse modo, serão as omissões específicas, ou seja, aquelas que estiverem ocorrendo mesmo diante de expressa imposição legal no sentido do facere administrativo em prazo determinado, ou ainda quando, mesmo sem prazo fixado, a Administração permanece omissa em período superior ao aceitável dentro de padrões normais de tolerância ou razoabilidade." (Obra citada, p. 39)   

    Resposta: CERTO
  • o silêncio da administração pública também se classifica como abuso de poder..

  • ABUSO DE PODER, causado pela OMISSÃO.

  • Abuso de Poder pode ser: OMISSIVO ou COMISSIVO.
    No caso da questão = OMISSIVO.

  • corretíssimaaaaaaaa

  • Galera,seguinte:

    O tópico abuso de poder é constituído de 2 espécies: Excesso de Poder + Desvio de finalidade.É necessário lembrar ainda que,existem outras espécies constituídas dentro do abuso de poder,o ato comissivo e omissivo.

    "Atenção e sucesso na aprovação."

  • CERTO.


    O abuso de poder pode assumir forma comissiva (resultar de ação ilegítima) ou omissiva (deixar de executar determinada prestação de serviço, a que por lei está obrigado).

  • O abuso de poder se dá por: excesso de poder (agente público excede os limites das suas competências legais); desvio de poder ou finalidade (quando o agente público prática ato contrário ao interesse público) e omissão ( quando deixar de agir)

  • Esse abuso pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, ou seja, tanto age com abuso de poder o administrador que comete um ato de forma pessoal, objetivando prejudicar determinada pessoa, quanto aquele que se omite e deixa de praticar ato que deveria, causando, da mesma forma, prejuízos aos administrados, vez que não exerceu seu poder-dever, dando-se o abuso de poder tanto em atos dolosos quanto em atos culposos. 

    Prof. Gustavo M. Knoplock

  • É importante fazer uma distinção entre ABUSO DE AUTORIDADE (DIREITO PENAL) que só admite a forma DOLOSA, e ABUSO DE PODER (DIREITO ADMINISTRATIVO) que admite a possibilidade de OMISSÃO.

  • A administração tem o "poder dever" de agir.

  • Abuso de poder na modalidade omissão.

     

    Outras possibilidades:

    Desvio de poder (vício na finalidade) e excesso de poder (vício na competência).

  • O abuso de poder pode ocorrer tanto por COMISSÃO ou por OMISSÃO

  • Se houve inércia = houve omissão. Portanto,  abuso de poder.

  • NO CASO DA QUESTÃO É ABUSO DE PODER NA MODALIDADE DESVIO DE PODER OU FINALIDADE? 

  • Gostei dessa questão, não sabia que existia abuso de poder por omissão.

  • A omissão da Administração Pública também pode caracterizar o abuso de poder. Aqui, há de se discernir entre omissão genérica e omissão específica da Administração Pública. Na primeira, não surge o abuso de poder, porque se trata de escolha do momento mais oportuno para o incremento das políticas de administração, as quais não possuem prazo determinado. Já na omissão específica, a Administração Pública tem o dever de agir face a uma situação determinada, podendo ou não a lei prever o prazo para tanto (neste último caso, deve-se considerar o que a doutrina chama de "prazo razoável"). A omissão específica caracteriza a abuso de poder em virtude do poder-dever de agir da Administração Pública quando a lei assim o determina. Ressalte-se que a omissão não é ato administrativo, mas sim a ausência de manifestação de vontade do poder público.

     

    Fonte: http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=7e7c5f89-5690-405a-8928-c2daba4be4a5&groupId=10136

     

    Deus no Comando!

  • Correto. Abuso de poder por omissão.

  • CORRETO

    OMISSÃO

  • Omissão.

  •  Inexecução = Omissão.

  • Vou nem mentir: errei essa.
  • Inércia = ficar parado --> Portanto a buso de poder por Omissão

  • abuso de poder na espécie desvio de finalidade.

  • GABARITO: CERTO

    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

    Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20923/qual-a-diferenca-entre-o-abuso-de-poder-e-o-abuso-de-autoridade-ariane-fucci-wady

  • Abuso de Poder por Omissão.

    Vamos que Vamos.

    #Policia Penal

  • Abuso de poder é configurado tanto na ação como na omissão, a titulo de dolo ou culpa.

  • imagine um policial que vê um crime acontecendo, o qual ele poderia evitar, mas não o faz...

  • Abuso de Poder : Ação ou Omissão

    Espécies

    C.E.P --> Competência --> Excesso de Poder

    F. D .P --> Finalidade --> Desvio de Poder

  • ABUSO DE PODER

    ***Omissão específica - previsão em LEI = abuso de poder (caso da questão).

    Omissão genérica - sem previsão em lei _ não configura abuso, apesar da inércia.

  • A respeito dos poderes administrativos, é correto afirmar que: A inércia da autoridade administrativa,que é configurada como a inexecução de determinada prestação de serviço obrigatória em lei, constitui abuso de poder.

  • Abuso de poder desdobra em duas partes, DESVIO de poder(FINALIDADE) e Excesso de poder(COMPETÊNCIA).

  • Abuso poder (Gênero)

    Praticado tanto na forma comissiva como omissiva

    2 espécies:

    1 - Excesso de poder

    Vício na competência

    Ocorre quando autoridade competente atua fora dos limites de suas atribuições

    2 - Desvio de poder ou finalidade

    Ocorre quando autoridade competente atua com finalidade diversa daquela prevista.

  • o ABUSO DE PODER também pode ser praticado de maneira OMISSIVA, quando o administrador deixar, indevidamente, de praticar determinada PRESTAÇÃO PREVISTA EM LEI.

    #FONTE_ALFACON